Mato Grosso
Capivara resgatada na BR-163 passa por cirurgia ortopédica para reconstrução de membro
Tratamento proporcionado pela Concessionária incluiu a colocação de placa de aço, pino intramedular e oxonioterapia
Uma capivara resgatada pela Rota do Oeste em Rondonópolis passou por uma cirurgia para reconstrução da pata traseira com pino e placa de metal. Com isso, o animal silvestre poderá retornar à natureza depois que estiver totalmente reabilitado. Atualmente, a capivara segue recebendo os cuidados médicos e tem recebido sessões de tratamento com ozônio para acelerar o processo de recuperação.
As veterinárias Tayomara Heiderich e Lara Faria receberam com surpresa e satisfação a oportunidade de tratar mais um animal silvestre, uma prática, segundo elas, pouco habitual na nossa sociedade, mas que vem crescendo. “Foi uma surpresa poder fazer esse tratamento. Não é um paciente que costumam levar ao veterinário”, comenta Lara. Tayomara comemora essa mudança de comportamento e destaca que tem observado cada vez mais o interesse no bem-estar animal e a preocupação em oferecer um tratamento adequado a todos eles.
Somente este ano, a Rota do Oeste resgatou e tratou nove animais, sendo seis deles silvestres. A atuação da Concessionária perante a fauna segue protocolos definidos pela empresa e aprovados pela SEMA/MT, sempre com foco no bem-estar e preservação da vida: é feito o resgate e o encaminhamento ao hospital veterinário conveniado e especializado para cada situação.
O gerente de Sustentabilidade da Rota do Oeste, Wilmar Manzi, explica que esse cuidado é um compromisso da empresa com o meio ambiente e com a vida de forma ampla. Ele entende que ao ter essa postura, a Concessionária dá um passo importante para a sensibilização da sociedade com a causa animal.
“Desconheço outra concessionária de rodovia que atua dessa forma. Fazemos isso com muito prazer, buscamos oferecer os melhores tratamentos e meios de reinserir o animal ao habitat dele. Quando não é possível, fazemos o encaminhamento para instituições acolhedoras adequadas para cada espécie”, comenta.
A capivara em tratamento foi encontrada em 14 de junho no canteiro central da BR-163, na região de Rondonópolis. O animal apresentava um ferido na perna traseira, mas continuava andando. A equipe fez o resgate e a encaminhou à Clínica Xaolin para uma avaliação especializada.
A veterinária Tayomara recebeu o animal e após submetê-lo a uma radiografia, identificou que o membro apresentava múltiplas fraturas e acionou a especialista em ortopedia Lara Faria para analisar qual o melhor procedimento a ser adotado para o quadro e espécie.
Segundo Lara, foi escolhida a técnica de tratamento com implante interno, com uso placa de aço e colocação de um pino intramedular por se tratar de um animal silvestre. A opção impede que a capivara tenha acesso à cirurgia e de alguma forma prejudique a recuperação. “O membro estava fraturado em várias partes e não tinha como alinhar e imobilizar de forma mais simples. Acreditamos que a recuperação levará entre 60 e 90 dias e depois ele terá condições de voltar à natureza”.
Agora, sob os cuidados da veterinária Tayomara, a capivara está comendo, sendo medicada e o pós-operatório conta com sessões de oxonioterapia. Ela explica que o pós-operatório é muito importante para a recuperação do animal silvestre, que naturalmente é mais estressado fora do seu habitat natural. Mesmo com a cirurgia, ele segue apoiando na perna ferida, não poupa o membro. Mas estamos monitorando isso também.
Os próximos passos da capivara para a recuperação dependem da alta médica. Assim que tiver condições clínicas, ela será levada para um abrigo em meio à natureza, onde passará pelo processo de reintrodução na natureza.
Manzi explica que alguns animais não conseguem voltar ao habitat natural e passam a viver nos abrigos especializados e conveniados com a Rota do Oeste: Pousada Mutum e a ONG AMIBEM.
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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