Política Nacional

Divulgar fotografias de vítimas de acidentes pode se tornar crime

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Divulgar na internet imagens de vítimas não fatais de acidentes pode passar a ser considerado crime. É o que propõe o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2018, que está atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando indicação do relator.

O projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao estabelecer detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. Ciro Nogueira argumenta que expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas que há uma lacuna nos casos de exposição de pessoas feridas.

“Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador, até agora, não criminalizou essa deplorável conduta, assim como também não tipificou a divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória. Tais práticas têm repercussão, somente, na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para reprimir a prática dessas condutas”, afirma o senador no texto da proposta.

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Política Nacional

Projeto mantém delegação de cartório após aposentadoria voluntária de titular

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Billy Boss/Câmara dos Deputados
Dep. Jaqueline Cassol PP-RO
Jaqueline Cassol, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se aposentar voluntariamente não percam a delegação para o exercício da atividade notarial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e altera a Lei dos Cartórios. Hoje, um dispositivo da lei estabelece que o titular de cartório que se aposenta perde a delegação dos serviços, ou seja, não pode continuar no exercício das suas atividades. O projeto revoga esse dispositivo.

Para Jaqueline Cassol, a regra atual é injusta, pois limita os titulares de cartório de exercerem o direito à aposentadoria. Ela lembra que a legislação previdenciária incluiu os cartorários na condição de contribuintes obrigatórios do INSS.

A deputada afirma ainda que a regra do fim da delegação de cartório após a aposentadoria do titular é fruto de entendimento já ultrapassado de que os tabeliães são equiparados a funcionários públicos, que deixam de exercer as suas funções depois que passam à inatividade.

“Não há relação de trabalho com o poder público, e sim uma delegação, que não pode ser extinta pelo fato de o notário, ou registrador, exercer o direito de se aposentar, posto haver implementado os requisitos para tanto em termos de tempo de contribuição”, diz a parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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Política Nacional

Projeto proíbe tarifas bancárias na movimentação de verbas da área de saúde

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária para discussão e votação do parecer do relator. Dep. Rubens Otoni (PT-GO)
Rubens Otoni: regra atual compromete orçamento dos municípios

O Projeto de Lei 166/22 proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas usadas pela administração pública, direta e indireta, para a movimentação dos recursos obrigatórios da área de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A movimentação das verbas de aplicação obrigatória na Saúde hoje está sujeita à tarifação e à cobrança de taxas bancárias, diferentemente do que ocorre com o dinheiro do Fundeb”, afirma o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

“Pequenos municípios, com orçamentos modestos, são penalizados com custos bancários que poderiam perfeitamente serem destinados à própria Saúde, caso esses custos fossem suprimidos como ora se propõe”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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Política Nacional

Proposta anula orientação da Receita Federal sobre tributação de criptoativos

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri DEM-SP
Kim Kataguiri: foi criada tributação sem previsão nas leis

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 anula os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil, pela qual a permuta de criptoativos entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), apurado de forma progressiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto”, anotou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse, ao defender a medida proposta.

Segundo a Receita, o resultado de uma consulta é orientação oficial e produz efeitos legais, como a proibição de se abrir procedimento contra o interessado e a não aplicação de multa ou juros relativamente ao tema analisado, desde a data da pergunta até 30 dias após o recebimento da resposta pelo contribuinte.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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