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Câmara aprova projeto que restringe critérios para desapropriar propriedade rural

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária quando a propriedade não cumpre sua função social e prevê o mecanismo apenas para as improdutivas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 4357/23 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A proposta muda a Lei 8.629/93 sobre regulamentação da função social da propriedade.

A Constituição garante a proteção da propriedade produtiva contra a desapropriação para a reforma agrária somente quando ela cumprir sua função social por atender simultaneamente os requisitos listados.

Segundo o texto do projeto, no entanto, para a propriedade produtiva ser desapropriada, ela deve descumprir simultaneamente todos os requisitos ligados à sua função social, observadas as novas regras criadas.

Decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da Lei 8.629/93. A ação foi negada.

Improdutiva
Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas.

Requisitos
Os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são:

  • aproveitamento racional e adequado;
  • utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
  • observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
  • exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o texto considera que a função social da propriedade rural será descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado por crime ambiental com sanção de desapropriação.

Em abril deste ano, o STF decidiu que a União pode desapropriar imóveis rurais onde forem constatados incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando houver comprovação da responsabilidade do proprietário.

Quanto à redação atual, o texto exclui da lei trecho que exige a manutenção adequada do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas para se considerar cumprida a função social de preservação do meio ambiente e utilização adequada dos recursos naturais.

No lugar do trecho, prevê que a função será cumprida se o proprietário seguir o Código Florestal no que se refere às áreas de reserva legal e de preservação permanente, inclusive com áreas consolidadas.

Trabalho
Para cumprir a função social relativa ao cumprimento de regras trabalhistas, o projeto retira a necessidade de acatar regras sobre os contratos de arrendamento e parceria rurais.

Adicionalmente, a função social será considerada descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado que condene o proprietário por crime contra as relações de trabalho.

Bem-estar
Da parte da lei que caracteriza a função social de uma exploração da terra que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais, o texto aprovado retira a necessidade de essa exploração não provocar conflitos e tensões sociais no imóvel.

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Direito de propriedade
Para o autor da proposta, deputado Rodolfo Nogueira, “defender o direito da propriedade produtiva é defender a carteira registrada, a economia, o prato de comida na mesa do brasileiro”.

Para o relator, deputado Pedro Lupion, o texto estabelece parâmetros mais precisos para desapropriação e reforma agrária. “Reforma agrária séria, aquela que o país deseja, não é inimiga do agronegócio, mas é a ele complementar”, disse ele.

Segundo ele, a reforma não deve ser usada para chantagear, enriquecer falsas lideranças ou extorquir produtores rurais. “A reforma agrária é medida para favorecer o verdadeiro trabalhador rural brasileiro, aumentando a nossa produção de alimentos, e não a diminuindo”, declarou.

O deputado Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer sobre o projeto no Plenário, afirmou que a proposta supre a falta de interpretação do trecho da Constituição sobre a desapropriação de terras para fins de reforma agrária.

“Esta proposta traz luz a esse tema, clareza a essa dúvida da diferenciação da propriedade produtiva e da que não cumpre a função social e improdutiva. O que não exclui da propriedade que é produtiva de ter também o cumprimento de sua função social, são coisas que se complementam”, declarou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tião Medeiros (PP - PR)
Tião Medeiros leu o parecer sobre o projeto

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) destacou que o projeto protege a propriedade privada, algo muito “caro em um país capitalista” que respeita o cidadão. “Qual o problema de desapropriar algo por interesse social? É que é interesse social subjetivo do governante que está naquela ocasião no poder. Eventualmente, muitas vezes é para entregar para o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra]”, disse o deputado.

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Críticas
Para deputados da base do governo, a proposta viabiliza a manutenção de propriedade para terras onde são cometidos crimes.

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que o projeto atende interesses de uma parcela muito pequena de proprietários de terra do país. “Estamos falando de cerca de 2% que cometem crime, não atendem requisitos de produtividade, fazem negócios com narcotráfico, fazem trabalho escravo”, declarou.

A decisão do STF, segundo Tatto, reforçou a função social e o caráter produtivo da propriedade como requisitos simultâneos para proibir a desapropriação.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto dificulta a reforma agrária e cria obstáculos para a desapropriação. “O projeto subordina uma decisão administrativa e de política social, que é a desapropriação, a um julgamento penal transitado em julgado. É claramente uma proposta para diminuir fortemente a possibilidade da reforma agrária absolutamente necessária para o país”, criticou.

O deputado Reimont (PT-RJ) avaliou que o projeto autoriza crimes nas propriedades rurais. “Estão dizendo que, se a terra for improdutiva, mas não tiver trabalho escravo, não pode ser desapropriada. Se estiverem produzindo, eles podem fazer trabalho escravo”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional

Seu empréstimo acompanha a inflação? Entenda o que muda quando a taxa é pré-fixada

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Em operações de longo prazo, escolher entre uma taxa atrelada ao IPCA ou uma taxa pré-fixada pode mudar a previsibilidade do orçamento

 Ao contratar um empréstimo, é comum olhar primeiro para o percentual de juros. Mas, em operações de longo prazo, existe outra pergunta que pode ser tão importante quanto: o que acontece com essa taxa depois que o contrato é assinado?

A resposta depende do indexador da operação. Segundo, Ugo Roveda, Head Comercial do Banco Bari, em um empréstimo atrelado ao IPCA, por exemplo, a inflação influencia a evolução do crédito. Já em uma operação com taxa pré-fixada, o percentual de juros é definido no momento da contratação e não acompanha as oscilações futuras do IPCA.

A diferença ganha importância em períodos de incerteza econômica. O IPCA registrou deflação de 0,32% em agosto e acumula alta de 4,22% em 12 meses. Para 2026, o Boletim Focus, do Banco Central, projeta inflação de 4,99%, acima do teto da meta de 4,5%.

