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Comissão aprova quarentena de 5 anos para diretores da Agência Nacional do Petróleo voltarem a atuar no mercado

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos para a nomeação de diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e amplia o período de quarentena após o exercício do cargo.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 4732/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

A proposta original previa um impedimento de 10 anos para o ingresso de profissionais do setor na diretoria da ANP e para a atuação de ex-diretores no mercado regulado.

O relator, no entanto, considerou que o prazo poderia afastar profissionais com experiência no setor e propôs a redução para cinco anos, tanto para a vedação de entrada quanto para a quarentena de saída.

Segundo Lemos, a mudança reforça a governança da Agência Nacional do Petróleo.

“A medida fortalece a credibilidade da agência perante o mercado, consumidores e sociedade em geral. Quando os líderes da ANP não mantêm vínculos recentes com empresas reguladas, reduz-se o risco de decisões influenciadas por relações pessoais ou profissionais pré-existentes”, destacou o deputado em seu parecer.

Regra atuais
As regras atuais não impõem restrições à nomeação para a diretoria da Agência Nacional do Petróleo de profissionais que atuam no setor privado, permitindo que um executivo de uma empresa regulada assuma o cargo sem um período prévio de afastamento.

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Ao deixar a agência, no entanto, o ex-diretor deve cumprir uma quarentena quarentena de seis meses, período em que fica impedido de trabalhar ou prestar serviços para companhias da área de petróleo e gás.

Novas regras
O texto aprovado proíbe a nomeação, para os cargos de diretor-geral e diretor, de pessoas que, nos últimos cinco anos, tenham mantido os seguintes vínculos com o setor regulado:

  • cargos de direção, gerência ou controle em empresas reguladas;
  • condição de sócio ou acionista controlador;
  • vínculo como consultor;
  • cargos em entidades de representação do setor; ou
  • atuação como advogado em causas da área.

Ao deixar a agência, o ex-dirigente ficará impedido de exercer essas mesmas atividades pelo período de cinco anos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no Brasil

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, do deputado Padovani (União-PR), estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.

O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.

Beto Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.

Kosher
O termo kosher significa “adequado” ou “próprio” e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade. O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.

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Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.

Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.

Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que proíbe privatização de praias e cobrança de pedágio em orlas

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que proíbe a venda de terrenos, a transferência de propriedades e a criação de pedágios em praias e orlas marítimas ou de rios para entidades privadas, como imobiliárias, clubes e condomínios (PL 2164/24).

O projeto, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), teve relatório favorável do deputado Eli Borges (PL-TO). O texto prevê que o acesso ao litoral e às margens de rios deve ser gratuito e garantido pelo poder público, barrando a privatização por empresas ou condomínios.

A proposta veda qualquer transação comercial entre a União e empresas privadas que envolva a posse dessas áreas. O texto estabelece que o governo garanta o acesso às praias e orlas de forma universal, livre e sem custos. O projeto também proíbe a liberação de concessões que permitam cobrar pelo acesso ou circulação nesses locais.

De acordo com o texto, a administração pública tem o dever de priorizar o uso público e a proteção ambiental dessas regiões. O projeto também prevê que a Justiça reavalie e anule transações feitas anteriormente, caso fique provado que elas desrespeitaram normas ambientais ou o interesse da sociedade.

Em seu parecer, Eli Borges argumenta que o projeto tem relevante interesse social e ambiental. “A medida protege o direito da população de desfrutar de áreas naturais, impedindo que espaços públicos sejam transformados em áreas exclusivas de lazer para empresas ou grupos privados”, afirmou o deputado.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova tarifa social de energia para áreas comuns de prédios populares

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estende a tarifa social de energia elétrica para as áreas de uso comum de prédios populares. O benefício será destinado a condomínios de famílias de baixa renda, como os do programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4679/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP). Além do desconto na conta de luz, o novo texto obriga as distribuidoras de energia a investirem em geração solar nessas edificações.

“Os custos compartilhados em condomínios são uma armadilha financeira para a maior parte dos beneficiários de programas habitacionais, que possuem renda limitada. Esses gastos podem até inviabilizar a permanência no imóvel, esvaziando, na prática, o propósito dos programas de promover dignidade e inclusão social”, observa o relator.

Benefício ampliado
Atualmente, a tarifa social já beneficia famílias de baixa renda em suas residências. A proposta aprovada inclui no benefício as instalações elétricas de áreas comuns, como a iluminação de corredores e o bombeamento de água potável.

Energia solar
O substitutivo aprovado traz uma inovação: determina que parte dos recursos que as distribuidoras devem investir em eficiência energética seja aplicada em micro e minigeração distribuída tanto nas unidades residenciais quanto nas áreas comuns de prédios destinados a famílias de baixa renda da Faixa Urbano 1.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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