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Nacional

Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2024, proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

Para Hauly, a  cédula de crédito empresarial mitigará os efeitos perniciosos dos atrasos de pagamento pela Administração Pública para as microempresas. O relator cita três benefícios da medida: garantia de liquidez para microempresas, preservação do emprego e da economia locais e instrumento de confiança jurídica e econômica.

Veja Mais:  Projeto do governo altera LDO para viabilizar autonomia financeira de empresas estatais

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto reserva vagas em universidades para estudantes de estados com Ideb abaixo da média nacional

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O Projeto de Lei 3395/24 reserva vagas em universidades federais para candidatos que concluíram o ensino médio em escolas públicas de estado com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional.

Pelo texto, instituições de ensino superior públicas deverão reservar, em cada processo seletivo, entre 20% e 50% das vagas para candidatos que cursaram o ensino médio em estados com Ideb abaixo da média por conta de escolas com baixo desempenho educacional.

O projeto também estabelece que os candidatos devem concorrer inicialmente às vagas da ampla concorrência e, se não obtiverem a nota necessária, poderão disputar as vagas reservadas.

“Ao reservar um percentual de vagas nos cursos de graduação para candidatos de escolas com baixo desempenho, pretende-se oferecer oportunidades para aqueles que, por conta de fatores socioeconômicos e regionais, tiveram acesso a uma educação de menor qualidade”, afirma o autor, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Além disso, a proposta proíbe a criação de políticas de ação afirmativa que restrinjam o cumprimento da reserva de vagas e determina que as instituições disponibilizem informações claras sobre os alunos que concluíram o nível médio. O sistema de ensino superior deve ser avaliado periodicamente quanto à eficácia das medidas adotadas.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Proposta torna obrigatória presença de equipe médica nas competições de fisioculturismo

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O Projeto de Lei 3315/24 torna obrigatória a presença de equipe médica nas competições de fisiculturismo, esporte que tem como objetivo o desenvolvimento de um corpo musculoso e definido. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, essas competições somente poderão ocorrer se houver:

  • equipe médica habilitada em suporte básico e avançado à vida;
  • equipamentos e medicamentos para suporte básico à vida; e
  • ambulância equipada para a remoção de pacientes.

Os organizadores das competições deverão disponibilizar, com antecedência mínima dez dias, um plano de emergência que contemple:

  • a identificação da equipe médica responsável;
  • a localização da ambulância e dos equipamentos médicos; e
  • os procedimentos a serem adotados em caso de emergência.

O descumprimento da futura lei sujeitará os organizadores a penalidades de:

  • multa;
  • suspensão do evento; e
  • cassação do registro da entidade promotora.

Pela proposta, as entidades do fisiculturismo deverão elaborar normas técnicas com os requisitos mínimos para a prestação de suporte à saúde durante as competições. Essas regras deverão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.

“O fisiculturismo exige grande esforço físico dos atletas, expondo-os a possíveis lesões e complicações, e a falta de suporte médico adequado pode colocar a vida dos competidores em risco”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto torna obrigatório ar condicionado nas salas de aula das escolas públicas

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O Projeto de Lei 4249/24 exige a instalação, nas salas de aula de escolas públicas, de aparelhos de ar condicionado, para refrigerar ou aquecer, conforme as particularidades locais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta também reduz a zero, por um período de cinco anos, as alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos para escolas.

“Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, afirmou o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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