Nacional
Comissão aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação após o parto

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em até 120 dias nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas da mãe e/ou do recém-nascido, em razão de complicações relacionadas ao parto.
Conforme a proposa, o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto. A licença-maternidade também poderá se estender pelo mesmo prazo após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Para o relator, deputado Sanderson (PL-RS), muitas mães e bebês continuam no hospital por tempo prolongado em razão de problemas na gestação ou no parto, como no caso de prematuros. “Essa condição oferece riscos à saúde da mãe e do bebê, exige uma série de cuidados e pode demandar a permanência dos pacientes na unidade hospitalar por algumas semanas ou meses”, disse.
De acordo com o Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com), 29% dos casos de termo precoce levam à internação e 21% dos internados são admitidos em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal. Certas situações requerem um tempo especialmente prolongado de internação, como as anomalias congênitas, com incidência 2,5 maior em prematuros, segundo Ministério da Saúde.
Sanderson afirmou que mesmo gestações com parto após a 38ª semana podem necessitar de internação. “O desconforto respiratório precoce, a taquipneia transitória do recém-nascido, a icterícia e o distúrbio metabólico estão entre as condições mais frequentes que ocasionam a internação”, disse.
Direitos
Atualmente, a Constituição assegura como direito de todas as trabalhadoras a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. Por sua vez, o salário-maternidade é o benefício devido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), substituindo a remuneração em razão do nascimento da criança.
STF
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o início aplicável à licença-maternidade e ao respectivo salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, prorrogando-se os dois benefícios pelo mesmo período da internação.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado pelos deputados sem modificações, seguirá para sanção presidencial, uma vez que o texto já foi aprovado pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto torna obrigatório ar condicionado nas salas de aula das escolas públicas

O Projeto de Lei 4249/24 exige a instalação, nas salas de aula de escolas públicas, de aparelhos de ar condicionado, para refrigerar ou aquecer, conforme as particularidades locais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta também reduz a zero, por um período de cinco anos, as alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos para escolas.
“Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, afirmou o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto cria conta poupança para estudantes do ensino superior

O Projeto de Lei 4217/24 cria incentivo financeiro, na forma de conta poupança, destinado à conclusão do ensino superior pelos alunos de universidades públicas e comunitárias, além de contribuir para a formação de professores.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão beneficiados os estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles cuja renda da família por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 por mês.
Fundo específico
O projeto de lei autoriza a União criar um fundo específico para financiar o incentivo, por meio do repasse de até R$ 10 bilhões oriundos de superávits financeiros obtidos no Fundo Social criado pela Lei do Pré-Sal.
Um regulamento vai definir valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, de saque e de utilização do dinheiro. Para acessar e permanecer no incentivo serão exigidos:
- efetivação da matrícula no início de cada semestre letivo;
- frequência mínima;
- conclusão do ano letivo com aprovação em todas as disciplinas;
- participação nos exames e avaliações aplicados pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes); e - participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), ou em outros processos avaliativos similares que venham a ser instituídos, para os estudantes elegíveis.
“O objetivo é mitigar as desigualdades sociais e econômicas e reduzir as altas taxas de evasão acadêmica que afetam diretamente a democratização do acesso à educação superior”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
O parlamentar apresentou proposta semelhante (PL 4150/24) para instituir esse tipo de benefício também para estudantes do ensino fundamental.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto cria poupança para incentivar estudantes a concluir o ensino fundamental

O Projeto de Lei 4150/24 cria incentivo financeiro, na forma de conta poupança, destinado à conclusão do ensino fundamental pelos alunos de escolas públicas e comunitárias ou que tenham bolsa integral em instituições particulares.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão beneficiados os estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para famílias em que a renda mensal de cada pessoa seja igual ou inferior a R$ 218.
Fundo específico
O projeto de lei autoriza a União criar um fundo específico para financiar o incentivo, por meio do repasse de até R$ 10 bilhões oriundos de superávits financeiros obtidos no Fundo Social criado pela Lei do Pré-Sal.
Um regulamento posterior definirá valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, de saque e de utilização do dinheiro.
Para acessar e permanecer no incentivo serão exigidos:
- efetivação da matrícula no início de cada semestre letivo;
- frequência mínima;
- conclusão do ano letivo com aprovação; e
- participação nas avaliações aplicadas pelo Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Básica (Saeb).
Pé-de-Meia
“A ideia é ampliar o Programa Pé-de-Meia, do governo Lula, e reagir à crescente necessidade de promover a inclusão social e a permanência dos jovens no sistema educacional”, explica o autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
O parlamentar apresentou proposta semelhante (PL 4217/24) para instituir um benefício desse tipo também para estudantes do ensino superior.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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