Mato Grosso
Quase 500 caixas de documentos são destinadas a descarte para organizar arquivo
Quase quinhentas caixas de documentos públicos apresentados em papéis, armazenadas no arquivo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), foram destinadas para descarte em uma cooperativa de reciclagem nesta terça-feira (06.08). A ação é a primeira dessa natureza nos últimos 22 anos. Toda a documentação descartada já cumpriu o prazo legal de guarda estipulado na Tabela de Temporalidade do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), segundo informações da coordenadoria de Apoio Logístico e a gerência de Arquivo da pasta, que estão à frente do trabalho.
De acordo com a coordenação, o material é composto apenas documentos da área administrativa da secretaria. Alguns deles são datados da década de 1960, quando Sinfra ainda levava o nome de Departamento Estadual de Estrada e Rodagem (Dermat). Ou seja, têm mais de 50 anos.
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, explica que a catalogação de documentos para descarte surgiu da necessidade de organização do arquivo da Sinfra, orientada pelo próprio governador Mauro Mendes. “Temos materiais datados de 1946, quando foi criada a Comissão Estadual Estrada de Rodagem (CER-MT), com mais de 70 anos, que fazem parte da história do órgão e devem ser avaliados adequadamente”, pontuou ele.
Segundo coordenadora de Apoio Logístico da Sinfra, Angélica de Andrade Monteiro, para que o trabalho descarte fosse feio dentro das normas do Conarq a secretaria firmou uma parceria com o Arquivo Público de Mato Grosso, que orientou todo o serviço. “Foi criada uma comissão para o trabalho instituída via portaria, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de abril deste ano. Todos vêm ajudando nesse processo”, afirmou ela.
A documentação destinada ao descarte, conforme a coordenadora, foi avaliada pela comissão da pasta e aprovada pela equipe do Arquivo Público. De forma exata, são 487 caixas contendo papeis da área administrativa da Sinfra, perfazendo 68 metros lineares. “Temos que ressaltar que todo esse material cumpriu a guarda de temporalidade”, reafirmou ela.
Os documentos foram enviados na manhã desta terça-feira para a cooperativa Via Verde, parceira do Arquivo Público. “Tudo foi fragmentado como deve ser, acrescenta Angélica Monteiro. “A ação foi registrada com fotos para ficar documentada”, destaca.

Ainda de acordo com ela, o levantamento de documentos para futuros descartes vai continuar até o final do ano. “Temos uma meta audaciosa de descartar 30% do volume guardado hoje no arquivo e vamos trabalhar para conseguir atingir”, afirmou, dizendo que a intenção é deixar o arquivo salubre e garantir a guarda documental.

Arquivo
Para se ter uma ideia, o arquivo da Secretaria de Infraestrutura e Logística possui hoje armazenadas cerca de 17 mil caixas de documentos. Alguns deles formalizados na época do CER-MT, há mais de 70 anos. A Sinfra guarda, por exemplo, a planta da antiga Casa dos Governadores, localizada no Centro de Cuiabá, e a primeira planta do Terminal Rodoviário da capital.
O técnico Osmar Antônio, que tem mais de 40 anos trabalhando na secretaria, sendo 35 anos no arquivo, tem a missão de ajudar a organizar toda essa “massa documental” antes de se aposentar. “Aqui temos fichas antigas de registros de empregados desde a época da Comissão Estadual Estrada de Rodagem (CER-MT). Muitos servidores nos procuram para terem documentos para se aposentar”, relata, mostrando que há muito trabalho a ser feito.

Para que a organização seja facilitada a partir de agora, complementa a coordenadora de Apoio Logístico, todos os novos processos entrarão no arquivo da Sinfra com a data especificada do prazo de guarda de temporalidade. “Vem para o arquivo os documentos que já ter terminado o tempo de guarda de temporalidade do arquivo corrente. Uma vez aqui tem que se cumprir a tabela de temporalidade”.
Além dos documentos da Sinfra e do seu passivo, o arquivo atual também vai incorporar a documentação da extinta Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e também da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa).
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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