Mato Grosso
Corpo de Bombeiros de MT apresenta ações integradas de combate aos incêndios florestais na COP30

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) participa da 30ª Conferência das Partes (COP30) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada em Belém (PA). Durante o evento, a corporação apresenta as ações estratégicas e integradas adotadas pelo Estado de Mato Grosso para a prevenção e o combate aos incêndios florestais.
A presença do CBMMT na COP30 reforça o protagonismo nacional da corporação em iniciativas voltadas ao enfrentamento dos incêndios florestais, à sustentabilidade e à proteção ambiental. A COP30, que teve início em 10 de novembro e segue até o dia 21, reúne representantes de diversos países para discutir medidas globais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promovendo o intercâmbio de experiências e o fortalecimento de políticas ambientais em âmbito mundial.
Nesta quarta-feira, 12 de novembro, o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, participará do painel “Inovação e Governança Ambiental: As Respostas de Mato Grosso aos Desafios do Fogo e da Produção Sustentável de Alimentos”, dentro da temática “Adaptação e Resiliência Climática”. O painel também contará com a presença do secretário executivo de Meio Ambiente (Sema-MT), Alex Marega, e do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber.
Segundo o coronel Glêdson, o CBMMT apresentará os resultados expressivos das estratégias de prevenção, preparação e resposta operacional implementadas em 2025, que levaram a uma redução histórica dos focos de calor no Estado. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/BD Queimadas) apontam que, entre janeiro e outubro de 2025, Mato Grosso registrou 10.581 focos de calor, contra 49.665 no mesmo período de 2024, representando queda de 78,7%, quase cinco vezes menos ocorrências que no ano anterior.
O Estado também alcançou recordes de diminuição nas áreas queimadas e na quantidade de eventos de fogo. Segundo o Instituto Centro de Vida (ICV), com base na plataforma Amazon Fire Dashboard, da NASA, houve redução de 71% nas áreas afetadas por incêndios florestais em 2025. Entre janeiro e agosto deste ano, aproximadamente 859,5 mil hectares foram atingidos pelo fogo, sendo menos de 1% no Pantanal mato-grossense.
“Representar o Corpo de Bombeiros Militar em um evento global como a COP30 é motivo de grande responsabilidade. Estamos levando a voz de todos os bombeiros do Brasil, reforçando o papel estratégico dos bombeiros na construção de políticas públicas integradas, baseadas em ciência, tecnologia e prevenção. Participar desse diálogo internacional é também uma oportunidade de compartilhar experiências, aprender com outras nações e fortalecer nossa capacidade de resposta diante dos desafios climático”, disse o comandante.
Entre as estratégias apresentadas pelo CBMMT durante o painel está a adoção de tecnologias avançadas de monitoramento 24 horas, que permitiram atuação em tempo real de 1.420 bombeiros militares, brigadistas estaduais e municipais, apoiados por viaturas especializadas e uma frota aérea mobilizada. Ao todo, foram realizadas mais de 800 horas de voo em operações de combate e reconhecimento, além de centenas de ações terrestres executadas em todo o território mato-grossense, garantindo respostas rápidas e eficazes.
Outro destaque é o investimento de R$ 125 milhões realizado pelo Governo de Mato Grosso em ações de combate a incêndios florestais e ao desmatamento, aliado às parcerias estratégicas entre o poder público e o setor produtivo. Essas ações integradas têm se mostrado fundamentais não apenas para fortalecer a prevenção e a resposta imediata, mas também para promover práticas produtivas mais sustentáveis, consolidando Mato Grosso como referência nacional em gestão ambiental, ainda conforme o coronel Glêdson.
“Este painel contempla os principais eixos das ações que desenvolvemos ao longo do ano. Sabemos que o combate é essencial, mas deve ser tratado como etapa secundária diante da prevenção. É fundamental reforçar que a prevenção vem sempre em primeiro lugar, sem abrir mão da capacidade de resposta rápida quando necessário”, destaca o comandante-geral do CBMMT.
Comitiva de Mato Grosso
Integram a comitiva mato-grossense que participa da COP 30 o governador Mauro Mendes, o vice-governador Otaviano Pivetta, os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil) e Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente), representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do Corpo de Bombeiros Militar, além do deputado estadual Carlos Avallone e do promotor de Justiça Marcelo Vacchiano.
A primeira-dama, Virginia Mendes, também acompanha o governador na comitiva, que conta ainda com servidores das Secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e de Agricultura Familiar (Seaf), além de representantes do Instituto PCI, Imac, Programa REM e Aprosoja-MT.
Os representantes do Estado participam de painéis e agendas sobre economia florestal e financiamento climático, destacando como a biodiversidade pode ser tratada como ativo estratégico e pilar de negócios regenerativos e sustentáveis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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