Nacional
ELEIÇÕES 2018: Derrame de santinhos em vias públicas pode gerar multa aos candidatos
Uma das cenas mais deploráveis nas eleições brasileiras é a presença de material impresso de propaganda eleitoral espalhado nos locais de votação e nas suas proximidades. Quer seja na véspera do pleito ou no dia das eleições.
Essa conduta contraria o chamado fair play, é politicamente incorreta, ecologicamente repudiada e, se praticada no dia das eleições, configura crime de boca de urna (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97). A Justiça Eleitoral sempre fez campanhas para convencer candidatos, correligionários e partidos quanto ao aspecto negativo e perigoso da medida. No entanto, a prática nunca saiu de cena.
Em um primeiro momento a estratégia é pouco eficiente. Provoca um ambiente de volume intenso de lixo, acarretando problemas para o serviço de limpeza pública, e é um desrespeito ao cidadão eleitor: buscar o seu voto consciente pela simples presença do material jogado nas calçadas, nas ruas e nas dependências dos locais de votação.
Há ainda perigo de dano físico nessa prática. Lembro-me de um episódio que presenciei, quando o material de papel encharcado pela chuva, colava na calçada, dificultando o deslocamento dos pedestres. No piso escorregadio uma eleitora idosa caminhava em direção à entrada da escola para votar. Desequilibrou-se, caiu e fraturou o tornozelo. Socorrida, deixou de votar, recuperou-se, mas não poupou críticas ao candidato mostrado no material que provocou sua queda.
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu de maneira taxativa essa conduta para as Eleições / 2018. Regulamentando a propaganda eleitoral em bens públicos, disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).
Assim, tanto o executor quanto o candidato beneficiário da propaganda nessa modalidade extravagante de jogar santinhos e outros impressos nos locais de votação e suas proximidades, podem ser enquadrados em prática de propaganda ilegal.
Embora já prevista a restrição para as Eleições 2016 (Resolução 23.457/2015, art. 14, § 7؟), agora está regulamentada para o âmbito de eleições gerais, ocasião na qual o número de candidatos e cargos em disputa é muito superior às eleições municipais, impactando no volume de material de propaganda.
Por isso, cresce muito a relevância dessa proibição, no pleito eleitoral de 2018.
A responsabilidade do candidato beneficiário, nesse caso, independe da prévia notificação para a regularização da propaganda irregular, providência que deve ser mitigada, conforme tem reconhecido a jurisprudência do TSE: RESPE – Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 147725 – BOA VISTA – RR – Acórdão de 23/11/2017, Relator(a) Min. Jorge Mussi, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 37, Data 22/02/2018.
O fundamento para tal entendimento é a incidência do art. 40-B, Lei 9.504/97, que autoriza a compreensão de que, em determinadas circunstâncias, seria impossível ao candidato não ter conhecimento da propaganda realizada de maneira irregular, como é evidentemente a hipótese de material impresso, cuja confecção tem essa destinação e o momento e local de sua divulgação pressupõe orientação do pessoal de campanha do candidato.
Não menos impactante para a população será a restrição da circulação de carros de som com amplificadores e alto-falantes. Com a Lei 13.488/2017 ficaram reservados, exclusivamente para as ocasiões de carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios – art. 39, § 11, Lei 9.504/97 e desde que respeitem o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Logo, a sonorização ambulante não pode ser realizada fora daquelas hipóteses residuais, quer seja em automóveis, motocicletas, bicicletas ou outros veículos. Em razão da intensidade e intermitência dessa modalidade de propaganda, causadora de agravos e poluição sonora, com incômodos à população, sempre foi objeto de críticas intensas e reclamações no sentido de serem minimizadas ou proibidas.
A solução trazida pela lei eleitoral parece equilibrada e aperfeiçoou-se o mecanismo, com a flexibilidade da sua utilização apenas para as ocasiões listadas, quando efetivamente há necessidade do emprego da comunicação sonora para uma mobilização do receptor da mensagem em razão dos atos de reunião que estarão sendo concretizados.
De um modo geral, embora deva se compreender a importância da propaganda eleitoral para a divulgação do pensamento político, as medidas inovadoras devem ser consideradas positivas, pois atendem ao posicionamento que se presume ser da maioria da população e contribui para tutela ao meio ambiente, evitando-se a poluição visual e sonora, preservação de bens públicos e tranquilidade durante a campanha eleitoral, na véspera e dia do pleito.
Nacional
Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026
Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.
De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.
Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.
Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.
As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.
Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.
Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.
Sobre o Opice Blum
Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.
Nacional
Novo Caged: Brasil registra saldo de 145,1 mil empregos formais em junho
Levantamento mensal apresenta informações sobre o mercado de trabalho no país

Cuiabá liderou a geração de empregos com 848 novos postos, seguida por Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Cocalinho – Foto por: Secom/MT
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou nesta quarta-feira (29/7) os dados do Novo Caged relativos a junho de 2026. De acordo com o levantamento, o mercado formal de trabalho registrou, no mês passado, saldo de 145.161 postos de trabalho, resultado de 2,22 milhões de admissões e 2,07 milhões de desligamentos.
