Mato Grosso
Central de Interpretação de Libras atende pessoas surdas por agendamento

A Central de Interpretação de Libras, unidade especializada da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), realiza o atendimento ao público com surdez, por meio de agendamento, exceto quando se tratar de um caso de urgência.
O serviço especializado tem como objetivo auxiliar a comunidade surda na comunicação com pessoas ouvintes por meio da língua Brasileira de sinais (Libras), auxiliados por intérpretes no local e também em atendimentos externos.
As pessoas surdas estrangeiras também são atendidas pela Central de Interpretação de Libras. Nesses casos, os servidores estão capacitados para interpretação de acordo com o idioma de origem do usuário.
O atendimento externo da equipe do CIL ocorre para acompanhamento da pessoa surda em exames; audiência judicial autorizada pelo juiz; entrevista de trabalho; para fazer a matrícula em escola; ser atendido no INSS; em delegacias para registro de boletim de ocorrência; e em outros tipos de serviços público ou particular que exigirem a presença do usuário surdo.
De acordo com o secretário adjunto de Direitos Humanos da Setasc, Kennedy Dias, a CIL a Central atende pessoas surdas de forma presencial e via Web que moram na capital e em Várzea Grande e também as que residem no interior do Estado, mas, nesse caso, somente via WhatsApp com o acompanhamento online. “Para ter acesso ao serviço, a pessoa precisa ser o cadastrada na CIL e solicitar o agendamento sempre que precisar desse apoio especializado”.
A Central atende ainda aqueles que solicitam que seja feita apenas uma ligação para alguns estabelecimentos como hospital para agendar consulta e exame; nesses casos é, também, necessário fazer o cadastro na CIL, para se ter os dados pessoais para poder marcar o atendimento solicitado.
Serviço por agendamento
A Central de Interpretação de Libras localiza-se no fundo do Procon, Avenida General Valle, Bairro Bandeirantes, em Cuiabá. O atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 18h. Para ter acesso ao serviço basta agendar o atendimento nos seguintes contatos: (65) 99237-4282, 99241-3833, 98433-0372, 99237-5143 ou 98462-6876.
Fonte: GOV MT

Mato Grosso
Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime


Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça acata requerimento do MP e submeterá médica ao Tribunal do Júri

O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, nesta segunda-feira (08), determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
Qualificadora – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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