Artigos
A importância dos interesses da criança e adolescente no direito de guarda

Fernando de Moraes Almeida
O direito de guarda é uma das questões mais discutidas no âmbito do Direito de Família, pois refere-se à responsabilidade e cuidados com os filhos menores em casos de separação, divórcio ou outras situações que possam afetar a estrutura familiar, mediante isso, surge uma indagação essencial: O que fazer para preservar o interessa da criança e adolescente em eventual litígio?
Recordo-me de uma ocasião em que, durante uma audiência de instrução e julgamento de um processo relativamente complexo, o magistrado iniciou a sessão informando sobre os benefícios de um acordo entre os genitores, no entanto, houve recusa por parte de ambos.
Diante dessa situação, disse que, apesar da complexidade da causa e de ser um processo antigo e mesmo já passado por diversos magistrados, ele, em respeito aos genitores e, sobretudo, à criança, iria proferir a sentença, pois também é pai e sabia que tal situação só prejudicaria ainda mais os genitores, além de causar diversos traumas à criança.
Dessa forma, iniciou uma conversa com a criança, questionou-a sobre o que gostava de fazer, comer e, por fim, questionou em qual casa a criança gostaria de ficar mais tempo?
Essa experiência me chamou a atenção e me levou a escrever este artigo, pois, problemas processuais e pessoais em que os pais estão envolvidos afetam diretamente a criança e/ou adolescentes, podendo causa-lhes diversos traumas, sendo necessária regulamentar a guarda para que os problemas dos adultos não os afetem.
Diferentes tipos de guarda podem ser empregados. A definição tem como premissa à responsabilidade de cuidar, proteger e educar os filhos menores, mediante isso, podendo ser decretadas/acordadas diferentes tipos de guardas:
Guarda Unilateral: Neste tipo de guarda, apenas um dos genitores tem a responsabilidade de cuidar e tomar decisões em relação à criança. O genitor não detentor da guarda, possui direito de visitas reguladas/determinadas previamente e dever de assistência material.
Guarda Compartilhada: Na guarda compartilhada, ambos os genitores têm a responsabilidade de cuidar e decidir sobre a vida da criança de forma conjunta, mesmo que a criança resida predominantemente com um deles.
É importante lembrar que a guarda compartilhada não isenta o genitor que não vive com a criança da responsabilidade de pagar a pensão alimentícia! Ele ainda deve garantir o pagamento regular dos alimentos ao genitor que vive com a criança, cabendo a este a administração das despesas do filho.
Guarda Alternada: Embora não esteja presente na legislação brasileira, a guarda alternada envolve a divisão do tempo de convivência da criança de forma equilibrada entre os genitores, sendo que a criança passa períodos alternados com cada um deles. Ainda não há jurisprudência consolidada a respeito, mas já existem decisões judiciais favoráveis, no tocante aos acordos.
Ao decidir sobre a guarda, o principal critério a ser adotado pelo Judiciário deve ser o interesse superior da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, outros fatores também são considerados, tais como:
Vínculo afetivo: A proximidade emocional entre os genitores e a criança é um fator determinante para a definição da guarda.
Capacidade de cuidado: A aptidão de cada genitor para prover as necessidades básicas da criança, bem como seu ambiente físico e emocional.
Disponibilidade e envolvimento: A disponibilidade de cada genitor para dedicar tempo e atenção à criança, bem como seu histórico de envolvimento na vida do menor.
Vontade da criança: Em casos nos quais a criança seja capaz de expressar sua opinião, sua vontade também é levada em consideração, de acordo com sua idade e maturidade.
A definição da guarda pode ser um processo complexo e conflituoso, podendo envolver disputas judiciais entre os genitores. Nesses casos, é importante contar com o auxílio de profissionais capacitados, como advogados especializados em Direito de Família, psicólogos e assistentes sociais, para garantir que a decisão final seja a mais adequada para o bem-estar da criança.
Além disso, questões como pensão alimentícia, visitas, alienação parental e violência doméstica também podem estar relacionadas à questão da guarda, tornando o processo ainda mais delicado e importante para a proteção dos direitos da criança.
Em suma, o direito de guarda no Direito de Família é uma questão de extrema relevância, pois envolve o cuidado e proteção dos filhos menores em situações de separação ou divórcio dos genitores.
A definição da guarda deve sempre priorizar o interesse superior da criança e do adolescente, garantindo seu desenvolvimento saudável e sua integridade física e emocional.
