Mato Grosso
Cuiabá sedia encontro da cadeia de suprimentos agrícolas de Mato Grosso

As principais empresas do setor de suprimentos agrícolas de Mato Grosso, se reuniram na primeira edição do Agro Supply Summit, nesta terça-feira (10/06), em Cuiabá (MT). O evento contou em sua programação com palestras e painéis interativos, com temáticas da visão de gestores da agroindústria, inovação, tecnologia e desafios em logística e supply chain.
O Agro Supply Summit foi organizado pelo Instituto Farmun, segundo o seu diretor executivo, Michel Inácio Amorim Muniz, a concepção do evento veio após a constatação de um grupo de gestores da área da necessidade de um processo sistemático de comparação de práticas e processos entre esses diferentes players. “Vários diretores e gestores de empresas do agro se reuniram para a realização de um benchmark. Neste momento houve trocas de ideias e soluções. Mas isso tomou uma proporção maior porque eles entenderam que os fornecedores, aqueles que atendem o agro no dia a dia, precisavam estar juntos para contribuir com novidades e entender melhor essa dor. E assim surgiu a ideia do evento, para que nós pudéssemos unir toda essa cadeia de suprimentos, seja aqueles que precisam de uma solução, como aqueles que tem a solução para apresentar”, destacou.
Para o diretor Administrativo e Serviços Compartilhados da Bom Futuro, Leonardo Rossato, o Agro Supply Summit é uma oportunidade enriquecedora para o desenvolvimento e absorção de conhecimento pelos participantes. “Para a Bom Futuro estar nesse evento significa a possibilidade de interagirmos com outras empresas, com outras pessoas. E um grande aprendizado nos relacionamentos interpessoais e de como a gente pode melhorar a nossa cadeia de suprimentos interna, no uso das tecnologias, na melhora dos relacionamentos interpessoais e como desenvolver a nossa mão de obra interna, a fim de que os nossos profissionais também possam entregar o máximo deles à disposição da empresa”, disse.
Uma importante cadeia de suprimentos, o de máquinas agrícolas, também sentiu a necessidade de se discutir sobre supply chain e logística, como explica o gerente de Suprimentos Indiretos da SLC Agrícola, Cláudio Dorneles Ebert. “A troca de informações, a troca de qualificações e para compartilhar quais são as nossas falhas, as nossas necessidades de melhorias no setor de Supply Chain dentro do Agro. Então a gente vinha conversando com outros grupos e decidimos a necessidade de fazer um evento maior, não simplesmente benchmark one-to-one, ou como juntar 2, 3, mas fazer um evento trazendo toda a cadeia de suprimentos do agro do Brasil para um evento para a gente poder falar sobre Supply”, pontuou.
Segundo o diretor regional do Senai Mato Grosso, Carlos Braguini, a instituição focada em educação profissional, tecnológica e de soluções, se esforça para seguir as constantes atualizações do agro. “O estado de Mato Grosso é um estado que tem um crescimento maravilhoso do agro, mas agora ele, além de continuar crescendo no agro, também cresce em cadeias agroindustriais. Essas cadeias que têm tecnologias industriais da qual o Senai desde 1942 no Brasil, vem formando especificamente em Mato Grosso. Cada vez mais ajustamos o nosso ‘GPS institucional’ para sermos mais relevantes para essas cadeias, seja ela de alimentos, seja ela de biocombustíveis ou outros setores, mas que têm na base agrícola a sua origem e cada vez mais processam e agregam o valor desses produtos aqui no estado”, explicou.
A primeira edição do Agro Supply Summit contou com o apoio da John Deere, Petroplus, Sesi, Senai, Sompo e Okubo.
foto: Pedro Ivo
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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