Mato Grosso
Bombeiros de MT combatem 42 incêndios florestais neste domingo (29)

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 42 incêndios florestais neste domingo (29.09). Atuam mais de mil bombeiros em campo, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Governo do Estado e agentes de órgãos federais.
Em Chapada dos Guimarães, os militares combatem dois incêndios na região do Lago do Manso e entre Monjolo e a Comunidade Cachoeira Rica, com apoio de um avião, dois caminhões-pipa e seis caminhonetes. Também neste município, uma equipe dos bombeiros combate um incêndio na região do Lago do Manso.
No Pantanal, 20 equipes do Corpo de Bombeiros atuam em oito frentes de combate em três incêndios em Cáceres e Barão de Melgaço. Em Cáceres, os militares estão na Fazenda Pantanal II, Santa Bárbara do Oriente, Fazenda Descalvado, Fazenda Recanto das Aves e na Fazenda São Bento. Já em Barão de Melgaço, os bombeiros estão na Fazenda Santa Maria, Fazenda Indiana e Fazenda Acori.
Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil e Sesc Pantanal.
O Corpo de Bombeiros também faz o combate de incêndios em 17 cidades, sendo elas: Cáceres, Barão de Melgaço, Rosário Oeste, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Alto Paraguai, Aripuanã, Nortelândia, Santo Antônio do Leste, Sinop, Nova Maringá, Lucas do Rio Verde, Diamantino, Feliz Natal, União do Sul, São José do Rio Claro, e Ribeirão Cascalheira.
Monitoramento
O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de incêndios na Chácara Simon, em Sinop; na Fazenda Palmasola, em Nova Ubiratã; na Fazenda Rio Arinos, em São José do Rio Claro; na Fazenda Coprocentro III, em Colniza; na Fazenda 16 de Agosto e na BR-364, em Brasnorte; nas Fazendas Fortunato e Sinopema, em Tabaporã; nas Fazendas Angola, Monte Aprazível e Harmonia, em Vila Rica; na Fazenda Antônio do Arinos, em Diamantino; nas Fazendas Santa Ana, Perdizes e Rancho Velho em Ribeirão Cascalheira; na Fazenda Paranatinga I, em Paranatinga; no Vale do Jatobá, em Santiago do Norte; na Fazenda Idal, em Santa Carmem; na Fazenda Gaspar I, em Itanhangá; na Fazenda Entre Rios, em São Félix do Araguaia; nas Fazenda Gaivota e Santo Expedito; na Apa Municipal Tadarimana, entre Pedra Preta e Guiratinga; nas Fazendas Santa Rita e Aragarças, em Tapurah; nas Fazendas Saudade e Jacaroa, em Cocalinho; nas Fazendas Mutum, São Gonçalo e Manchete, em Porto Alegre do Norte; próximo a MT-208, em Aripuanã; nas Fazendas Elagro, Santa Terezinha e Paz e Amor, em Santa Terezinha; na Fazenda Santa Ligia, em Araguaiana; na Fazenda Tapirapé, em Confresa; na Fazenda Água do Batelão, em Portos dos Gaúchos; na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Alto Paraguaia; nas Fazendas Beira Rio VI e Santo Antônio, em Luciara; na Fazenda Água Bonita, em General Carneiro; na Fazenda Sangradouro, em Poxoréu; na Fazenda União, em São José do Xingu.
O BEA também monitora incêndios na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; e na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.
Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.
A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu mais de 200 incêndios florestais em 60 cidades, sendo elas: Chapada dos Guimarães, Poconé, Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Cáceres, Novo Santo Antônio, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Itanhangá, Paranatinga, Cláudia, Poxoréu, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Jaciara, Barra do Bugres, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Tesouro, União do Sul, Alto Garças, Alto Taquari, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Nortelândia, Nova Monte Verde, Juscimeira, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho, Nova Nazaré, Juína, Campo Verde, Feliz Natal, Vera, Nobres, Nova Olímpia, Tangará da Serra, Água Boa, Itiquira, Colniza, Jauru, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Nova Bandeirantes.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 454 focos de calor neste domingo, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 283 se concentram no Pantanal, 115 na Amazônia e 56 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 19:53CORPUS CHRISTI|Cláudio Ferreira decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos






