Mato Grosso
Ciopaer homenageia personalidades que contribuem com missões aéreas da Segurança Pública

Como parte do aniversário de 18 anos, o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) concedeu, na noite desta quarta-feira (27.11), “Medalha de Aviação Mérito Águia Uno” a 47 personalidades civis e militares que contribuíram com as missões da unidade especializada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
O evento aconteceu no hangar da unidade, no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, e contou com as presenças da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, dos secretários César Roveri e Laice Souza, de Segurança e Comunicação, respectivamente, da juíza do TJMT Célia Regina Vidotti, entre outras autoridades.
Este ano, a primeira dama Virgínia Mendes, que em 2023 foi homenageada com a medalha, recebeu a escultura da Águia, ave que simboliza a força operacional da unidade aérea de segurança pública.
Na abertura da solenidade, homenageados e demais participantes do evento assistiram um vídeo com depoimentos de integrantes do Ciopaer e cenas de atendimentos e operações aéreas de salvamento e resgate de vítimas.
“Sempre nos emocionamos assistindo ou ouvindo os depoimentos das nossas equipes. Sabemos o quanto todos estão comprometidos com esse trabalho”, disse o coordenador do Ciopaer, tenente-coronel Ernesto Lima Júnior.
Lima Júnior lembra que além de atuar em apoio às ações da segurança pública nas atividades de rotina, a unidade se soma às outras forças em operações especiais, como nas buscas aos criminosos que atacaram a cidade de Confresa (1.160 km de Cuiabá), em abril deste ano.
Somente em 2024, entre janeiro e outubro, o Ciopaer atuou em 586 operações policiais, 107 ocorrências de Bombeiros (transporte de equipes e materiais empregados no combate ao fogo), além do resgate de 24 pessoas que estavam isoladas ou correndo risco de morte em decorrência de acidentes e outros fatos.
Conforme Lima Júnior, a concessão da Medalha de Aviação é uma maneira de reconhecer a importância da contribuição profissional e do apoio e autoridades civis e militares nas atividades do Ciopaer.
“O Ciopaer agora é uma unidade maior de idade. Uma unidade com profissionais capacitados e a infraestrutura necessária que atender bem a comunidade. Atender com a eficiência cobrada pelo governador Mauro Mendes atuando integradas outras instituições públicas em várias frentes de trabalho”, destaca o secretário César Roveri.
Roveri observa que o Centro de Operações Aéreas serve à população mato-grossense em apoio às operações policiais e outras instituições públicas, como Corpo de Bombeiros e Secretaria Estadual de Saúde, essa última no transporte de vacinas, pacientes e órgãos para transplante.
A medalha é a maior honraria da aviação da Segurança Pública do Estado destinada a personalidades que contribuíram expressivamente para as atividades relacionadas ao Ciopaer. Desde que foi instituída, em 3 de agosto de 2016, por meio do decreto 656, mais de 250 homenagens foram prestadas. Nesta 8ª edição, foram condecorados aqueles que atuaram em parceria com o Ciopaer ao longo do ano de 2023.
Confira a lista dos homenageados:
1. Secretária De Estado de Comunicação Laice Souza
2. Cel PM Fernando Augustinho De Oliveira Galindo
3. Cel BM Josiel Borges Da Silva
4. Juíza Célia Regina Vidotti
5. Ten Cel PM Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira
6. Ten Cel PM Jean Carlo Holz
7. Ten Cel PM Andrei Cesar Menin
8. Ten Cel PM Fábio Alves Ribeiro
9. Ten Cel PM Romário Moreira Dos Santos
10. Ten Cel BM Fernando Duarte Santana
11. Ten Cel PM Patrícia Marina Da Silva Santos
12. Ten Cel BM Aline Regina Novacki
13. Secretária Adjunta De Ação Governamental Claudia Cristina Ferraz De Sousa
14. Delegado Giuliano Bertucini
15. Delegado Wagner Bassi Junior
16. Delegado Juliano Silva De Carvalho
17. Delegado Da Polícia Federal Otávio José Lima De Oliveira
18. Maj PM Alexsandro Marcondes Freitag
19. Maj PM Luis Claudio Loiola Nunes
20. Maj PM Igor Pires Fernandes
21. Cap PM Wilma Wellen Camilo Fernandes
22. Cap BM Lucas Moraes Callegário
23. Cap PM Vicente Braz De Araújo
24. Sub Ten PM Roberto Santa
25. Sgt PM Lorraine De Pinho Ortega
26. Sgt PM Hegberto Damião Da Silva Cruz
27. Sgt PM Jair Ramos E Silva
28. Sgt PM Gilvan Nunes De Faria
29. Sgt PM Klebson Gomes Haagsma
30. Sgt PM Eros Rogerio Barros Araújo
31. Inv PJC Daniel Pereira Duarte
32. Tais Augusta De Paula –
33. Junior Cuiabano
34. Cleitiane Laura Dias Ascari
35. Juliana Elizabeth Da Silva Viana
36. Michelle Oliveira Almeida Lourenço Barbosa
37. Tássia Pegoraro
38. Leandro Trindade
39. Adão Rodrigues Oliveira
40. Anita Ricarda Da Silva
41. José Airton Vasconcelos De Araújo
42. José Carlos Moura
43. Gilvano De Ávila
44. Tiago Tonello
45. Frank Sumiyoshi
46. Gislene Santos Oliveira De Abreu
47. Mariana Morais de Barros
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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