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Artigo: Tutores de pets serão obrigados a pagar imposto sobre seus animais?

Por David F. Santos
Incialmente, preciso traduzir para quem ainda não está habituado assim como eu, que o termo “Tutor de Pet” é o que antigamente chamávamos de “Dono de Animal Doméstico ou Bicho de Estimação”.
Presentinho de fim de ano, a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, sancionada pelo Presidente da República, autoriza a criação do “Cadastro Nacional de Animais Domésticos”, que promete ser uma ferramenta para centralizar informações sobre tutores e seus pets, e facilitar campanhas de vacinação e outras ações sanitárias, a Lei na verdade levanta uma importante preocupação: pode se tornar a base para a criação de um imposto sobre animais de estimação no Brasil!
A Lei, milagrosamente pequena, possui apenas 4 Artigos e estabelece que o cadastro inclua dados detalhados, como o número de CPF dos tutores, endereço, histórico de vacinas, e até mesmo “o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado”. Embora a medida tenha sido inspirada em políticas de países como a Alemanha, onde o imposto para pets já é uma realidade, o texto do projeto não menciona a criação de tributos. Ainda assim, é legítimo questionarmos se esse cadastro não abre um perigoso precedente para a taxação de pets no futuro.
De acordo com o levantamento realizado pela Comissão de Animais de Companhia (COMAC) do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), a partir da pesquisa “Radar Pet 2020”, no Brasil em 2020 havia mais de 37 milhões de domicílios com algum pet podendo ser cães ou gatos, sendo que o levantamento foi feito por pesquisas quantitativas e qualitativas com mais de 3.500 brasileiros de todas as idades, gêneros e classes sociais.
Ainda segundo a pesquisa de 2020, “Os tutores de cães gastam uma média R$ 224 por mês para cuidar dos pets, entre banho, tosa, alimentação e acessórios para o animal. Já os tutores de gatos investem cerca de R$ 168 mensais nos cuidados com o pet.”, além disso, “A grande maioria dos pets, sejam cães ou gatos, chegaram aos seus tutores como um presente ou por meio de processo de adoção. Entre os animais nos lares brasileiros, 33% dos cães e 59% dos gatos foram adotados.”
A “Inspiração Perigosa”, vem da Alemanha, onde já existe a chamada “taxa pet” que arrecada bilhões de reais anualmente, valores usados para regulamentar a posse de animais, fiscalizar abandonos e promover campanhas de conscientização. Contudo, o impacto financeiro sobre os tutores é considerável: em Berlim, a taxa é de cerca de R$ 740,00 por ano por animal e em Hamburgo, pode chegar a R$ 3.700,00 (!) para raças consideradas perigosas como o bull terrier.
Aplicar uma política semelhante no Brasil, um país com desigualdades socioeconômicas gritantes, é um cenário preocupante, mas não impossível imaginar uma “taxa pet” hipotética com uma mera “taxinha” de R$ 100,00 poderia gerar uma arrecadação de R$ 3.7 Bilhões! (Considerando a pesquisa Radar Pet da COMAC em 2023). Isso é muito provável, já que temos um governo fraco e impopular, que gasta tudo que pode e o que não pode para se manter no poder, cujo suas atitudes se encaixam facilmente na frase de um dos mais brilhantes economistas da atualidade, Thomas Sowell “(…) os políticos não estão tentando resolver nossos problemas. Eles estão tentando resolver seus próprios problemas – dos quais serem eleitos e reeleitos são o número um e o número dois. O que quer que seja o número três, está muito distante.”
Um imposto para pets aqui poderia desestimular a adoção e contribuir para o abandono em massa de animais, já que muitos tutores de baixa renda mal conseguem arcar com os custos básicos, como ração e cuidados veterinários. A medida, se implementada, transformaria o direito à companhia de um animal em um privilégio para quem pode pagar, agravando uma questão social e ética já alarmante. Além do provável fim das adoções, o “mercado pet” seria diretamente afetado, com desemprego em muitas clínicas veterinárias e “petshops”, por falta de clientes.
Embora no projeto de lei, o Senado tenha se apressado em esclarecer que o não seria criado um novo imposto para pets, a possibilidade futura não pode ser descartada. Assim como na Alemanha, onde o imposto foi introduzido para financiar políticas de bem-estar animal, o cadastro poderia servir de base para justificar a taxação no Brasil sob o mesmo argumento.
Se o objetivo é garantir campanhas de vacinação, controle sanitário e políticas de combate ao abandono, há alternativas mais eficazes e menos invasivas. Programas de incentivo à castração, parcerias com ONGs e investimentos diretos em abrigos e centros de proteção animal são caminhos que não oneram os tutores e, ao mesmo tempo, atendem às necessidades dos pets e da sociedade.
