Mato Grosso
“Cada entrega do Governo de MT significa mais qualidade de vida para a população de Canarana”, afirma prefeito

O prefeito de Canarana, Vilson Biguelini, afirmou que os novos investimentos anunciados pelo Governo de Mato Grosso, nesta terça-feira (10.3), refletem um modelo de gestão baseado em resultados e com foco na melhoria da vida da população. No total, o Estado anunciou mais de R$ 271,8 milhões em entregas e novas ações para o município de 25,8 mil habitantes.
“Esse é um governo que realmente entrega. E cada entrega significa mais qualidade de vida para a população e mais dinheiro em caixa da prefeitura para ampliar os investimentos em serviços no nosso município. Nos inspiramos no modelo de seriedade e transparência do governo para administrar a cidade e fazer com que ela cresça a passos largos”, destacou.
O governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes, ressaltou que os investimentos buscam impulsionar o desenvolvimento da região do Araguaia.
“Foram 14 convênios hoje para melhorar a qualidade de vida de Canarana. O governo tinha uma dívida histórica com essa região. Essa é uma cidade importante, boa de se viver, como outras cidades do Araguaia. Por isso, o Estado está pagando essa dívida e trazendo recursos que vão continuar ajudando o desenvolvimento do município”, afirmou.
A maior parte dos recursos será destinada à infraestrutura rodoviária. Com investimento total de R$ 223,3 milhões, o Governo do Estado autorizou a licitação para a construção de asfalto novo nas rodovias MT-020 e MT-110.
Na zona urbana de Canarana, foram firmados convênios para obras importantes, como a construção do pórtico de entrada do município e o asfaltamento do bairro Jardim Fortaleza. Os recursos estaduais para essas ações somam R$ 5,9 milhões.
Na educação, o Estado também vai construir quadras poliesportivas nas Escolas Estaduais Indígenas de Educação Básica Samuel Sahutuwê e 31 de Março. Cada estrutura vai receber R$ 1,5 milhão em recursos do governo.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, apontou que a quadra na Escola Estadual 31 de Março representa um avanço na educação dos estudantes, já que a unidade funcionava em uma estrutura de contêiner e ganhou uma sede nova com o atual governo.
“Muitos lembram da dificuldade que os alunos daqui tinham naquela época com essa escola. Parecia mais um curral. Depois da reportagem do Fantástico e de a atual gestão assumir o mandato, essa realidade ficou para trás, um passado obscuro que atravessamos com muita determinação. O governo conseguiu reequilibrar as contas do Estado e estamos vivendo um momento completamente diferente na educação. Queremos que a educação de Mato Grosso esteja entre as melhores do Brasil”, declarou.
Mais investimentos
Além das quadras para as escolas, o governador Mauro Mendes também autorizou a construção de uma creche municipal no bairro Jardim União e de uma nova escola municipal de ensino fundamental, que contarão com mais de R$ 21,5 milhões em investimentos estaduais.
Para o transporte escolar, foram entregues dois novos ônibus, com investimento de R$ 858,2 mil.
Na área habitacional, o Governo do Estado também anunciou recursos financeiros para que 392 famílias adquiram a casa própria no Residencial Conquista II, com previsão de investimento de R$ 1,5 milhão, pelo programa SER Família Habitação. A iniciativa concede subsídio de até R$ 35 mil para que seja aplicado na entrada do imóvel. Essa é a modalidade Entrada Facilitada.
A saúde também será fortalecida com a autorização de repasse de R$ 12 milhões para a construção do Hospital Municipal. Foi autorizado ainda o repasse de R$ 3 milhões para a construção da nova sede da Delegacia da Polícia Civil de Canarana.
O Estado realizou o repasse de equipamentos e veículos para reforçar serviços públicos e a produção rural, incluindo um trator avaliado em R$ 136 mil, além da entrega de duas pick-ups e um caminhão-pipa para apoio à agricultura familiar, com investimento de R$ 833,5 mil.
Investimentos em Canarana
Desde 2019, Governo do Estado investiu mais de R$ 362,4 milhões em obras e ações já concluídas para Canarana, principalmente para infraestrutura e educação.
Na infraestrutura, os recursos garantiram a recuperação de asfalto de diversas ruas e avenidas do município, além da construção de 7 pontes de concreto nas rodovias MT-020 e MT-220, que substituíram pontes de madeira.
Já na educação, o Estado construiu uma nova sede da Escola Estadual 31 de Março, que funcionava em uma estrutura de lata. Também entregou 7 ônibus para transporte escolar e 1.105 Chromebooks para aumentar a aprendizagem dos alunos.
Dispositivo
Participaram da agenda em Canarana o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, e os deputados estaduais Beto Dois a Um, Nininho, Carlos Avallone, Dr. Eugênio e Fábio Tardin; o secretário-chefe de Estado da Casa Civil, Fábio Garcia, além de autoridades do município e região.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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