“Em um crédito de longo prazo, o cliente não deveria olhar apenas para a taxa anunciada. É preciso entender como ela é composta e quais fatores podem fazer o custo da operação variar ao longo do tempo. A taxa pré-fixada é uma alternativa para quem valoriza maior previsibilidade e quer retirar o IPCA dessa equação”, explica Ugo.

O que significa, na prática, contratar uma taxa pré-fixada?

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O executivo destaca dois exemplos. Na primeira operação, os juros são compostos por uma taxa + IPCA. Se a inflação variar, ela terá impacto sobre a operação. Isso pode fazer com que o custo do crédito acompanhe as condições econômicas ao longo do contrato.

Na segunda, a taxa de juros é pré-fixada. O percentual de juros é estabelecido na contratação e não muda em função da inflação.

“Não significa que uma modalidade seja necessariamente melhor que a outra. A questão é a previsibilidade. Para quem tem um orçamento mais sensível a oscilações ou precisa planejar um compromisso financeiro de vários anos, saber como o custo do crédito pode se comportar é parte importante da decisão”, afirma.

A taxa mais baixa é sempre a melhor escolha?

Para Roveda, não necessariamente a taxa mais baixa será sempre a melhor. “Uma taxa nominal menor não conta toda a história de um empréstimo. Em uma operação de longo prazo, o consumidor precisa considerar indexador, prazo, custo efetivo total, valor das parcelas e sua própria capacidade de pagamento. Uma diferença aparentemente pequena na taxa pode ter efeitos relevantes ao longo dos anos, e o comportamento do indexador também precisa entrar nessa conta”.

O executivo ainda ressalta que é justamente por isso que a modalidade de empréstimo com garantia de imóvel, ou home equity, exige uma análise diferente de linhas de crédito de curto prazo. Ou seja, como o prazo pode chegar a 20 anos, a previsibilidade passa a ter um peso maior na organização financeira.

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A modalidade, no entanto, vem ganhando espaço no país. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), as concessões de home equity chegaram a R$ 6,67 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 30,9% sobre o mesmo período de 2025. A carteira atingiu R$ 34,1 bilhões, crescimento de 27% em 12 meses.

Quando o indexador vira uma decisão financeira?

A escolha entre IPCA e uma estrutura pré-fixada não deve ser feita olhando apenas para o cenário econômico de hoje. Ugo Roveda explica que o consumidor precisa considerar também quanto tempo pretende permanecer com a dívida e quão confortável está em assumir uma parcela cujo comportamento pode sofrer influência da inflação.

O ponto é especialmente relevante em um cenário de endividamento elevado. Em agosto, a Serasa contabilizou 83,9 milhões de inadimplentes, maior número da série histórica. Ao mesmo tempo, modalidades de crédito sem garantia permanecem caras: o rotativo do cartão chegou a 444,9% ao ano, segundo o Banco Central, enquanto o empréstimo pessoal registrou taxa média de 8,23% ao mês, de acordo com o Procon-SP.

Nesse contexto, o home equity pode ser utilizado para diferentes finalidades, como reorganizar dívidas, financiar uma reforma ou obter recursos para um negócio. Mas, independentemente do objetivo, entender como a dívida vai se comportar ao longo do tempo é tão importante quanto conseguir o dinheiro.

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“Crédito não deveria ser uma decisão baseada apenas no número que aparece na propaganda. O consumidor precisa entender o que está por trás daquela taxa e escolher a estrutura que conversa com sua realidade financeira. Quanto maior o prazo, mais importante fica essa análise”, conclui Roveda.

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MJSP e Ministério da Fazenda determinam derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais

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Operação também solicitou remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda intensificaram as ações para impedir a continuidade da oferta de apostas irregulares no ambiente digital. Até esta terça-feira (29/9), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, sendo 1.386 indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas.

As ações integram a implementação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional.

O material está sendo consolidado em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar novas medidas de bloqueio e responsabilização.

Além dos sites, a operação já resultou na remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares. O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), também iniciou, nesta terça-feira, atuação voltada à remoção de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok.

No Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.

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Quanto às lojas de aplicativos, plataformas e operadoras, 186 aplicativos foram notificados para retirada das lojas da Apple e do Google até 6 de outubro. Ainda oito grandes plataformas foram notificadas para retirar a publicidade do ar em um prazo de dez dias: Google, Meta, Youtube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE – A atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda busca ampliar a fiscalização do ambiente digital e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

Além do bloqueio de sites e da remoção de páginas, perfis e conteúdos em redes sociais, o trabalho envolve monitoramento contínuo de plataformas digitais, compartilhamento de informações entre órgãos públicos, identifi cação dos responsáveis pelas operações e adoção das medidas administrativas e investigativas cabíveis.

PF INVESTIGA CRIMES RELACIONADOS – A Polícia Federal também atua no enfrentamento a crimes relacionados ao mercado de apostas, com investigações voltadas à responsabilização criminal dos envolvidos e à identifi cação de patrimônio vinculado às atividades ilícitas.

Entre março de 2023 e agosto de 2026, foram registradas 12 operações policiais em diferentes estados e no Distrito Federal. No período, foram expedidos pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão.

Nas operações com valores registrados, os pedidos de sequestro de bens e recursos somam aproximadamente R$ 4,17 bilhões.

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Entre as ações realizadas estão as operações Narco Bet, Dark Bet, Dark Bet II, Véu de Maia, Última Aposta e Arena, que integram a estratégia da Polícia Federal para combater organizações criminosas relacionadas às apostas ilegais, à lavagem de dinheiro e a outros crimes associados ao setor.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026

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Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

 


Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.

De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.

Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.

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Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.

As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.

Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.

Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.

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