No acumulado do ano, de janeiro a junho de 2026, o saldo registrado é de 921.645 vagas formais. Nos últimos 12 meses, entre julho de 2025 e junho de 2026, o saldo foi de 963.921 empregos com carteira assinada.
GRUPOS ECONÔMICOS – Os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas tiveram saldos positivos em junho. O setor de Serviços registrou 74.514 novos postos de trabalho. O resultado decorreu, principalmente, das atividades Administrativas e Serviços Complementares (26.634); Saúde Humana e Serviços Sociais (20.436); e Transporte, Armazenagem e Correio (16.217).
Em seguida aparecem os setores de Agropecuária (22.898), Comércio (19.177), Indústria (14.438) e Construção (12.136).
UNIDADES DA FEDERAÇÃO – Em junho deste ano, 25 das 27 unidades da Federação registraram saldo positivo. Os maiores foram em São Paulo, com 34.981 novos empregos formais, Minas Gerais (20.805) e Rio de Janeiro (16.856). Em termos relativos, a maior variação percentual ocorreu no Amapá (1,04%), seguido pelo Acre, com alta de 0,88%, e Mato Grosso, com 0,85%.
GRUPOS POPULACIONAIS – No recorte populacional, as mulheres foram responsáveis por um saldo de 72.592 vagas e os homens por 72.569 postos. A população de até 24 anos teve o maior saldo positivo, com 125.430 postos.
No recorte por escolaridade, pessoas com ensino médio completo tiveram saldo de 109.255, seguidos pelo nível médio incompleto, com 15.185. Na análise por raça, o saldo foi de 106.176 para pardos; 28.636 para brancos; 20.199 para pretos; e 776 para indígenas. O saldo foi negativo para amarelos (-66) e para vínculos sem informação de etnia e raça (-10.563).
SALÁRIOS – O salário médio real de admissão em junho foi de R$ 2.404,34. Para os trabalhadores considerados típicos, o salário real de admissão foi de R$ 2.446,27, enquanto para os trabalhadores não típicos foi de R$ 2.101,51.
EMPREGO NO ANO — De janeiro a junho de 2026, o saldo foi positivo em quatro dos cinco
grandes grupamentos de atividades econômicas. O destaque foi o setor de Serviços, que
gerou 571.926 postos formais no semestre (+2,5%), especialmente nas atividades de
administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde e serviços sociais,
responsáveis por 208.737 empregos no primeiro semestre do ano.
A Construção gerou 168.962 postos de trabalho, crescimento de 5,73%, com maior expansão nas atividades de Obras de Infraestrutura (+64.793) e Construção de Edifícios (+60.552). A Indústria apresentou saldo de 143.442 postos (+1,6%) e a Agropecuária registrou saldo positivo de 40.853 novas vagas. O Comércio foi o único setor com saldo negativo, registrando redução de 3.514 postos de trabalho no acumulado do ano.
Nas Unidades da Federação, os maiores saldos no acumulado de 2026 foram registrados em São Paulo (252.558), Minas Gerais (108.977) e Paraná (69.638). Em termos relativos, as maiores variações positivas ocorreram no Amapá (+4,25%), Acre (+3,38%) e Mato Grosso (+3,36%).
Nacional
Por que gritos e punições físicas não contribuem para o desenvolvimento emocional da criança

Portrait of mother and son happy cuddle together in the park. Family concept.
Atualmente, grande parte dos pais reconhece a importância do diálogo na educação de seus filhos, porém, muitos deles ainda recorrem aos gritos e às punições como método de solução de conflitos. Uma pesquisa do Instituto Futuro para a Infância (IFI), em parceria com a Quaest, revelou que 62% dos brasileiros já gritaram com crianças e quase metade admitiu ter utilizado punições físicas como forma de disciplina.
Para a pedagoga Andreia Dichelli, supervisora pedagógica da Rede Fadelito de Educação Infantil, os dados evidenciam um desafio comum na parentalidade: transformar o conhecimento sobre práticas educativas mais respeitosas em atitudes concretas no dia a dia.
De acordo com a especialista, mesmo que um grito possa interromper um comportamento momentaneamente, ele não ensina nem ajuda a criança a desenvolver habilidades socioemocionais fundamentais, que são essenciais para a vida.
“A infância é o período em que a criança aprende principalmente por meio do exemplo. Ela observa como os adultos resolvem conflitos, expressam emoções e se relacionam com as pessoas. Quando é educada por meio de gritos ou punições físicas, tende a compreender que essa é uma forma aceitável de lidar com as dificuldades”, comenta Andreia.
