Nacional
Câmara celebra 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Câmara dos Deputados celebrou, em sessão solene realizada nesta terça-feira (15), os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de normas que tem o objetivo de assegurar os direitos da criança e do adolescente. Desde 1990 o ECA é o marco regulatório e legal dos direitos humanos das pessoas dessa faixa de idade.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembra que o estatuto é resultado de uma sequência de lutas. Com a promulgação da Constituição, a sociedade civil esteve engajada para substituir o Código de Menores, de 1979, por um diploma legal que especificasse deveres e ações a serem adotados para dar materialidade à proteção integral de crianças e adolescentes previstos na Constituição.
Foi apresentado um projeto na Câmara (PL 1506/89) e dois projetos no Senado (PLs 193/89 e 255/89), um deles do então presidente do Senado, Nelson Carneiro, que determinou uma comissão temporária para analisar os projetos. O resultado foi a aprovação do ECA, como lembra a deputada, que é filha de Nelson Carneiro.
“Tratou-se de uma grande conquista que, como tal, foi construída com luta, diálogo, determinação e ousadia. Ela contou com intensa mobilização da sociedade civil, que continua mobilizada, e vocês são a prova disso, que já vinha pelo menos desde a Constituinte, quando diversas emendas populares deram os contornos do que viria a ser o artigo 227 da Constituição Federal”, afirmou Laura Carneiro.
Entre as novidades trazidas pelo ECA, está a criação dos conselhos tutelares, que são órgãos autônomos que servem como pontes entre a sociedade e a comunidade com o sistema de justiça na apuração de denúncias de violação. Também surgiram avanços na educação e na criação de políticas de combate à exploração de crianças.
Com o tempo, o estatuto inspirou outras leis, como o Marco Legal da Primeira Infância, de 2016 (Lei 13.257/16), a Lei Menino Bernardo (13.010/14) , que proíbe castigos físicos, e a Lei da Escuta Especializada (13.431/17), em depoimentos de menores, e a Lei Henry Borel (14.344/22), que aumentou as penas em casos de violências contra criança e adolescentes.
Autoritarismo
Outra deputada que pediu a sessão solene, Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltou que, antes do ECA, o Código de Menores era marcado por autoritarismo e viés punitivista.
“Bastava uma situação considerada irregular para que um adolescente fosse afastado da família, institucionalizado, punido, muitas vezes sem nenhum tipo de proteção ou escuta. Foi a partir dessa mobilização, portanto, intensa, da sociedade civil, dos movimentos sociais, de parlamentares comprometidos com os direitos humanos, que o Brasil abraçou uma nova perspectiva: a infância não como problema, mas como prioridade”, disse a deputada.
O ECA passou a reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, afirmou a secretária-adjunta do Ministério dos Direitos Humanos, Carolina dos Reis, uma mudança de modelo inspirada na convenção sobre direitos da criança da ONU.
“Nesse contexto, destaca-se o papel estratégico dos conselhos tutelares, uma das inovações trazidas pelo ECA e que funcionam como pontos de articulação desses três pilares de proteção integral: são ao mesmo tempo instâncias de proteção, apoio para as famílias e também pontos de articulação de políticas públicas na ponta, nos territórios”, disse.

Adolescente
Presente na sessão, o ex-interno David Alcides Cunha, que hoje tem 19 anos, ficou em um abrigo dos 10 anos até a maioridade. Para ele, é preciso botar em prática tudo o que está escrito no ECA.
“Enquanto não tirar aquelas palavras dali e realmente botar em prática uma escola realmente com lanche digno, com professor que está realmente pra ensinar e não pra receber; uma escola onde tem pelo menos um ventilador onde não tem risco de cair no pé de uma criança; um abrigo que a criança não tem como estar quase se cortando numa beliche de ferro, uma cama decente, né?, então, são coisas muito mais a fundo do que realmente só um caderninho do ECA”, disse David Cunha.
O secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, Felipe Freitas, afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação que, como se diz, “pegou” no país porque é um exemplo de uma lei que, por ter surgido da luta social por direitos, criou em torno de si um campo de militantes em sua defesa.
Hoje no Brasil existem 54,5 milhões de crianças e adolescentes, que correspondem 26,8% da população, segundo o IBGE.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana
Clique aqui para participar da consulta pública do PlanMob-Brasil.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.
A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.
O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.
Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.
“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.
Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.
A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.
Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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