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Mato Grosso

Campo Verde e Tangará da Serra se tornam referência em práticas de pacificação nas escolas

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A criatividade das Comarcas de Campo Verde e Tangará da Serra na implementação das práticas da Justiça Restaurativa para pacificação do ambiente escolar foram apresentadas como ‘cases’ de sucesso durante o “1º Encontro dos Juízes, Coordenadores e Gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que atuam com a Justiça Restaurativa”, realizado pelo Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), na quinta-feira (25 de maio) e sexta-feira (26 de maio), em Cuiabá.
 
O encontro, que reuniu as comarcas de Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Mirassol D´Oeste, Nova Mutum, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande, teve como meta a troca de experiência sobre as boas práticas na aplicação dos Círculos de Construção de Paz nas escolas.
 
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que as soluções aplicadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para o enfrentamento da violência escolar e o combate à evasão estão alinhadas às diretrizes preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou 2023 como o ‘Ano da Justiça Restaurativa na Educação’.
 
Em Campo Verde, o programa “Eu e você na Construção da Paz”, desenvolvido pela juíza e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Maria Lúcia Prati tem como diferencial a promulgação da Lei Municipal nº 2866/2022, que institucionalizou o Programa de Construção de Paz como política pública de pacificação nas escolas.
 
O programa já atendeu 15 unidades de ensino da rede pública, com a realização de 204 círculos de paz, e o atendimento de mais de 2.800 alunos, 163 educadores e a formação de 115 facilitadores.
 
“O programa é estruturado no foco preventivo, para que o aluno aprenda a compreender o conflito, que nem sempre é negativo, e sim uma oportunidade de mudança. Que os alunos possam compreender, a partir de um olhar sensibilizado, o ponto de vista do outro, e nesse lugar de empatia, o conflito acaba sendo evitado. Ao trabalhar valores essenciais dentro das escolas, crianças e adolescentes acabam se mostrando mais colaborativos e menos resistentes às necessidades do outro, com melhorias significativas no comportamento, no vínculo com os demais alunos e nas relações familiares”, explicou a juíza Maria Lúcia Prati.
 
Em Tangará da Serra, o projeto “Retorno Pacificado à Escola”, desenvolvido pela juíza da 2ª Vara Cível e coordenadora da Justiça Restaurativa em cooperação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Cristhiane Baggio, nasceu em 2021 após a adesão do município a estratégia ‘Busca Ativa Escolar’, do Selo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
 
A estratégia consiste em auxiliar os municípios no combate à evasão escolar, por meio do mapeamento e retorno dos estudantes que estão fora das escolas. Se mesmo após o contato do ‘Busca Ativa’, a criança, adolescente ou familiares demonstrarem resistência para o retorno à escola, o Poder Judiciário passa a atuar na sensibilização dessa família, com a realização dos Círculos de Construção de Paz.
 
Com o tratamento de conflitos familiares e escolares é possível garantir, com maior efetividade, o retorno dos menores à escola, reforça a magistrada.
 
“O Retorno Pacificado à Escola é um projeto de combate à evasão escolar, realizado em parceria com o município, em que o Judiciário começa a atuar no momento em que o município encontra dificuldades para o retorno do aluno ao ambiente escolar. É nesse momento que aplicamos as práticas restaurativas, no sentido de sensibilizar o aluno para o retorno à escola. E mesmo nos casos em que a ‘Busca Ativa’ obteve êxito, a justiça restaurativa atua no sentido de gerar naquele aluno, o sentimento de pertencimento, cuidado e solidariedade, que pode ser encontrado dentro da escola”, explicou a juíza Cristhiane Baggio, idealizadora do projeto.
 
Durante o encontro, a assessora especial da presidência do Tribunal de Justiça, Katiane Boschetti da Silveira realizou a palestra “Aplicação da Trilha de Aprendizagem”, onde foi detalhado o programa de formação de facilitadores que deverá ser cumprido para a formação dos novos facilitadores.
 
O facilitador e responsável pela Gestão de Cadastro de Facilitadores do NugJur, Rauny José da Silva Viana também apresentou a “Organização e Gestão de Procedimentos – Sistema NugJur”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto colorida ampliada dos participantes do encontro em atividade de interação. Segunda imagem: Juíza Maria Lúcia Prati de Campo Verde em entrevista sobre o Programa “Eu e você na Construção da Paz”, à TV.Jus. Terceira imagem: Juíza Cristhiane Baggio de Tangará da Serra durante a apresentação do Projeto ‘Retorno Pacificado à Escola’.
 
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Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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