Mato Grosso
Governador participa de audiência pública de empresa que deve investir R$ 9,5 bilhões em MT
O governador Mauro Mendes participou da audiência pública de avaliação de impacto ambiental da implantação de uma fábrica de celulose na cidade de Alto Araguaia, na noite desta sexta-feira (22).
Segundo o governador, o Estado precisa ser parceiro de empreendimentos que tragam emprego, renda e riquezas para a população de Mato Grosso, desde que sejam respeitados todos os ditames legais e as normativas exigidas pelos órgãos ambientais, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
“Este é hoje o maior empreendimento que se pretende licenciar, nesse momento, que está em curso em Mato Grosso. É o maior empreendimento privado que tenho conhecimento, que está em curso para licenciamento e implantação no Brasil. E um empreendimento dessa natureza tem que merecer de todos nós o apoio, a atenção e o cuidado para que as coisas aconteçam corretamente”, disse, destacando a importância de que seja seguido o “estrito e fiel cumprimento do mais absoluto rigor da legislação”.

“É necessário observar as leis para que esse empreendimento possa transcorrer e cumprir o seu rito, para que ao final, se for uma decisão técnica, que cumpra os requisitos legais, que ele possa obter a licença e dar os próximos passos nas obras e entrar em funcionamento”.
O governador destacou que esse empreendimento irá modificar a região do Araguaia.
“Fico muito feliz que em um momento como esse, as pessoas estejam acreditando em Mato Grosso”, ressaltou.
De acordo com as informações prestadas por Gilberto Goellner, CEO da Euca Energy – que pretende instalar a fábrica – serão gerados cerca de 8 mil empregos diretos durante a fase de construção da obra.
O empreendimento irá produzir celulose branqueada e quando estiver em operação deverá gerar 1.200 empregos para a região do Alto Araguaia. “Vamos produzir 2 milhões de toneladas por ano de celulose branqueada de eucalipto. O nosso investimento é na ordem de R$ 9,5 bilhões”, informou.
“Escolhemos a cidade de Alta Araguaia porque aqui encontramos o local ideal para a produção e acreditamos muito nessa região”, ponderou.

O deputado federal Juarez Costa, que também participou da audiência, ressaltou a importância do empreendimento. “Estamos falando de uma obra, de uma empresa que vai gerar 8 mil empregos diretos na construção. Precisamos trabalhar por essa região melhorando os serviços públicos. E é necessário que a população esteja preparada. É o momento de viver essa transformação”.

O deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho, também destacou que os Poderes precisam ser parceiros de iniciativas como essa, que agregam valor para a região e melhoram a qualidade de vida da população.
De acordo com o prefeito Gilberto Melo, a cidade ansiava por uma iniciativa como essa, principalmente após a queda da arrecadação por conta da mudança no sistema ferroviário, com a extensão da linha até a cidade de Rondonópolis. “Mas, nós acreditávamos que era possível melhorar. E hoje temos um dos maiores empreendimento para ser construído na nossa cidade”, frisou.

Também participaram da audiência pública todos os prefeitos da região e os deputados Neri Geller e José Medeiros, além dos deputados estaduais Xuxu Dal Molin, Delegado Claudinei e Thiago Silva.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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