Por fim, é essencial que os genitores busquem soluções consensuais e amigáveis, sempre colocando o bem-estar da criança em primeiro lugar, para que a transição familiar seja feita da forma mais tranquila e saudável possível.
*Fernando de Moraes Almeida é advogado, pós-graduado em Direito Civil.
Artigos
Misoginia não pode calar a liberdade de imprensa

Ricardo Viveiros*
Há momentos em que o silêncio deixa de ser prudência para se transformar em conivência. A violência verbal dirigida contra mulheres jornalistas ultrapassou, e há muito tempo, o limite da crítica política. Se tornou estratégia de intimidação, de desumanização e de ataque à própria democracia.
As declarações atribuídas ao influenciador bolsonarista Paulo Figueiredo Filho, neto do ditador João Figueiredo, último general que governou o Brasil no período após o golpe militar, feitas contra jornalistas da GloboNews e contra Miriam Leitão, repercutidas nas redes sociais, recolocam esse problema em evidência. As ofensas não representam apenas mais um destempero verbal. Revelam a persistência de uma cultura política que transforma mulheres em alvo preferencial de ódio sempre que elas exercem o direito, e o dever, de informar.
Não há crítica jornalística nas expressões “putas” ou “prostitutas”. Há misoginia. Não existe debate de ideias quando a mulher é reduzida a insultos de natureza sexual. O objetivo é evidente: desqualificar profissionais não pelo conteúdo de seu trabalho, mas por seu gênero.
Isso vale também para a referência de que alguém “não merece ser estuprada”. A sociedade brasileira já enfrentou esse mesmo debate. Em 2014, Jair Bolsonaro dirigiu frase semelhante à então deputada Maria do Rosário. O episódio terminou nos tribunais, e o Superior Tribunal de Justiça deixou claro que esse tipo de declaração banaliza a violência sexual ao sugerir que o estupro poderia ser um “merecimento” ou uma escolha do agressor. Não se trata de figura de linguagem. Trata-se de uma inversão moral que agride todas as mulheres, todos nós.
É por isso que a repetição dessa construção retórica não pode ser recebida com naturalidade. Ela carrega um significado histórico, jurídico e simbólico que extrapola a ofensa individual.
O alvo, desta vez, também não é qualquer pessoa. Miriam Leitão é uma jornalista cuja trajetória está profundamente ligada à história da democracia brasileira. Ainda muito jovem e grávida, foi presa, torturada e submetida a graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar. Sua história é conhecida, documentada e representa a memória de um período em que o Estado perseguiu cidadãos por suas convicções políticas.
Atacar Miriam Leitão com referências que evocam violência contra mulheres significa atingir não apenas uma profissional respeitada, mas também a memória das vítimas da repressão política. É impossível ignorar esse contexto.
O mais preocupante, contudo, é perceber que episódios como esse deixaram de ser exceção. Há anos, mulheres jornalistas se tornaram alvo preferencial de campanhas de ódio nas redes sociais. Não importa o veículo em que trabalham, sua linha editorial ou suas opiniões pessoais. Basta que publiquem informações desagradáveis a determinados grupos políticos para que passem a ser insultadas, ameaçadas ou submetidas a campanhas claramente coordenadas de difamação.
Não é coincidência. É método.
Quando a imprensa é intimidada, toda a sociedade perde. O jornalista não trabalha apenas para um veículo de comunicação. Trabalha para a sociedade, que depende de informação confiável para formar suas próprias convicções. Enfraquecer a credibilidade da imprensa por meio da violência verbal interessa apenas àqueles que preferem substituir fatos por versões deles, propaganda e investigação por intimidação.
Não se pode aceitar que figuras públicas utilizem sua enorme capacidade de alcance para estimular discursos que normalizam a violência simbólica. Palavras produzem consequências. Elas alimentam ambientes de hostilidade, incentivam seguidores mais radicalizados e tornam ainda mais difícil o exercício do jornalismo, em especial por mulheres.
É nesse ponto que entram as instituições. Havendo indícios de ilícitos, cabe ao Ministério Público investigar, ao Judiciário julgar e assegurar o devido processo legal. Responsabilização não é censura. É aplicação da lei. Liberdade de expressão exige responsabilidade de expressão, digo isso há anos. Direito à opinião jamais significou licença para ofender, humilhar ou incitar práticas discriminatórias.
