Mato Grosso
Expectativa é de avanço na proteção aos defensores dos direitos humanos
O Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos aponta que, de janeiro a junho deste ano, foram registradas 190.807 denúncias de violação de direitos humanos envolvendo uma vítima e um suspeito, totalizando 894.981 violações (consulte aqui) em todo o país. Para debater essa pauta, com enfoque na proteção aos defensores dos direitos humanos no campo em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual se uniu à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e ao Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès para promover uma audiência pública, nesta segunda-feira (12).
Realizada no auditório das Promotorias de Justiça de Cuiabá, até as 17h, a consulta pública está sendo transmitida ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui). “Quero dizer a todos que o Ministério Público de Mato Grosso se sente honrado por ter se reencontrado com o seu berço histórico, com a sua vocação essencial ditada na Carta Constitucional de 1988, ao abrir suas portas para as instituições militantes dos direitos humanos. Isso representa algo muito significativo do ponto de vista histórico-institucional”, afirmou o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar do MPMT, promotor de Justiça Henrique Schneider Neto.
Representando a instituição, Henrique Schneider enfatizou que o MPMT se coloca como um elo indutor, um fomentador e parceiro para os enfrentamentos que os defensores dos Direitos Humanos encontraram, estão encontrando e hão de encontrar no estado. “Quero desejar boas-vindas a todos e dizer que essa é a casa de vocês. Tenham a certeza de que o caminho se constrói em meio à caminhada. Sabemos que não é fácil, mas que, quando agregamos, passamos realmente a construir uma política pública efetiva de defesa dos Direitos Humanos. Que o dia de hoje seja proveitoso para que a defesa dos direitos humanos alcance um novo patamar”, acrescentou.
O secretário-adjunto de Direitos Humanos da Setasc, Kennedy Dias, e o presidente da organização de fomento e defesa dos Direitos Humanos Vida e Juventude, Philip Leite, agradeceram ao MPMT pela acolhida. “Que bom estar aqui com vocês, participando dessa primeira audiência pública no estado de Mato Grosso pra dialogar sobre a proteção e as questões relacionadas aos nossos defensores. Agradeço pela iniciativa e acolhida do nosso anfitrião, o Ministério Público. É valioso termos um parceiro tão importante e fundamental nessa luta e, sobretudo, simbólico que esse espaço seja utilizado também como um mecanismo de promoção e defesa dos direitos humanos e também de parceria em relação aos programas de proteção”, assinalou Philip Leite.
Ao tratar do tema em debate, Philip Leite explicou que a política de proteção a defensores existe também por causa da violência no campo, uma vez que 80% dos casos acompanhados pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) são decorrentes de disputas de território envolvendo povos indígena, quilombolas e ribeirinhos. “Mesmo com alguns avanços na política de proteção, ainda há muito a ser feito. Espero que essa audiência pública seja mais um passo nessa defesa, na garantia de direito desses defensores e defensoras que estão sendo diariamente ameaçados”, concluiu.
A presidente do Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès, Angelina de Oliveira Costa, enalteceu a importância do evento para a luta em prol dos direitos humanos. “A audiência pública é o momento de trazermos nossos anseios, dificuldades e feitos diante de uma conjuntura e um trabalho tão interessante realizado pelas instituições aqui presentes. Espero que o diálogo seja produtivo, que tenhamos bons encaminhamentos e saiamos com propostas para melhorar nossa atuação”, ponderou. “O mais importante é que a gente se una, troque experiências e aprenda, esse é o grande ativo que nasce de uma audiência pública. Que por meio das falas que iremos escutar possamos nutrir reflexões e a construção das políticas de proteção”, disse o coordenador-geral do PPDDH, Douglas Sampaio Franco.
O que é o PPDDH – O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas foi apresentado no primeiro painel. Conforme o coordenador-geral Douglas Franco, trata-se de uma política de Estado que objetiva articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência da atuação na defesa dos direitos humanos para proteger a integridade pessoal e assegurar a manutenção na atuação na defesa dos direitos humanos. Atualmente, o PPDDH acompanha 506 defensores de direitos humanos em todo o país.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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