Mato Grosso
Detran-MT realiza 692 atendimentos na primeira semana do Mutirão Fiscal
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) realizou 692 atendimentos na primeira semana do Mutirão Fiscal Fecha Acordo. A quantidade representou 25% da demanda de pessoas atendidas nos primeiros dias do evento, promovido pelo Governo do Estado em parceria com o Poder Judiciário.
Somente na primeira semana, 146 pessoas quitaram suas dívidas veiculares por meio do parcelamento no cartão de crédito, somando pouco mais de R$ 228 mil em débitos arrecadados.
A possibilidade de o contribuinte quitar seus débitos veiculares, junto à empresa credenciada pelo Detran-MT, com parcelamento no cartão de crédito em até 12 vezes é a novidade da autarquia no evento.
Podem ser parcelados todos os débitos vencidos e a vencer para viabilizar o licenciamento do veículo. São eles: taxa de licenciamento, inscrita ou não em dívida ativa, seguro DPVAT, IPVA inscrito ou não em dívida ativa, e infrações de trânsito municipais, estaduais e federais (exemplo: infrações da Semob, Detran, Sinfra, PRF e DNIT).
O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, acredita que a possibilidade de parcelamento dos débitos veiculares em até 12 vezes no cartão de crédito terá um reflexo direto no processo de regularização da frota circulante no Estado.
Somente referente à Taxa de Licenciamento dos últimos cinco anos, o Detran-MT tem em torno de R$ 500 milhões a receber de cidadãos inadimplentes.
No Mutirão o Detran também está prestando orientações e emitindo taxas de licenciamento anual, seguro DPVAT e de infrações de trânsito municipais, estaduais e federais.
Sistema de senhas
Para maior comodidade dos contribuintes, o Detran-MT, por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (T.I), disponibilizou o sistema de senhas utilizado durante todo o mutirão.
O sistema foi desenvolvido há cinco anos pela T.I do Detran-MT e é utilizado na sede da autarquia, nas Ciretrans no interior do Estado, além da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP) e na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA).
Mutirão Fiscal
O Mutirão Fiscal é realizado desde o dia 1º de novembro na Arena Pantanal, em Cuiabá. Os contribuintes com débitos fiscais e tributários, inscritos ou não em dívida ativa, gerados até o dia 31/12/2016, podem renegociar e quitar seus débitos no Mutirão Fiscal até o dia 29 de novembro.
Podem ser renegociadas as dívidas geradas no âmbito dos seguintes órgãos: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Secretaria de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e Procon.
Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager poderão ser renegociadas por meio do Regularize.
A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) também participará da edição do Mutirão Fiscal, porém os débitos relativos à pasta serão renegociados somente de forma online ou na sede da secretaria.
Além da Sema, as negociações com os demais órgãos também poderão ser feitas de forma online, para facilitar a vida dos contribuintes que não podem comparecer presencialmente na Arena Pantanal ou que residam no interior do Estado.
Funcionamento
Os serviços do Mutirão Fiscal são realizados no segundo andar da Arena Pantanal, em Cuiabá. O acesso é feito pelo portão A do estádio. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço. As senhas são distribuídas até às 16h.
Cerca de 200 conciliadores estão trabalhando simultaneamente, nos dois turnos, para esclarecer dúvidas da população e fazer as renegociações.
A realização do Mutirão Fiscal possibilita ao contribuinte quitar os débitos com vantagens financeiras, evitando que seu nome seja inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Além disso, por meio da ação, o Governo aumenta a arrecadação do Estado e reduz consideravelmente o estoque de processos jurídicos e administrativos.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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