O que nós queremos? Um ambiente em que divergências sejam enfrentadas com argumentos, dados e evidências ou uma arena dominada pelo insulto, pela misoginia e pela degradação do adversário. Combater a misoginia não é proteger um grupo específico. É afirmar um princípio civilizatório: nenhuma mulher deve ser humilhada, intimidada ou reduzida a estereótipos sexistas por exercer sua profissão ou manifestar suas opiniões.
Episódios dessa natureza não podem ser tratados como simples polêmicas das redes sociais. Eles exigem repúdio público, investigação quando cabível e, sobretudo, uma reafirmação inequívoca de que liberdade de imprensa, respeito às mulheres e responsabilidade pelas palavras são pilares inseparáveis de qualquer democracia digna desse nome. É preciso pulso firme contra esse tipo de absurdo, denunciar, investigar, julgar e punir com a lei. Passar o pano é motivar o crescimento da falta de respeito, institucionalizar a prática do ódio.
*Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura (UPM); membro da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); autor, entre outros livros, de A vila que descobriu o Brasil, Memórias de um tempo obscuro e O sol brilhou à noite.
Artigos
O brasileiro redescobriu o poder da compra à vista

Thiago Savian*, diretor comercial da Unifisa
Depois de anos acostumado a perguntar quanto cabe na parcela, o consumidor brasileiro começa a fazer uma pergunta diferente: quanto custa pagar pelo dinheiro? Essa mudança ajuda a explicar o novo momento do consórcio.
Outro dia ouvi uma pergunta que, há alguns anos, dificilmente abriria uma negociação: “Quanto fica no Pix?”
Ela já virou parte da rotina. Seja na compra de um celular, de um eletrodoméstico ou até de uma refeição, muita gente sabe que pagar à vista costuma abrir espaço para negociar. Em alguns casos, o desconto é imediato. Em outros, vêm melhores condições de entrega ou algum benefício adicional. O Pix não criou essa lógica, mas consolidou um comportamento: o consumidor passou a entender que dinheiro disponível tem valor.
E talvez seja justamente por isso que eu diga, em tom de provocação, que o consórcio virou o novo Pix. Não porque eles façam a mesma coisa. Eles não fazem. Mas porque ambos ajudaram o brasileiro a perceber o valor de comprar com poder de negociação. Um transformou a forma de pagar. O outro começa a transformar a forma de comprar.
Agora faço outra pergunta:
O que acontece quando a compra não custa dois ou três mil reais, mas trezentos mil? Ou um milhão?
Nesse momento, a conversa muda. Deixamos de negociar apenas o preço do bem e começamos a negociar o custo do dinheiro.
E são coisas completamente diferentes.
Durante muito tempo, financiar foi encarado como o caminho natural para conquistar um carro, um imóvel ou ampliar um negócio. Era quase automático: escolhia-se o bem e, depois, encontrava-se uma parcela que coubesse no orçamento. Pouca gente parava para calcular quanto pagaria, de fato, por aquele dinheiro ao longo dos anos.
Hoje, esse comportamento começa a mudar. Os juros elevados obrigaram o brasileiro a voltar para a calculadora. Despertaram uma reflexão que considero saudável: será que vale a pena antecipar um sonho a qualquer custo?
Na minha visão, essa mudança explica boa parte do crescimento do consórcio nos últimos anos.
Muitas análises atribuem esse avanço apenas ao cenário econômico. Claro que ele influencia. Mas acredito que existe algo mais profundo acontecendo. O consumidor brasileiro está amadurecendo financeiramente. Está entendendo que comprar bem não significa apenas conseguir crédito. Significa escolher a forma mais inteligente de usar o próprio dinheiro.
Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o sistema segue registrando crescimento em participantes ativos, créditos comercializados e negócios realizados, impulsionado por consumidores que buscam planejamento em vez de endividamento. É um desempenho consistente, que acompanha um cenário em que o crédito permanece caro e o custo financeiro pesa cada vez mais na decisão de compra.
Mas, para mim, o dado mais importante não aparece nas estatísticas, mas na mudança de mentalidade. Sempre digo que dinheiro precisa ter nome, pois quando o dinheiro não tem destino, normalmente encontra um gasto. Quando tem propósito, começa a construir patrimônio.
Essa é uma filosofia que procuro aplicar também dentro da minha casa. Meus filhos aprenderam desde cedo que guardar dinheiro não faz sentido se você não sabe para quê está guardando. Cada objetivo tem uma finalidade. Uma viagem. Um curso. Um carro. Quando damos nome ao dinheiro, ele deixa de ser apenas consumo e passa a representar uma escolha.
