Mato Grosso
Profissionais de saúde passam por capacitação para aprimorar captação de órgãos em MT

Mais de 30 profissionais que atuam no processo de doação de órgãos em Mato Grosso passaram pelo curso de Comunicação em Situações Críticas, promovido pelo Ministério da Saúde em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS) e a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amibe) e articulado junto à Central Estadual de Transplantes (CET).
O evento teve como objetivo a capacitação dos servidores para o diálogo sensível e esclarecedor com famílias de pacientes em estado crítico, favorecendo decisões conscientes sobre a doação de órgãos.
A capacitação ocorreu nesta sexta-feira (12.9), no Paiaguás Palace Hotel, em Cuiabá. Participaram do curso coordenadores hospitalares de transplante, médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e fisioterapeutas que atuam em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) ou no processo de doação.
A secretária adjunta do Complexo Regulador, Fabiana Bardi, agradeceu a presença dos professores que ministraram o curso e elogiou o trabalho de toda a equipe da Central Estadual de Transplantes.
“O transplante em Mato Grosso é uma prioridade de Governo, faz parte da bandeira da nossa primeira-dama Virginia Mendes e do governador Mauro Mendes. A Secretaria trabalha para proporcionar para a população todo o processo de transplante dentro do Estado. Hoje nós temos uma unidade hospitalar habilitada para a realização do transplante renal e já iniciamos as tratativas para o transplante hepático. Temos o Hospital Central sendo entregue em breve, também com a perspectiva de realização de transplante”, afirmou.
Fabiana ainda falou sobre a importância da conscientização, do contato correto com os potenciais doadores e do trabalho em conjunto entre as equipes de saúde.
“Nada disso daqui funciona se vocês que estão nas unidades hospitalares, se não obtiverem êxito neste contato com os familiares de pacientes”, acrescentou.
A coordenadora da Central Estadual de Transplantes, Anita Ricarda da Silva, destacou a necessidade do compartilhamento do conhecimento entre as equipes.
“Hoje estamos extremamente felizes em poder estar aqui com profissionais de saúde de vários municípios de Mato Grosso debatendo aspectos tão importantes da doação e do transplante de órgãos”, informou.
Aline Pavei, enfermeira da Organização de Procura de Órgãos do Hospital Santa Isabel de Blumenal, em Santa Catarina, e Joel de Andrade, da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, que trabalha como responsável técnico do Sistema Nacional de Transplantes e nos cursos da Amib, foram os professores.
De acordo com Andrade, Mato Grosso é a segunda unidade da federação que recebe o curso. “Esse mesmo curso é aplicado em Santa Catarina desde 2010 e resultou numa virada de números impressionantes em relação à não autorização familiar, que era de 70%, e passou a ser de menos de 30%”, contou o professor.
Andrade também ressaltou que a abordagem com as famílias é individualizada, dependendo do tempo necessário para que aceitem a morte e estejam prontas para a conversa sobre doação.
“Não existe uma fração de tempo específica, o que existe é conversar com a família, interagir, acolher a família, e à medida em que a conversa com a família vai se encaminhando, você vai entendendo se eles entenderam a morte, se eles pararam de negar, se existe um momento que é propício a isso. Isso às vezes pode demorar poucas horas e, às vezes, alguns dias”, acrescentou.
Para o enfermeiro responsável pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde (Neps) do Hospital Regional de Sinop, Gleisson Barboza, a capacitação vem para agregar ainda mais os conhecimentos da equipe da unidade.
“Captar tudo o que aqui é aplicado e chegar na nossa unidade e multiplicar com todos todos os profissionais que estão ali lidando diretamente com o paciente e com o familiar. Então, isso é um trabalho em conjunto do Neps e do Hospital Regional Jorge Abreu de Sinop.”
O curso incluiu grande interação e troca de experiências entre os alunos, simulações com duplas de alunos e uma simulação de um caso real que foi projetado e discutido com todos. Depois, os profissionais serão multiplicadores desses conhecimentos dentro das unidades de saúde.
Programação do Setembro Verde
Ainda nesta sexta-feira (12.9), foi realizado, das 18h às 21h, o curso de Gerenciamento do Processo de Doação e Transplante. A capacitação abordou todas as etapas da doação, desde a identificação do potencial doador à validação, manutenção, comunicação e entrevista familiar.
Neste sábado, das 8h30 às 17h, também será realizado o curso “Determinação de Morte Encefálica” para médicos com, no mínimo, um ano de experiência em unidades de cuidados intensivos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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