Outro ponto sensível é a quantidade de dados pessoais exigidos para o cadastro. Informações como CPF, endereço, e até detalhes da morte de um animal são obrigatórias, com sanções penais previstas em caso de omissão ou erro. Essa sobrecarga burocrática, além de aumentar a complexidade da vida dos cidadãos, levanta dúvidas sobre a segurança das informações e o risco de vazamentos.
Não se pode ignorar que o Brasil tem um histórico de fragilidades em termos de proteção de dados. A criação de um cadastro tão detalhado poderia expor tutores a fraudes e violações de privacidade, especialmente se não houver garantias concretas de segurança cibernética.
A criação de um cadastro nacional de animais domésticos pode parecer uma iniciativa inofensiva, mas é fundamental analisar suas implicações futuras. É essencial que o debate público seja ampliado, para garantir que o direito de ter um animal de estimação não se transforme em um fardo financeiro. Afinal, legislações com boas intenções também podem abrir precedentes perigosos, e é nosso dever como sociedade estar atentos a isso.
Já posso imaginar, “segundo vozes da minha cabeça”, que daqui alguns anos, seremos obrigados a declarar no Imposto de Renda, os “pets” entre nossos dependentes e nos depararmos com uma bela notificação, informando que caímos na malha fina da Receita Federal, pois esquecemos de atualizar o “Cadastro Pet” e não pagamos a “Taxa Pet”.

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Governo Lula está em descompasso com o País
A atual política econômica não se sustentará por muito tempo

Eduardo Berbigier
A ascensão das redes sociais revolucionou a comunicação, tornando-a imediata e global. Elas funcionam como um canal poderoso para a liberdade de expressão e manifestação, permitindo que cidadãos se organizem, compartilhem informações e denunciem abusos de forma rápida e muitas vezes fora do controle estatal tradicional. Isso cria o que alguns chamam de “dilema do ditador”: regimes autoritários precisam da internet para a economia, mas temem seu potencial de mobilização popular.
Por isso, muitos regimes autoritários hoje não apenas censuram e bloqueiam o acesso, mas também usam as próprias redes sociais para seus próprios fins: propaganda e manipulação da opinião pública, vigilância e repressão, mobilização de apoiadores, controle da narrativa, entre várias outras. Tais iniciativas tornaram-se evidentes, claras e transparentes aos olhos de um mundo cada vez mais conectado.
Temos visto também, ao longo da história, que quando o sistema judiciário de um país é cooptado e encharcado de ideologia, ele se torna uma ferramenta fundamental para o regime, validando sob o verniz da lei, ou seja, legalmente, as ações dos políticos de plantão.
O fracasso do governo Lula
A desaprovação de um governo em uma democracia geralmente se manifesta quando há uma percepção de falhas significativas em áreas essenciais para o bem-estar da população. Isso inclui, mas não se limita a: problemas econômicos; corrupção; questões sociais; insatisfação com políticas específicas e polarização política e institucional.
É evidente que a desaprovação do governo do atual mandatário no Brasil está ligada, em grande parte, à percepção de um declínio no bem-estar econômico e a uma crise de confiança nas instituições (Ministério da Fazenda, INSS, Judiciário, Segurança Pública…).
Apesar da retórica e do investimento massivo em “pacotes sociais” – como Bolsa Família, Programa Pé-de-Meia, Auxílio Gás, Minha Casa, Minha Vida e Tarifa Social de Energia Elétrica e Água – que geram um custo monumental e insustentável a longo prazo para os cofres públicos, a estratégia governamental para a reeleição parece que tem se mostrado falha. Pesquisas reiteradas confirmam que, mesmo com a aposta nessas transferências de renda diretas, o desempenho do atual mandatário não decola, o que levanta sérias questões sobre a eficácia de medidas que visam apenas o populismo eleitoral.
Para governos com as características do atual, a ineficiência é muitas vezes mascarada, ou até mesmo orquestrada, pela confusão e pelo caos. Quanto mais intrincadas e debatidas são as pautas, menos foco há nos problemas reais que afetam o cotidiano do cidadão e, ironicamente, naqueles que os programas sociais deveriam resolver. Exemplos claros dessa cortina de fumaça são a açodada e imprudente reforma tributária em andamento, a proposta de reforma do Código Civil, a discussão incessante sobre regras para as redes sociais, entre várias outras.
A turbulência no país
Essas grandes movimentações legislativas podem desviar a atenção do desempenho aquém do esperado em áreas cruciais. A tática parece ser manter a agenda política e a mídia ocupadas com debates complexos e polarizadores, enquanto, apenas para exemplificar, a efetividade da gestão e a sustentabilidade fiscal são deixadas de lado. O objetivo final é claro: criar um ambiente de turbulência controlada que beneficie a narrativa governista, mas que, no fundo, apenas perpetua a falta de soluções concretas para os desafios do País, mantendo o projeto de poder que vem sendo implementado há anos.
Um alerta para os beneficiários dos “pacotes sociais”, os financiadores das futuras campanhas políticas, os eleitores e os consumidores em geral: a atual política econômica não se sustentará por muito tempo; estamos seriamente sujeitos à ruína, ao choro e ao ranger de dentes. Quem semeia ventos colhe tempestade.