É exatamente isso que o planejamento financeiro faz, e é exatamente isso que o consórcio estimula.
Costumo dizer que o consórcio é um boleto que você paga para você mesmo.
Algumas pessoas sorriem quando ouvem essa frase, mas ela traduz bem a lógica.
No financiamento, você paga para usar um dinheiro que ainda não tinha. No consórcio, você constrói gradualmente o próprio poder de compra. Quando acontece a contemplação, a negociação muda completamente. Você deixa de discutir parcelas. Passa a discutir preço.
Quem já entrou em uma concessionária ou em uma imobiliária com recursos disponíveis sabe do que estou falando. A conversa é outra. O vendedor ganha agilidade. O comprador ganha poder de negociação. Muitas vezes, consegue condições que dificilmente estariam disponíveis em uma operação financiada.
Talvez seja por isso que gosto de dizer que, de certa forma, o consórcio virou o novo Pix.
Não porque sejam produtos parecidos.
Eles não são.
O Pix revolucionou a maneira como movimentamos dinheiro. Tornou as transações instantâneas, reduziu custos e fortaleceu a cultura do pagamento à vista.
O consórcio, por sua vez, está ajudando milhares de brasileiros a recuperar algo que o crédito caro fez muita gente perder: a possibilidade de comprar como quem paga à vista.
Essa diferença parece pequena, mas muda completamente a relação do consumidor com o mercado.
Quem financia normalmente negocia parcelas. Quem compra à vista negocia valor… e negociar valor faz diferença.
Isso vale para uma motocicleta, um caminhão, um consultório odontológico, uma máquina agrícola, um apartamento ou uma empresa que precisa investir para crescer.
Em todos esses casos, existe um ponto em comum: quem chega para comprar com poder de pagamento costuma ter mais liberdade para decidir.
É claro que nem todas as pessoas podem esperar pelo momento ideal. Existem necessidades imediatas e situações em que o crédito tradicional continuará sendo indispensável. O financiamento continuará tendo um papel importante na economia.
Mas acredito que estamos entrando em uma fase em que planejamento deixa de ser visto como um adiamento e passa a ser entendido como estratégia.
Essa talvez seja a maior transformação: durante décadas, aprendemos a perguntar quanto cabia na parcela, agora começamos a perguntar quanto realmente custa pagar pelo dinheiro. Pode parecer apenas uma mudança de pergunta, mas na prática, é uma mudança de comportamento. E mudanças de comportamento costumam transformar mercados inteiros. Talvez seja exatamente isso que estejamos vivendo.
Sobre Thiago Savian
Thiago Savian é diretor comercial da Unifisa Administradora Nacional de Consórcios e sócio-fundador da Fisa Locadora. Formado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), possui extensão em Gestão de Empresas pela PUC-SP e MBA em Marketing Digital. Com 27 anos de experiência no mercado de consórcios, atua no desenvolvimento de estratégias comerciais, expansão de negócios, formação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional. Acompanha temas relacionados ao mercado de consórcios, planejamento financeiro, educação financeira, comportamento do consumidor, governança corporativa e empreendedorismo.
Artigos
O caso Voepass e os riscos que a cultura aprende a tolerar
-
Nacional28/07/2026 - 10:09Por que gritos e punições físicas não contribuem para o desenvolvimento emocional da criança
-
Rondonópolis28/07/2026 - 11:14Prefeitura enquadra Residencial Vida Nova em programa de incentivos habitacionais e concede isenções fiscais
-
Saúde28/07/2026 - 11:47Campanha orienta sobre riscos das apostas online e informa como acessar atendimento em saúde mental do SUS
-
Mato Grosso28/07/2026 - 10:27Defensoria alerta para os primeiros sinais de violência contra a mulher
-
Mato Grosso28/07/2026 - 10:29Recursos da Feijoada Solidária garantem a entrega de mais de 600 cobertores na Baixada Cuiabana
-
Política MT28/07/2026 - 13:53TRE manda jornalistas apagarem notícia contra candidata Luciana Horta após ação por violência política de gênero
-
Rondonópolis27/07/2026 - 11:45Produtores rurais terão diversos serviços e atividades gratuitas durante a 52ª Exposul
-
Rondonópolis29/07/2026 - 16:06Prefeitura de Rondonópolis abre dispensa de licitação para aquisição de boneco fantasia de iguana







