Mato Grosso
“As estratégias são traçadas todos os dias conforme a situação local”, afirma comandante do Corpo de Bombeiros
“Na Sala de Situação temos softwares de ponta, alta tecnologia que nos permite monitorar o local em tempo real, processar, tratar e encaminhar as informações para que a base de operação em Porto Jofre possa criar estratégias necessárias para combate às chamas nos pontos detectados, seja por barco, helicóptero ou por meio terrestre. Além disso, os militares da operação também fazem o monitoramento no local, acompanhando de perto a situação”, destacou.
O comandante da operação, major Alex Queiroz, apontou que, em razão das características do Pantanal, os incêndios na região são dinâmicos, uma vez que o fogo de alastra pelo subsolo. Por isso, a situação muda durante o dia e as equipes ficam em constante monitoramento, replanejando as estratégias conforme a necessidade.
“A região aqui é muito grande, as distâncias são realmente longas e em são muitos locais de difícil acesso. Além disso, tivemos dias de muita ventania, que fizeram a reignição do incêndio, aliada à vegetação seca. Então, todo dia traçamos uma nova estratégia de combate. Principalmente no período da manhã, acompanhamos a atualização do incêndio, as coordenadas, a situação no local, e montamos a estratégia para aquele dia”, explicou.
Nesta quarta-feira (09), acompanhado do superintendente de Defesa Civil, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros sobrevoou o Parque Estadual Encontro das Águas. Ele ressaltou que a instituição atua com força total na região.
“Estamos com uma equipe robusta do Corpo de Bombeiros, junto a outros órgãos como Defesa Civil, Ciopaer, Sema, Prefeitura de Poconé e com os proprietários da região, trabalhando em sinergia para mitigar os danos ambientais. O governador em exercício, Otaviano Pivetta, determinou o reforço na equipe e estamos tendo muita eficiência na diminuição do dano ambiental e na preservação da fauna e flora local”, afirmou o comandante.
A secretária de Meio Ambiente de Poconé, e coordenadora municipal de Defesa Civil, Danielle de Assis Carvalho, afirmou que a atuação do Corpo de Bombeiros é imprescindível para evitar que os incêndios se alastrem. “Eles têm as técnicas adequadas para o combate para conseguirmos extinguir os focos de calor, impedindo que esses incêndios se tornem grandes desastres”, acrescentou.
De acordo com o superintendente de Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio, a Casa Civil já disponibilizou recursos financeiros para serem empregados na operação, e a Defesa Civil disponibilizou novas aeronaves para as ações de combate.
“Nosso papel é potencializar a capacidade de resposta do Corpo de Bombeiros aqui no local. Para isso, estamos disponibilizando aeronaves com capacidade de 3 mil litros cada uma, viaturas, e já contratamos 300 horas de voo somente para esta operação. Também já temos disponibilizados recursos financeiros para, se necessário, serem utilizados e conseguirmos extinguir esse incêndio o mais breve possível”, afirmou.
Na região, o Corpo de Bombeiros atua com militares em solo, realizando ações de prevenção, como construção de aceiros e barreiras, e no combate direto às chamas. Nas regiões de mais difícil acesso, são utilizadas embarcações e aeronaves para o lançamento de água e apoio aos militares.
“Com o helicóptero do Ciopaer, fazemos o sobrevoo nas áreas onde estão o fogo e auxiliamos no planejamento para identificar como adentrar no local. São áreas de difícil acesso, então vamos colocando os militares o mais próximo possível. Áreas em que se leva 30 minutos de barco, fazemos o trajeto em cinco minutos, otimizando o tempo e garantindo mais eficiência na operação”, destacou o secretário adjunto de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, delegado Valter Furtado Filho, comandante do helicóptero nesta quarta-feira (09).
Além das ações de combate ao incêndio, os militares também atuam com fiscalização contra o uso do fogo no período proibitivo, que foi prorrogado até 30 de novembro.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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