Mato Grosso
Defensoria Pública pede à SESP informações sobre medidas restritivas dentro da PCE
A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou documento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), no fim da tarde de quarta-feira (14/8), solicitando informações oficiais sobre as medidas restritivas adotadas pelo Estado em relação aos presos da Penitenciária Central do Estado (PCE).
O documento foi formalizado após defensores públicos que atuam na área criminal e na execução penal serem procurados por parentes de presos, que expressaram preocupação com a integridade física dos detentos. O temor surgiu após divulgação, pela Imprensa, da suspensão de visitas, da retirada de ventilação mecânica e da suspensão do banho de sol.
Três defensores públicos estiveram na PCE no final da manhã de quarta-feira para verificar a situação. Após deixarem o local eles reuniram-se com a Comissão Permanente Especializada em Sistema Prisional da Defensoria Pública, para definir condutas. Após a reunião interna, tiveram reunião com Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), composto por várias instituições, no Tribunal de Justiça.
“Fomos até a PCE e não identificamos nenhuma anormalidade em relação à integridade dos presos, até ontem. E, extraoficialmente, as informações divulgadas na imprensa procedem. O que pedimos agora é a comunicação oficial das medidas da SESP para então, podermos definir como será a nossa atuação”, explicou o coordenador do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (NEP), André Rossignolo.
O defensor lembra ainda que o papel da Defensoria Pública é garantir que nenhum direito, de quem está sob a guarda do Estado, seja violado. “A informação prévia que temos é que nosso atendimento e de advogados será irregular esta semana, voltando ao normal na próxima semana. E precisamos saber como isso ocorrerá, para que os direitos e a integridade dos presos sejam garantidos”, afirma.
Rossignolo informa que a Defensoria Pública já conversou sobre a necessidade de acompanhar a rotina interna dentro da PCE, durante esse período de exceção, com visitas ao menos duas vezes por semana. Nessas visitas os defensores pretendem verificar a situação dos presos e atender às demandas das famílias.
“Isso já acordamos e a própria SESP informou que prefere que estejamos próximos. Logo, as famílias que quiserem saber sobre seus parentes que estão na PCE, vamos tentar atender, na medida do possível. Por esse motivo, pedimos que nos procurem no NEP”, afirma o defensor.
A PCE tem capacidade para abrigar 850 pessoas, mas atualmente está superlotada com uma população carcerária de 2.450 presos. No documento, a Defensoria pede informações sobre o período de suspensão das visitas; quais providências estão sendo tomadas para garantir o atendimento jurídico dentro da unidade; se o fornecimento de água, energia, alimentação e itens de higiene estão regulares e se não, quais providências estão sendo tomadas.
Questionam ainda se existem reformas prediais em andamento, quais são e em que prazo serão concluídas; se presos estão tendo banho de sol e se existe um plano de ação para a operação da unidade, após as medidas que estão sendo adotadas ali, atualmente. O documento foi endereçado ao secretário de Estado da SESP, Alexandre Bustamante.
Os outros defensores públicos que estiveram na PCE foram José Carlos Evangelista, David Brandão. E no período da tarde, estiveram em reunião os integrantes da Comissão: o corregedor-geral, Márcio Dorilêo, a segunda subdefensora pública, Gisele Berna, os defensores Marcos Rondon Silva, José Carlos Evangelista, David Brandão, Caio Zumioti, André Rossignolo, Erinan Ferreira e o presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Roberto Vaz Curvo.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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