Mato Grosso
Entrega de novos ônibus escolares reforça o conceito de educação com qualidade
Com a entrega de 104 novos ônibus para o transporte escolar rural em 84 municípios, nesta segunda-feira (27.06), o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), cumpriu a meta estabelecida para o primeiro semestre, entregando 223 veículos de um total de 600 unidades, que atenderão os 141 municípios de Mato Grosso. O evento foi realizado no Palácio Paiaguás (Salão Nobre Cloves Vettorato) e reuniu prefeitos, parlamentares estaduais e federais, além de secretários de Estado.
Em 2022 o Programa de Renovação da Frota investiu R$ 218 milhões, entre recursos do tesouro estadual, convênios com o Governo Federal e emendas parlamentares. Antes disso, em 2021, o Estado investiu na aquisição de outros 19 ônibus escolares.
O governador Mauro Mendes enalteceu o esforço da gestão e da parceria com parlamentares, para que essa iniciativa desse resultado. “Transporte escolar é garantia de acesso à educação. Não é apenas um direito do cidadão, mas uma questão de cidadania”. Segundo ele, desde o início de sua gestão, em 2019, as bancadas em Mato Grosso e em Brasília foram procuradas para que dessem suporte à Educação. “Nem todos contribuíram de forma proativa, mas a maioria aceitou a convocação e a entrega de hoje é prova disso”, completou o governador.
O secretário de Estado de Educação esclareceu que o índice de evasão escolar na área rural diminuiu muito em relação aos anos anteriores. “Tudo isso se deve, sem sombra de dúvidas, às condições que hoje a Seduc oferece. Seja em material didático, uniformes, kit escolar, adoção de tecnologias digitais, acessibilidade em sala de aula e, principalmente, pelo transporte escolar de qualidade”.
Jossimar José Fernandes, o Zema, prefeito de Nortelândia, representou seus pares na cerimônia. Ele observou que a Constituição Federal determina que toda criança tenha direito à educação. “No entanto”, disse, “para que este direito seja considerado e para que a criança consiga ter educação de qualidade, depende de vários fatores, sendo que o transporte escolar é um dos mais importantes”.
Zema enalteceu os esforços do Estado e da Seduc, não apenas em entregas de ônibus e equipamentos às escolas, mas também nas reformas e construção de novas unidades em vários municípios. “Vê-se este esforço e o resultado será uma educação de melhor qualidade”, completou.
O discurso traçado, tendo base o futuro da educação, também foi abordado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), pela deputada federal Rosa Neide (PT) e pelo senador Wellington Fagundes (PL), que representaram os demais parlamentares presentes. “Sabemos que o transporte escolar está no conjunto de direitos que fazem a cidadania, mas é com ações como esta do Governo do Estado, que tudo se concretiza”, definiu Fagundes.
“Necessitamos ter e dar educação à nossa população, para que tenhamos um futuro melhor, com cidadãos críticos e independentes. Mas, para que isso aconteça, é primordial fazer e exigir que seja feito algo agora. Quando o transporte escolar é visto como direito do cidadão e que este cidadão possa ser no futuro o construtor de uma sociedade digna, este transporte é tido como qualitativo”, contribuiu Eduardo Botelho. “Apontar erros não basta. Precisamos arregaçar as mangas e lutar por uma sociedade mais justa, e o transporte escolar faz parte dessa nossa linha de atuação parlamentar”, finalizou Rosa Neide.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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