Nacional
Gilmar Mendessuspende ação penal contra empresário de ônibus do RJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta terça-feira (7) a suspensão da ação penal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro contra o empresário do ramo de transportes Jacob Barata Filho
, que seria interrogado na quarta-feira (8) pelo juiz Marcelo Bretas.
O pedido de suspensão da ação penal aceito por Gilmar Mendes
foi feito pela defesa do empresário, investigado no âmbito da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.
A defesa alega que o processo deveria tramitar na 5ª Vara Federal, e não na 7ª Vara, chefiada por Bretas, que fixou sua competência para relatar o caso após Barata ter sido preso em julho de 2017, quando tentava embarcar para Portugal com a família.
Diante dos argumentos apresentados pela defesa, o ministro do STF
decidiu conceder a liminar para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento de mérito (definitivo) na Corte.
“A eminente realização de audiência designada para o dia 8 de agosto corrente demonstra a existência do periculum in mora [urgência], a ensejar a liminar requerida”, decidiu o ministro.
Gilmar Medes soltou empresário 3 vezes em 2017

No ano passado, o ministro do STF revogou a prisão de Jacob Barata Filho
três vezes. Em agosto, o ministro deu habeas corpus para o “Rei do Ônibus” em duas situações seguidas, e derrubou as decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. No entanto, decisões judiciais os fizeram retornar à cadeia.
Suspeito de ter envolvimento em um esquema de corrupção relacionado ao setor de transportes do Rio, Jacob é investigados por cometer crimes com a participação de empresas e políticos que teriam recebido propina de cerca de R$ 260 milhões.
Em sua decisão de dezembro de 2017, Gilmar Mendes afirma que “a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região [que expediu decretos de prisão contra Barata] sugere o propósito de contornar a decisão do STF”.

Nacional
Deputados analisam uso de linguagem simples em comunicação de órgãos públicos; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6256/19, da deputada Erika Kokay, que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população.
De acordo com o substitutivo do deputado Pedro Campos, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.
Municípios com menos de 50 mil habitantes não precisarão seguir a lei se isso implicar aumento de despesas e a regulamentação caberá aos poderes de cada ente da federação.
- Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).
A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.
Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.
O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).
Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.
“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.
Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Deputados analisam isenção de ICMS para transferência de produto entre estabelecimentos; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/15, ao qual está apensado o PLP 116/23, do Senado, que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A matéria conta com parecer do relator, deputado Da Vitória, pela aprovação do PLP 116/23 e rejeição dos demais.
A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.
- Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados
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