Mato Grosso
Dupla brasileira precisa da vitória no World Tour BT 400 Cuiabá para conquistar 1º lugar no ranking muncial de Beach Tênis

O World Tour BT 400 Cuiabá, etapa oficial do Circuito Mundial de Beach Tennis homologada pela International Tennis Federation (ITF), pode modificar a primeira colocação do ranking mundial da categoria. As equipes vencedoras, tanto no masculino como feminino, somam mais 400 pontos na lista, com premiação de US$ 45 mil, cerca de R$ 232 mil. A paulistana Sophia Chow e a paranaense Vitória Marchezini, atualmente na terceira colocação entre as melhores do mundo, precisam do título para ultrapassar as italianas Giulia Gasparri e Ninny Valentini, que estão na liderança do ranking há um ano.
O BT 400 começa nesta terça-feira (17.3), com o qualifying, a partir das 15h. A chave principal começa na quarta-feira (18), com a primeira rodada no mesmo horário. Já na quinta-feira serão realizadas as oitavas de final. Na sexta-feira, atletas disputam as quartas de final e, no sábado, as semis e finais de dupla masculina e feminina no mesmo dia.
Etapas do mundial
Ao longo do segundo semestre de 2025, Chow e Marchezini conquistaram resultados positivos, com títulos em sequência em Marechal Deodoro (AL), Aruba, Sand Series Finals e Ribeirão Preto (SP). A dupla começou o ano com título no BT 400 de Matinhos (PR) e acumulam juntas uma invencibilidade de 15 partidas. As atletas venceram 30 das últimas 31 partidas disputadas. Se a mudança na liderança do ranking for consolidada, Marchezini, de 20 anos, seria a mais jovem a chegar ao primeiro lugar do ranking. As atletas também seriam a primeira dupla brasileira a alcançar o topo em 14 anos, desde Joana Cortez e Samantha Barijan.
“É praticamente o começo definitivo de temporada. Vamos começar a construir nosso ritmo de jogo. Jogamos em Cuiabá no ano passado e estava muito quente, mas gostamos. As condições foram boas para um jogo agressivo, pois a quadra era bastante dura e rápida. O circuito está muito competitivo com um nível alto entre as duplas. Muitas podem ir bem. Claro que queremos muito vencer e ocupar o topo do ranking, é uma possibilidade e ficaríamos muito felizes se acontecesse, mas o nível é bastante alto e precisamos pensar a cada ponto e a cada jogo antes de mais nada. Nossa preparação tem sido intensa, utilizamos esse período para entrar em forma e nos preparar para a gira de torneios. Estamos animadas para o início do ano”, destaca Sophia Chow.
Entrada Gratuita
A competição é realizada na Arena Beach Peak, na MT-251, a Rodovia Emanuel Pinheiro, nº 300, no bairro Jardim Vitória, e conta com apoio do Governo de Mato Grosso, por meio de convênio firmando entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e a Federação Mato-Grossense de Tênis. A entrada é gratuita.
A série de torneios começou nesta segunda (16), por volta de 8h30, com o BT 50, o equivalente a 50 pontos para cada dupla campeã no ranking mundial. Os primeiros campeões vão ser conhecidos no período da noite. Participam da competição os melhores do mundo, como a dupla italiana Giulia Gasparri e Ninny Valentini, o hexacampeão mundial, o italiano Michele Cappelletti, com o campeão mundial, o brasileiro André Baran, o espanhol Antomi Ramos, bicampeão mundial, com o italiano Niccolo Gasparri, os brasileiros Daniel Mola e Giovanni Cariani, ambos top 10 do mundo, entre outros atletas de renome internacional.
A competição está sendo transmitida pela ESPN, do Disney+ além do PlayBT no Youtube e da RedeTV em TV aberta para todo o país.
O evento é todo gratuito na quadra central e quadra 2 durante a semana toda. Os atletas amadores também disputam o torneio nacional da Confederação Brasileira de Tênis nas categorias por nível A, B, C e D, além de categorias por idades juvenis e veteranos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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