Eduardo Berbigier é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.
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E se esquecêssemos tudo? Uma reflexão sobre os saberes que nos fazem humanos

Essa história fictícia nos lembra: saber não é decorar o mundo. É lembrar de ser humano. “Em tempos de velocidade, distração e excesso, talvez o maior gesto de sabedoria seja esse: sentir, lembrar, pensar — e, acima de tudo, refletir. Antes que o silêncio volte.”
* Fernando Wosgrau é administrador, mestre em Agronegócios, professor e palestrante.
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Decisão do STF sobre o Deputado Ramagem e a desigualdade na Justiça
Quero expor aos amigos leitores, apenas como professor universitário e advogado, aquilo que fiz a vida inteira: comentar a lei, como a vejo, com interpretações exclusivamente doutrinárias. Admito, evidentemente, que posso não estar certo, mas enquanto não me convencerem do contrário, continuarei com a interpretação que me parece mais adequada.
Ocorre que o Constituinte – lembro aos meus leitores que acompanhei a Constituinte durante 20 meses – decidiu, com nitidez, que deveriam ser julgados pelo STF apenas aqueles expressamente nomeados no artigo 102, e que os não citados estariam sujeitos a um juízo natural de primeira instância por não terem foro privilegiado.
Nesta esteira, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, tem criticado a inclusão de pessoas que têm direito a um juízo natural (que é o juízo em primeira instância), na competência da Suprema Corte.
Tenho defendido posição idêntica ao do ministro Marco Aurélio, que foi presidente do STF e é meu confrade na Academia Internacional de Direito e Economia. O julgamento recente da Suprema Corte, no caso do deputado Alexandre Ramagem, demonstra, a meu ver, que a nossa interpretação é a mais adequada.
Está escrito no artigo 5° da nossa Constituição Federal, como princípio fundamental, que todos são iguais perante a lei. Partindo do pressuposto de que todos estão na mesma ação – são sete – e teriam cometido, segundo o Supremo Tribunal Federal (não de acordo com a Câmara), crimes rigorosamente idênticos, a Suprema Corte decidiu que mesmo aqueles que teriam direito a juízo natural em primeira instância serão julgados por ela em uma única instância.
Só que desses seis ou sete réus, um deles será julgado apenas por alguns pretendidos crimes, enquanto os outros serão julgados por todos os crimes a eles imputados.
O que vale dizer: tendo supostamente cometido os mesmos atos, eles serão julgados em uma única ação, com alguns sendo condenados – ao menos é o que sinalizam as entrevistas concedidas sobre o caso, inclusive quando aceitaram a continuação da denúncia como réus – e um deles recebendo uma pena menor.
Evidentemente, o princípio da igualdade foi maculado. Tendo cometido o mesmo crime, aqueles que têm foro privilegiado e que só poderiam ser julgados pela Supremo Corte, por se enquadrarem no artigo 102 da Constituição Federal, terão uma pena menor do que aqueles que não estão, nem poderiam ser por ela julgados e que, por não terem foro de competência única do STF, deveriam ser julgados pela primeira instância.
A interpretação da Suprema Corte que alargou uma competência que não tem, conforme o artigo 102 da Constituição, faz com que, por terem sido colocados na mesma ação, pessoas que teriam direito ao juízo natural, sejam pelo STF julgadas e tenham uma pena maior. Isso porque já foi excluída aquela interpretação – que também, a meu ver, não é a melhor – de que só o que teria sido praticado pelo parlamentar depois de ter tomado posse é que estaria suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, em decorrência da decisão da Câmara dos Deputados, mas não os atos anteriores.
A colocação de todos na mesma ação, nos mostra que a decisão do Pretório Excelso será, necessariamente, desigual para o mesmo tipo de imputação criminal. Ora, indiscutivelmente, os outros que, pela CF/88, não deveriam ser julgados pelo Supremo, mas o serão, sem ter este privilégio da suspensão da ação por parte da Câmara, terão uma pena maior.
Tenho a impressão de que os Constituintes, a meu ver de modo correto, deram expressamente foro privilegiado apenas àquelas pessoas que estão elencadas no artigo 102, e não a outras que não mencionaram no texto supremo, por tratar-se de uma lista taxativa.
A minha exegese, entretanto, é de um mero professor de província, enquanto a dos Ministros é a que prevalece, servindo a minha apenas como mera reflexão acadêmica. Não posso deixar de trazer, todavia, aos amigos leitores aquilo que me parece a interpretação correta de “foro privilegiado” em relação àqueles que deveriam ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
Realmente, associo-me às sábias lições do confrade Marco Aurélio de Mello, que foi um dos grandes ministros da nossa Excelsa Corte, tendo-a presidido e sendo o responsável pela criação da TV Justiça.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Fotos: Andreia Tarelow
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