Mato Grosso
Corpo de Bombeiros promove trocas no 1º Comando Regional e 1º Batalhão em Cuiabá

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) promoveu, nesta quinta-feira (13.2), a troca de comando das unidades operacionais do 1º Comando Regional de Bombeiros Militar (1º CRBM), que abrange a Região Metropolitana de Cuiabá, e do 1º Batalhão Bombeiro Militar (1º BBM), também na Capital. Estas são as duas principais unidades operacionais do Estado.
O tenente-coronel BM João Paulo Nunes de Queiroz assumiu o comando do 1º CRBM, substituindo o coronel BM Heitor Fernandez da Luz. Já o 1º BBM passou a ser comandado pela tenente-coronel BM Pryscilla Jorge Machado de Souza, em substituição ao tenente-coronel BM Paulo César Crivelli. A cerimônia de passagem dos comandos ocorreu na sede do 1º BBM.
A solenidade foi presidida pelo comandante-geral adjunto do CBMMT e chefe do Estado-Maior, coronel BM Rony Robson Cruz Barros, e contou com a presença de autoridades civis e militares, além de representantes de instituições parceiras da corporação.
De acordo com o coronel BM Rony Robson Cruz Barros, a troca de comando é mais do que um ato administrativo. Ela simboliza a continuidade dos serviços prestados, o compromisso com a missão de salvar e proteger, e o respeito pela instituição. Além disso, fortalece dois comandos de grande importância para o Estado.
O 1º CRBM abrange os batalhões de Cuiabá, Várzea Grande e Poconé, e é responsável pelo atendimento aos 11 municípios da região. Já o 1º BBM é a maior e mais tradicional unidade operacional da corporação, que completará 50 anos em 2025.
“O 1º Comando Regional, além de estar sediado na Capital, é responsável pelo atendimento das ocorrências em Cuiabá, Várzea Grande, Poconé e Santo Antônio de Leverger, abrangendo a maioria da população do nosso Estado e sendo o principal comando regional da nossa instituição. Já o batalhão, que originou praticamente toda a nossa corporação, foi onde tudo começou, e hoje estamos espalhados por todo o Estado”, ressaltou o coronel.
Em seu discurso de despedida, o coronel BM Heitor Fernandez da Luz relembrou os desafios enfrentados durante seu comando, especialmente em relação aos incêndios florestais no Pantanal. Ele também agradeceu a colaboração de todos os militares que o apoiaram ao longo dessa jornada, destacando não apenas as habilidades estratégicas, mas também a integridade moral e o profissionalismo da equipe.
“Eu agradeço pela confiança e pelo apoio sempre que precisávamos de algo para o serviço operacional. Mesmo dentro das limitações do comando, fomos sempre bem atendidos, e sou grato por isso. Se de alguma forma os resultados da minha gestão foram positivos no final do ano, devo muito mais à sorte de vocês do que à minha própria sorte”, disse.
“Eu tentei fazer uma gestão, eu tentei auxiliar, eu tentei dar um norte, mas no final das contas quem efetivamente está na ponta da mangueira, literalmente, no sentido figurado eu, no sentido literal são os senhores, então agradeço demais”, complementou o coronel Heitor.
Por sua vez, também se despedindo, o tenente-coronel BM Paulo César Crivelli aproveitou a ocasião para destacar a melhora significativa nos indicadores de desempenho operacional do 1º BBM, no tempo de resposta e na taxa de regularização das edificações em sua área de atuação, por exemplo, o que impactou diretamente na segurança da população em uma das regiões mais populosas e dinâmicas do Estado.
“O batalhão só é um sucesso graças ao empenho e a dedicação dos senhores, de cada um dos senhores, em cada situação. Naquele minuto a mais que os senhores decidem se empenhar em fazer a manutenção de um equipamento, naquele segundo a mais que os senhores decidem levantar mais rápido para atender a ocorrência. Cada dessas pequenas ações tornam o melhor batalhão de todos. E quando digo isso, não estou me referindo à estrutura ou aos equipamentos, mas aos militares. Quando afirmo que o 1º Batalhão é o melhor, estou dizendo que os senhores são os melhores militares”, afirmou.
Reconhecimento e parceria
Ainda durante o evento, representantes de instituições como a Defesa Civil de Cuiabá, a Câmara Municipal de Cuiabá e a concessionária Nova Rota Oeste destacaram a importância da parceria entre as instituições e a corporação para as ações de prevenção e resposta a emergências na Capital, reforçando o compromisso conjunto em garantir mais segurança à população.
“Sabemos que esta é a maior unidade do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, sendo a precursora. E, obviamente, agora, em uma nova fase, atuando na Prefeitura Municipal de Cuiabá como secretário de Defesa Civil, isso facilitará muito o nosso entendimento com o CR1 e o 1º Batalhão, até porque as ocorrências nesta região, atendidas pelo Corpo de Bombeiros, contam com a participação efetiva da Defesa Civil do município”, afirmou o coronel RR Alessandro Borges Ferreira, secretário de Defesa Civil de Cuiabá.
Ainda segundo o secretário, reuniões já estão sendo realizadas para o planejamento das ações que serão intensificadas no meio do ano, a fim de minimizar os impactos de incêndios em áreas urbanas e rurais do município.
“Nós sabemos que esse é um período crítico, geralmente seco, com uma estiagem longa, o que aumenta nossas demandas relacionadas a incêndios em terrenos urbanos e na área rural do município. Se tivermos um planejamento sólido e um trabalho integrado, tenho certeza de que não só conseguiremos minimizar o impacto dessas ocorrências para a sociedade urbana, mas também teremos muito mais eficiência.”, garantiu.
O gerente de Operações da Nova Rota Oeste, Edemilson Bueno, também reforçou a necessidade de uma aproximação ainda maior da corporação para a capacitação dos profissionais da concessionária.
Ele ressaltou a importância da realização de simulações, exercícios práticos e treinamentos conjuntos, visando aprimorar a resposta a emergências e garantir um atendimento mais eficiente e seguro nas rodovias sob concessão. Atualmente, a Nova Rota Oeste é responsável por aproximadamente 850 km de rodovias que atravessam 19 municípios de Mato Grosso.
“É fundamental mantermos essa parceria com o Corpo de Bombeiros. Nos últimos dez anos, já recebemos auxílio e apoio em todas as ações, desde as menores até as mais complexas, e isso tem sido essencial para nosso trabalho. Fortalecer essa aproximação nos permite compartilhar nossos dados, estatísticas e atendimentos ao longo das rodovias sob nossa concessão. Nossa equipe não possui a mesma formação dos bombeiros militares, por isso essa colaboração é indispensável para garantirmos um atendimento correto e seguro”, encerrou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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