Mato Grosso
Extensão e cultura entram no currículo de todos os cursos da Unemat

Em 2025, as atividades de extensão, que promovem protagonismo dos estudantes em projetos, cursos e eventos de cunho esportivo, artístico, cultural e científico, passaram a integrar os currículos de todos os cursos de graduação da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
“Quando assumimos, apenas cerca de 15% dos cursos executavam extensão de forma consistente. Hoje, 100% dos cursos da universidade possuem a creditação da extensão em seus currículos, com os 10% obrigatórios”, avaliou o pró-reitor de Extensão e Cultura, Everton Nascimento.
A política nacional de extensão, implementada desde 2012, o Plano Nacional de Educação de 2014 e a Resolução nº 7/2018, do Ministério da Educação (MEC), deixam claro que a extensão é uma dimensão formativa, com protagonismo do estudante e atuação fora dos muros da universidade, em interação direta com a sociedade.
Na Unemat, os números mostram um crescimento expressivo nas atividades extensionistas. Atualmente, são 745 projetos de extensão ativos. Somente em 2025, a universidade já ultrapassou 1.400 cursos e eventos de extensão, dos quais 996 correspondem a eventos realizados.
“Para efeito de comparação, há cerca de dez anos, a universidade não chegava a 100 projetos de extensão por ano. Hoje, a Unemat efetivamente faz extensão. O legado está em várias frentes: institucionalização, sistematização, ampliação de oportunidades, captação de recursos e, principalmente, a mudança de mentalidade”, avaliou o pró-reitor Everton Nascimento.
Além da institucionalização das ações de extensão, houve empenho para automatizar os processos. Todas as ações de extensão estão registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).
Além disso, foi contratada uma plataforma específica para cursos e eventos, facilitando inscrições e emissão de certificados para os participantes da sociedade, com mais agilidade e automação (meuevento.unemat.br).
Mais do que apoiar, fomentar
Todos os anos, a Unemat lança novos editais, com 146 bolsas para estudantes e 14 bolsas para profissionais, além da Bolsa Cultura para músicos, fomentando a cultura musical no Estado.
O edital dos Jogos Universitários é outro destaque. Ele fomenta as atléticas dos cursos de graduação e funciona quase como uma política de permanência estudantil. Os jogos fomentaram o surgimento de atléticas em todos os campi.
Nos esportes, os investimentos somam, para o próximo ano, cerca de R$ 350 mil nos Jogos Universitários, beneficiando os 13 campi. Isso vem resultando em infraestrutura concreta, como a gaiola de atletismo (provas de arremesso) em Cáceres, quadras de areia em Nova Xavantina e equipamentos esportivos para todos os campi, além de eventos com até 17 modalidades, como em Tangará da Serra.
Também foi publicado edital específico para ações culturais, com sete grupos institucionais, entre orquestras, corais e baterias universitárias, distribuídos por vários campi. Iniciativas que atuam regionalmente e fortalecem a presença cultural da universidade no Estado.
A extensão como dimensão formativa
A mudança de mentalidade se pauta nisso: entender a extensão como processo formativo que tem como objetivo ampliar a interação da Unemat com a sociedade. A extensão contribui tanto para a formação pessoal quanto profissional do estudante.
“Hoje, a extensão é compreendida como parte essencial da formação universitária. O estudante é protagonista, atua junto à sociedade, entende melhor seu papel profissional e social. A universidade passa a ser, de fato, um espaço vivo, conectado com as demandas reais da sociedade, promovendo uma interação dialógica direta. Esse é o maior ganho”, conclui Everton Nascimento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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