Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova equiparação de aquicultor a produtor rural

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para equiparar a aquicultura à atividade agropecuária. Assim, os aquicultores são considerados produtores rurais com direito a pleitear benefícios de política agrícola, como linhas de crédito bancário diferenciado. O texto também desobriga o aquicultor de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
O projeto dispensa do licenciamento ambiental a produção aquícola de médio e pequeno portes ou de baixo potencial de impacto. As que não forem dispensadas terão licenciamento simplificado e autodeclarado, sujeitos a fiscalização e comprovação das informações dadas.
Os peixes em cultivo serão considerados propriedade do aquicultor, e não recursos naturais para incremento da oferta de alimentos.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Nova redação
Por recomendação do relator na CCJ, deputado José Rocha (União-BA), foi aprovado o substitutivo (nova redação) acatado anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para o Projeto de Lei 4162/24, do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
O texto original apenas desobrigava os pescadores que exercem a atividade dentro de propriedades privadas de obterem o RGP e também fazia uma diferenciação entre aquicultura praticada em bens públicos, como rios, lagos e mares, e aquela realizada em área privada. O texto aprovado não faz essa separação.
A aquicultura de recomposição ambiental poderá ter finalidade econômica, de acordo com o texto aprovado. Atualmente, essa atividade de repovoamento ocorre sem finalidade de lucro. O texto altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
O projeto também retira a necessidade de as embarcações usadas na aquicultura terem registro específico no Ministério da Pesca. A proposta define que uma norma própria estabelecerá as regras para esse tipo de embarcação, levando em conta as especificidades da atividade.
Burocracia
Ao apresentar o projeto, Sérgio Souza argumentou que a atual Lei da Pesca trata de forma igual a aquicultura em áreas públicas, que necessita de concessão do Estado, e a aquicultura em tanques privados.
Peixes ornamentais
A proposta permite ainda a criação de peixes ornamentais de espécies em risco de extinção ou sob proteção especial para reposição no meio ambiente e para venda.
Somente poderão ser usados animais de terceira geração (F2) ou posteriores vindos de programas de pesquisa científica previamente autorizados pelos órgãos ambientais responsáveis.
Na prática, isso significa que não é possível retirar esses peixes diretamente da natureza para comercialização – eles devem ser descendentes de exemplares que já estavam sendo estudados em laboratórios ou centros de pesquisa licenciados, garantindo assim que a atividade comercial não prejudique ainda mais as populações selvagens de espécies vulneráveis.
Da Reportagem – NN
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei institui política de incentivo à formação de professor da educação básica

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344/26, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. A política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.
O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
Origem da lei
A norma tem origem no Projeto de Lei 3824/23, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado e passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada uma nova versão elaborada pela deputada Socorro Neri (PP-AC). Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise e foi aprovada com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Da Agência Senado – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei autoriza pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de Covid-19.
O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente.
Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado, à época, estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível.
A norma teve origem em projeto (PLP 143/20) apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova doação de imóveis de departamento de obras contra a seca a antigos ocupantes

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3843/25, que autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar imóveis residenciais a famílias que os ocupam regularmente há mais de 30 anos.
Os imóveis a serem doados são casas em vilas construídas pelo DNOCS para abrigar trabalhadores durante a realização de obras de infraestrutura hídrica.
Com o fim dos projetos, muitos funcionários e suas famílias permaneceram nas residências, que estão localizadas principalmente em municípios do semiárido nordestino.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação da proposta, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE). O projeto altera a Lei 10.204/01, que trata da restruturação do DNOCS, para permitir a transferência de imóveis classificados como “não-operacionais”, ou seja, que não são mais utilizados para a atividade principal do órgão.
Segundo o relator, o texto aprovado promove a eficiência administrativa, pois desonera o DNOCS de custos de manutenção de imóveis ociosos e permite que o órgão se concentre em sua função principal, que é a gestão hídrica.
Max Lemos acrescentou que a proposta confere “dignidade, segurança jurídica e estabilidade a milhares de famílias ocupantes, especialmente no vulnerável semiárido nordestino”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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