Mato Grosso
Alvos da Operação Conluio Pantaneiro utilizavam esposas para lavar dinheiro do tráfico

As investigações da Operação Conluio Pantaneiro, deflagrada pela Polícia Civil nesta sexta-feira (20.3) para investigar um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que movimentou cerca de R$ 54 milhões entre 2022 e 2024, apontaram que os três principais alvos do grupo criminoso utilizam as contas das esposas para lavar o dinheiro do tráfico.
O homem apontado como líder do grupo, de 49 anos, tem ligação com todos os alvos. Ele foi preso nesta sexta-feira (20) em Cáceres. As investigações apontaram que ele seria o responsável por pagar pelos serviços dos demais envolvidos e coordenar os trabalhos. Além disso, o Fiat Strada utilizado em Poconé para transportar a droga lhe pertencia.
A esposa dele, 46 anos, também é apontada como parte da organização criminosa. Ela se declara empresária, atuando na sorveteria do casal. Porém, as investigações apontam que ela teria ocupação no núcleo financeiro do grupo criminoso, com função na lavagem de dinheiro.
Os dados levantados pelas equipes da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron) e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) apontaram que em 2023 e 2024 ela movimentou R$ 2.415,630,66, sendo que ela mesma depositou em sua conta R$ 164.900.
Do total de valor movimentado pela investigada em suas contas bancárias, não há identificação de origem de R$ 643.812,36. Ela foi alvo de mandado de busca e apreensão e de bloqueio de bens e valores nesta sexta-feira (20).
Batedor e esposa
O segundo alvo preso hoje (20), em Várzea Grande, foi quem deu origem à investigação quando foi preso pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron), em setembro de 2023, quando exercia a função de batedor no transporte de 461,275kg de drogas, em Poconé.
As investigações apontaram que este não havia sido o primeiro transporte realizado pelo suspeito, de 42 anos, que ele integrava uma facção criminosa e participava do núcleo de lavagem de dinheiro por meio de sua esposa, que recebia parte do dinheiro do crime e lhe repassava.
“Entre 2023 e 2024, ele recebeu da companheira R$ 247.698,40, o que demonstra que a conta dela era utilizada como conta de passagem para que ele recebesse os valores oriundos do tráfico de drogas”, afirmou a delegada Bruna Laet, responsável pela investigação da Operação Conluio.
A suspeita, de 33 anos, que é manicure e tem essa como sua única fonte de renda, não apresentou declaração de imposto de renda nos anos de 2022 a 2024, no entanto, movimentou R$ 3.923.800,65.
A maior parte do dinheiro (mais de R$ 1 milhão) foi transferido por uma empresa laranja de São Paulo, mas ela também recebeu transferência de outra empresa laranja de São Paulo (R$ 150 mil), o responsável por ambas foi alvo de mandado de prisão nesta sexta-feira (20).
Chama a atenção também ela ter enviado R$ 316.050 ao homem apontado como chefe do grupo criminoso, R$ 105.300 à esposa dele e R$ 265.283,06 a seu marido. Ela foi alvo de mandado de busca e apreensão e de medida cautelar de bloqueio/sequestro de bens e valores nesta sexta-feira (20).
Elo entre o grupo
Na mesma ação em que o segundo alvo preso nesta sexta-feira (20) foi preso, em setembro de 2023, Wagner Gonçalves Neto, de 40 anos, morreu, após trocar tiros com a equipe do Gefron. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Wagner tinha papel central no grupo criminoso. Era através dele que vários dos investigados tinham contato e recebiam pagamentos. Inclusive, um dos suspeitos é seu filho, de 22 anos, que foi preso nesta sexta-feira (20), em Cáceres.
Ele também colocou o marido de sua irmã, de 34 anos, para auxiliar na logística de recebimento da droga na fazenda em que o cunhado trabalhava. O cunhado de Wagner foi preso nesta sexta-feira (20) em Poconé.
Outro casal também foi ligado ao grupo criminoso devido a conversas do suspeito com Wagner e a movimentação financeira da esposa. As investigações apontaram que este suspeito, de 39 anos, era o responsável por repassar o pagamento do chefe do grupo para Wagner. Porém, o pagamento estava atrasado e ele não queria mais continuar recebendo a droga.
“Esse investigado também recebeu valores do tráfico de drogas por meio de sua esposa, visto que ela foi beneficiária de quatro dos investigados, recebeu em suas contas bancárias o total de R$ 158.300 de outros integrantes da organização criminosa”, afirmou a delegada Bruna Laet.
O suspeito foi localizado e teve o mandado de prisão cumprido nesta sexta-feira (20) em Cruzeiro do Oeste (PR). Todos os 10 mandados de prisão expedidos pelo Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Cáceres foram cumpridos nesta manhã, sendo três em Cáceres, três em Poconé, dois em Várzea Grande, um em Taubaté (SP) e um em Cruzeiro do Oese (PR).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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