Nacional
Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.
Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). “O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável”, disse a deputada.
Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:
- violência física;
- violência psicológica;
- violência sexual;
- violência institucional; ou
- violência patrimonial.
A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.
A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.
Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.
Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.
Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.
Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. “Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai”, disse.
A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. “Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso”, afirmou.
Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.
Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. “Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles”, informou.
Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.
Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Motta oferece apoio da Polícia Legislativa para apurar atentado contra Sargento Portugal

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou à Polícia Legislativa que acompanhe as investigações sobre o atentado ao deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e ajude nas investigações. O carro do deputado foi atingido por tiros na favela dos Antares, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Conforme notícias da imprensa, o veículo do parlamentar é blindado e ele não ficou ferido.
“Conversei há pouco com o deputado Sargento Portugal. Ele sofreu um ataque a tiros na manhã desta quinta-feira. Prestei minha solidariedade e coloquei a Polícia Legislativa para acompanhar e ajudar na investigação deste caso”, disse Motta em suas redes sociais.
O caso foi registrado na 36ª DP (Santa Cruz). “Agentes iniciaram imediatamente diligências para apurar as circunstâncias do ocorrido e identificar a autoria do crime”, comunicou a Polícia Civil, segundo o jornal O Dia.
Da Redfação – WS
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Glauber Braga suspende greve de fome após compromisso do presidente da Câmara

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) suspendeu nesta quinta-feira (17) a greve de fome que iniciou há nove dias, em protesto contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar favorável à cassação do seu mandato.
Ao deixar a Câmara, Glauber afirmou em entrevista coletiva que sua decisão se devia ao compromisso do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de não colocar o processo em votação no Plenário no prazo de 60 dias após a deliberação do recurso do deputado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
Hugo Motta publicou em suas redes sociais que havia discutido o assunto com a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e com o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ). “Garanto que, após a deliberação da CCJ, qualquer que seja ela, não submeteremos o caso ao Plenário antes de 60 dias, para que ele possa exercer a defesa do seu mandato parlamentar. Após esse perído, as deputadas e os deputados poderão soberanamente decidir sobre o processo”, disse Motta.
Na entrevista, Glauber agradeceu “profundamente” os movimentos sociais e militantes que apoiaram sua causa. “Estou suspendendo a greve de fome, mas nós não estamos suspendendo a luta contra o orçamento secreto, não estamos suspendendo a luta contra o poder oligárquico, não estamos suspendendo a luta pela responsabilização dos assassinos de Marielle Franco, não estamos suspendendo a luta pela responsabilização dos golpistas de plantão”, afirmou.
Da Redação – WS
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.
“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”
Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.
O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.
Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.
Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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