Mato Grosso
Farmácia especializada da SES atende mais de 48 mil pacientes em 2025

A Farmácia Estadual do Componente Especializado, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), já atendeu 47.456 pacientes de janeiro a julho deste ano. Durante todo o ano de 2024, foram atendidos 48.263 usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e, em 2023, 40.205. São mais de 190 tipos de doença tratados com medicamentos fornecidos pela farmácia especializada.
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica de Mato Grosso garante que pacientes com determinadas condições clínicas tenham acesso aos remédios necessários para seus tratamentos, de forma complementar à assistência básica oferecida pelo SUS, seja por serem de alto custo ou por necessitarem de protocolos clínicos específicos.
O serviço contempla 338 apresentações farmacêuticas de diferentes formas e dosagens. São 325 apresentações do protocolo do Ministério da Saúde, envolvendo 176 fármacos (princípio ativo do medicamento) e 13 apresentações farmacêuticas adicionais de protocolos próprios da SES-MT, para tratar doenças como a diabetes, por exemplo.
Segundo o superintendente de Assistência Farmacêutica, Emmanuel Ardaia, a farmácia disponibiliza aos pacientes 91 fármacos enviados pelo Ministério da Saúde, em 157 apresentações, e 33 fármacos adquiridos pelo Estado com repasse do Governo Federal, em 68 apresentações. Outros 52 fármacos são oferecidos à população após aquisição com recurso exclusivo da SES, em 100 apresentações farmacêuticas.
A unidade oferta essa variedade para atender à demanda prescrita pelos médicos, levando em consideração a condição clínica do paciente, as características do medicamento e a via de administração mais apropriada.
“Nossa maior demanda é fornecer medicamentos para a saúde mental, principalmente para atender pacientes com esquizofrenia. Também chegam muitos usuários com diabetes, doenças pulmonares e glaucoma. Hipertensão simples, de quem tem problema de pressão arterial, a gente não trabalha, pois isso é tratado na rede municipal de saúde, mas nós tratamos os casos de hipertensão arterial pulmonar. Então temos uma gama de protocolos para atender doenças raras ou doenças crônicas”, explicou.
A farmácia está localizada em Cuiabá, mas atende moradores dos 142 municípios do Estado. Os pacientes da região metropolitana vão pessoalmente fazer o cadastro e retirar a medicação; já os pacientes do interior podem procurar a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que é responsável por retirar o medicamento em Cuiabá e entregar ao paciente.
O atendimento aos profissionais das SMSs é feito no setor de protocolo na Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF), no bairro Carumbé.
“O paciente chega à farmácia, apresenta os documentos exigidos de acordo com o PCDT [Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas] e abre um cadastro para receber o medicamento que precisa. Após alguns dias, é realizada a avaliação do perito e, em caso de deferimento, o usuário poderá se dirigir aos guichês de dispensação para a retirada. Atendemos moradores de toda a Baixada Cuiabana, mas também pacientes de outras regiões que gostam do nosso atendimento e serviço e preferem vir a Cuiabá pessoalmente para fazer a retirada em nossa farmácia”, acrescentou Ardaia.
De acordo com a coordenadora da Farmácia Estadual do Componente Especializado, Julieli Rondon, o setor de Serviço Social recebe e orienta os pacientes para a realização do cadastro, verificando se os exames e demais documentos estão corretos.
“Duas assistentes sociais fazem todo o acolhimento do paciente. Quando um processo é indeferido, elas ligam para o paciente para explicar os motivos e solicitar, se necessário, exames complementares. Elas verificam, por exemplo, se o usuário tem um exame mais velho, porém dentro da vigência, para poder incluir para a avaliação. Assim conseguimos a pronta resolução para a entrega dos remédios que o usuário precisa”, informou.
Após a abertura do processo, leva no mínimo sete dias para o perito avaliar se os documentos estão corretos e a medicação ser liberada para retirada. “Porém, às vezes, as assistentes sociais atendem pacientes epilépticos, esquizofrênicos ou com Guillain-Barré, que não podem ficar sem o remédio de jeito nenhum, e enviam o processo à perícia para avaliação online para agilizar a entrega do medicamento, considerando a gravidade da situação”, explicou Julieli.
O cadastro aprovado fica válido por três meses, prorrogado automaticamente por mais três meses, em que o paciente busca os medicamentos mensalmente, em caso de receita médica para uso contínuo por no mínimo seis meses. Depois desse período, é necessário atualizar os exames para nova avaliação.
A assessora técnica Rafaella Ricas destacou a importância dos 13 protocolos criados pela SES para atender o público não contemplado em protocolos do Ministério da Saúde. “A comissão terapêutica do Estado analisa dados endêmicos da população e notou, por exemplo, que há uma demanda muito grande de uso de insulina em Mato Grosso. Então a SES criou um protocolo específico de insulina para atender os moradores diabéticos do Estado, algo que o Ministério da Saúde não tinha até o início deste ano”, destacou.
Entre agosto de 2024 e julho de 2025, a SES dispensou mais de um milhão de medicamentos referentes a esses 13 protocolos estaduais, com um investimento superior a R$ 10 milhões na aquisição desses remédios.
O atendente Fabricio da Silva, 29 anos, é diabético tipo 1 e busca insulina na Farmácia Estadual do Componente Especializado desde 2019. Morador do bairro Dom Aquino, em Cuiabá, ele frequenta a farmácia uma vez por mês para fazer a retirada e elogiou o serviço.
“Eu vim de um outro Estado, de uma cidadezinha do Pará. Quando cheguei aqui eu nem conhecia e a minha endócrino falou que eu ia retirar na farmácia de alto custo. Fui encaminhado, fiz todos os procedimentos e desde então conheci o programa. Quando eu comecei, tinha uma certa dificuldade, faltava medicamento, mas de um tempo para cá as coisas melhoraram bastante. Eu recebo todos os meus insumos, que são agulhas e os medicamentos, as insulinas, tudo certinho, nunca atrasou mais”, contou o paciente.
Saiba mais sobre a farmácia especializada
A Farmácia Estadual do Componente Especializado tem 77 servidores atuando nas áreas de cadastro, dispensação, perícia, serviço social, arquivo, entre outros setores. A estrutura da farmácia possui oito câmaras frias para armazenamento dos remédios que precisam ser mantidos sob refrigeração.
A unidade está localizada junto ao Centro de Referência em Média e Alta Complexidade de Mato Grosso (Cermac), na rua Tenente Thogo da Silva Pereira, no centro de Cuiabá, e funciona das 7h às 17h para retirada dos medicamentos e, das 7h às 16h, para realização do cadastro.
Para fazer o primeiro cadastro, o paciente deve levar cópia de RG, CPF, comprovante de endereço e cartão SUS, além da receita médica, laudos e exames. Se o remédio for para menor de idade, é necessário também a certidão de nascimento e o RG dos pais ou responsáveis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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