A especialista explica que a obediência conquistada pelo medo costuma ser imediata, mas passageira porque raramente gera aprendizado. O grito pode até interromper uma atitude, porque assusta a criança, mas isso não significa que ela tenha compreendido porque aquele comportamento não era adequado. Na maioria das vezes, ela apenas reage ao medo.
Além disso, esse tipo de estratégia pode dificultar o desenvolvimento da autorregulação emocional e influenciar a forma como a criança passará a lidar com conflitos ao longo da vida.
“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.
Ela também ressalta que, a longo prazo, esse tipo de estratégia é prejudicial para o desenvolvimento da autorregulação emocional da criança e influencia a forma como ela irá se relacionar com outras pessoas.
“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.
Limites sem violência
Para Andreia, estabelecer regras e dizer “não” continua sendo uma das principais responsabilidades da família. A diferença está na forma como esses limites são apresentados.
“Ser firme não significa ser agressivo. Uma atitude simples e muito eficaz é abaixar-se para ficar na altura da criança, estabelecer contato visual e falar com uma voz calma, mas segura. Depois, é importante procurar compreender o que aconteceu e ajudar a criança a reconhecer e nomear aquilo que está sentindo”, sugere Andreia.
Segundo ela, acolher emoções como tristeza, medo, frustração e raiva, sem abrir mão de regras claras e consistentes, ajuda a criança a desenvolver recursos para lidar com esses sentimentos de maneira saudável.
E quando o adulto perde a paciência?
Andreia lembra que nenhum cuidador é perfeito e que perder a paciência eventualmente faz parte da experiência de educar. Nesses casos, reparar a relação é tão importante quanto estabelecer limites.
“Quando o adulto reconhece o erro, explica o que aconteceu e pede desculpas quando necessário, a criança aprende algo importante: todo mundo erra, mas é possível assumir isso e reconstruir a relação através do diálogo”, aponta a supervisora pedagógica.
Para a especialista, reconhecer o erro fortalece a confiança entre adultos e crianças e transforma um momento difícil em uma oportunidade de aprendizado. Ao mostrar que é possível lidar com sentimentos como raiva, frustração e tristeza sem recorrer a gritos ou violência, os adultos ensinam, na prática, uma das habilidades mais importantes da infância: resolver conflitos com respeito, empatia e inteligência emocional.
Sobre o Fadelito: Fundado há 27 anos, o Fadelito é uma rede pioneira dedicada exclusivamente à Educação Infantil, com atuação voltada à valorização da primeira infância como uma fase decisiva para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças. Com 36 unidades distribuídas na capital paulista, Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo, a rede já contribuiu para a formação de mais de 35 mil crianças e conta atualmente com cerca de 1.600 colaboradores. Especializado no atendimento de crianças de 4 meses a 6 anos, o Fadelito possui metodologia própria, desenvolvida por um comitê pedagógico multidisciplinar e aprimorada continuamente a partir de estudos e novas descobertas da Educação Infantil. Entre seus diferenciais está o Baby Learning, programa multidisciplinar criado para bebês do berçário, que integra conhecimentos de Pediatria, Fisioterapia e Pedagogia para estimular, de forma planejada e respeitosa, o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social de cada criança, considerando as particularidades de cada fase da primeira infância. Mais do que uma rede de escolas, o Fadelito trabalha ativamente para fortalecer a compreensão de que investir nos primeiros anos de vida é investir no desenvolvimento humano e no futuro da sociedade.
-
Rondonópolis14/09/2026 - 15:26Prefeito Cláudio Ferreira dispara contra canais ligados a políticos: “Se ocupam de amaldiçoar a cidade”
-
Rondonópolis15/09/2026 - 14:26Medeiros rebate suspeita de fraude em ata e afirma que não tinha poder para alterar posição de suplência
-
Rondonópolis14/09/2026 - 16:23Estudo da CDL aponta impacto de até R$ 33,5 milhões com novo feriado em Rondonópolis
-
Rondonópolis15/09/2026 - 14:59Empresa pede aumento de 66,59% em contrato de medicamentos e Prefeitura de Rondonópolis aponta sobrepreço e paralisação no fornecimento
-
Rondonópolis15/09/2026 - 16:14Rondonópolis cria regras para bicicletas elétricas e patinetes e prevê educação gratuita para usuários
-
Rondonópolis16/09/2026 - 11:53Mauro Campos sobe o tom e cobra fiscalização contra abuso de poder econômico nas eleições em Rondonópolis
-
Rondonópolis16/09/2026 - 15:33Vereadora Dra. Luciana Horta cobra revitalização da ESF e recuperação de praça no Vila Cardoso
-
Rondonópolis16/09/2026 - 16:06Vereador cobra pagamento de incentivo e denuncia falta de EPIs para agentes de saúde em Rondonópolis






