Mato Grosso
Ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros é multado pelo TCE
| Assunto:REPRESENTACAO INTERNA Interessado Principal:CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA |
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| LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTEINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna proposta com objetivo de apurar supostas falhas nos procedimentos de realização de despesas na
Câmara Municipal de Cuiabá, além de inconsistências contábeis existentes no órgão. As falhas foram verificadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso em inspeção realizada em 09/11/2017. Em função das falhas, o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros Neto, foi multado em 18 UPFs.
Na sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-MT de quarta-feira (04/09), os membros acompanharam voto do relator da RNI (Processo nº 340740/2017), conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, para também multar em 18 UPFs a contadora da Câmara, Rosa Beatriz Scuzziatto, e a secretária de Gestão Orçamentária e Financeira da instituição, Rita Cristiane Fabrício Rennó.
No total da multa de 18 UPFs aplicada a cada um dos representados, 6 UPFs foram em decorrência do pagamento de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação; 6 UPFs em razão da ausência da autorização do ordenador de despesas em notas de empenho; e 6 UPFs pela existência de registros contábeis intempestivos.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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