Mato Grosso
A Luta por Justiça e Representatividade em Mato Grosso sob o Olhar da Consciência Negra

Hoje é celebrado no Brasil o Dia da Consciência Negra, uma data que nasceu de um movimento de resistência e valorização da identidade afrodescendente, originado da opressão vivida durante a escravidão. O movimento ganhou força com exemplos de figuras como Zumbi dos Palmares, símbolo da luta pela liberdade, e com os trabalhos de intelectuais como Abdias do Nascimento. Na atualidade, a consciência negra continua sendo uma luta por igualdade, representatividade e pelo reconhecimento da contribuição fundamental dos negros para a formação da sociedade.
Nosso estado tem uma forte identidade com essa data, pois ela está ligada à história da escravidão e à contribuição dos negros na formação da sociedade mato-grossense. As comunidades quilombolas, descendentes dos escravizados que fugiram das senzalas, são um dos maiores símbolos da resistência e da preservação da identidade negra em Mato Grosso.
Em nosso estado, tenho a honra e o privilégio de trabalhar ao lado de um governo comprometido com a transformação da realidade social e com a promoção de políticas públicas que garantem direitos para todas as pessoas, valorizando a cultura e a história do nosso povo.
Desde o início do primeiro mandato do atual governo, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, temos implementado programas sociais que têm como objetivo primordial o atendimento às necessidades da população, promovendo a igualdade e garantindo o acesso aos serviços essenciais para aqueles que mais precisam, além de promover a sua cultura e história.
Enquanto voluntária na Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família, tenho me dedicado pessoalmente a acompanhar e idealizar ações que visam o bem-estar de todas as pessoas de nosso estado. O foco das iniciativas que compõem o programa SER Família é justamente atender à população de forma integral, respeitando a diversidade e a realidade de cada um, para que ninguém seja deixado para trás. Acredito que, para que um estado se desenvolva de maneira justa e equilibrada, é fundamental que as políticas públicas atendam a todos os segmentos da sociedade, especialmente aqueles historicamente marginalizados.
O SER Família não é apenas um programa social; ele é um compromisso com a dignidade e o respeito àqueles que, muitas vezes, se sentem invisíveis nas políticas públicas. Ele engloba diversas ações de assistência social e cidadania, com uma atenção especial às famílias em situação de vulnerabilidade social. Desde a oferta de benefícios de assistência emergencial até a implementação de projetos que buscam garantir o acesso à educação, saúde e formação profissional, esse programa é um marco na construção de uma rede de proteção que visa à inclusão verdadeira.
Sabemos que, para que a inclusão seja real, não basta apenas oferecer oportunidades, mas também promover ações afirmativas que respeitem a individualidade de cada cidadão e que possam superar as barreiras históricas que ainda existem na sociedade.
Sou filha adotiva e cresci em uma família que sempre me ensinou a importância da empatia e da solidariedade. Meus pais eram negros, e tenho muito orgulho de minha origem. Essa vivência pessoal me impulsiona a trabalhar incansavelmente por políticas públicas que combatam o racismo e a desigualdade, promovendo a inclusão de todos os cidadãos, especialmente os negros e as comunidades periféricas, que ainda enfrentam desafios cotidianos em várias áreas.
A minha história é um exemplo de como a diversidade e a inclusão podem ser potentes e transformadoras. Fui criada em um lar que sempre me ensinou o valor da união entre diferentes culturas, crenças e experiências de vida. Isso me fez compreender a importância de um governo que não só reconhece a pluralidade, mas também age para que ela seja respeitada e garantida em suas políticas públicas.
A discriminação racial ainda é uma realidade em muitas partes do Brasil, e Mato Grosso não é exceção. Como primeira-dama de MT, tenho consciência de que é preciso ir além das palavras e investir em ações práticas que garantam a equidade e a justiça social. A luta contra o racismo é uma das prioridades do nosso governo, e temos procurado implementar políticas que combatam a discriminação racial, promovam a igualdade de oportunidades e valorizem a contribuição histórica e cultural da população negra.
Esta não é uma causa de um único dia ou de um único governo, mas sim um compromisso que deve ser contínuo. E eu, enquanto primeira-dama de MT, tenho orgulho de fazer parte desse movimento, contribuindo ativamente para a construção de um Mato Grosso mais inclusivo e igualitário.
Virginia Mendes é economista, primeira-dama de MT e voluntária nas ações de Governo
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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