Mato Grosso
Feira da Agricultura Familiar reúne mais de 90 mil visitantes e consolida protagonismo durante a 32ª FIT Pantanal

Com recorde de expositores e resultados expressivos em vendas e articulações de negócios, a Feira Estadual da Agricultura Familiar e Turismo Rural (FEAFTUR) marcou presença de forma decisiva durante a 32ª Feira Internacional de Turismo do Pantanal 2025, a FIT Pantanal, realizada entre os dias 5 e 8 de junho. De acordo com a organização do evento, mais de 90 mil pessoas passaram pela feira realizada no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá.
A FEAFTUR é uma realização do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio).
O governador em exercício, Otaviano Pivetta, visitou a feira e comentou sobre o atual momento vivido pela agricultura de pequena escala. “Esta feira mostra o esforço dos produtores e a importância de organizar as cadeias produtivas para gerar renda. Já fui pequeno agricultor, conheço a realidade do campo e sei que cada investimento é essencial para quem quer produzir. Os produtores estão de parabéns, assim como toda a organização”, destacou Pivetta.
A secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, ressaltou o impacto positivo da participação de pequenos produtores na FIT Pantanal.
“Os produtores puderam apresentar seus produtos, consolidar vendas e realizar networking. Além de produtores, são empreendedores e, dali, surgiram novos negócios. Conseguimos concretizar o fomento ao comércio, que é a última etapa da cadeia de valor”, afirmou.
Para a secretária, a FEAFTUR está consolidada na Fit Pantanal. “Na minha concepção, ela se tornou o coração da feira. É onde há maior concentração de público e maior interesse pelos produtos comercializados”, avaliou. Ela também adiantou que, diante do sucesso, a FEAFTUR deve ser levada a outros eventos ao longo do ano.
A gestora aproveitou para agradecer aos parceiros envolvidos. “Somos gratos pelas parcerias com o Sebrae, Fecomércio e Empaer. Já estamos preparando novos encontros, como os eventos de qualidade do café, que ocorrerão em Colniza e Juína, e o evento do queijo, em Cuiabá. São parcerias que fortalecem as políticas públicas e o desenvolvimento da agricultura familiar”.
Com a participação de 65 expositores, a FEAFTUR superou as expectativas e reforçou a força da agricultura familiar no Estado. O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, destacou a importância do evento para a economia e o fortalecimento do setor. “A feira superou todas as expectativas, com um volume de vendas recorde. Mais do que isso, tornou-se uma vitrine de negócios, contratos e troca de experiências”, avaliou.
Suelme também enfatizou o papel motivador da feira para os produtores. “O espaço prova que Mato Grosso tem vocação e força na agricultura familiar, com uma diversidade que nasce dos nossos três biomas e das culturas indígenas, quilombolas e ribeirinhas. Esta feira é uma experiência sensorial única, com produtos que não se encontram no mercado tradicional”, ressaltou.
Entre os expositores, a produtora indígena Nadir Naupe, da aldeia Masepó, localizada em Barra do Bugres e representante do Café Masepó, destacou a importância da valorização cultural e econômica dos povos originários.
“É um prazer participar da feira e mostrar o resultado do nosso trabalho. Somos 13 famílias produzindo café com orgulho. O apoio da Seaf e da Empaer tem sido fundamental. Mostramos que o povo indígena também pode produzir e prosperar”, observou.
Com resultados expressivos, diversidade de produtos e forte engajamento do público, a FEAFTUR reafirma seu papel como ferramenta estratégica para o desenvolvimento da agricultura familiar, conectando produtores, consumidores e políticas públicas de forma concreta e transformadora.
“Nós estamos juntos pelo desenvolvimento da agricultura familiar, porque, onde há produção, deve haver valorização. Onde existe agricultura familiar, certamente existe o compromisso do Governo, por meio da Seaf e da Empaer”, completou Andreia Fujioka.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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