Mato Grosso
Governo de Mato Grosso premia 100 escolas públicas na 5ª edição do Prêmio Alfabetiza MT

O Governo de Mato Grosso entregou, na tarde desta quarta-feira (18.3), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, R$ 8,25 milhões a 100 escolas de Ensino Fundamental, através do 5º Prêmio Alfabetiza MT. As escolas obtiveram os melhores resultados em alfabetização no ano de 2025.
Durante a cerimônia, o governador Mauro Mendes, acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes, destacou que os avanços da alfabetização em Mato Grosso são resultado da integração entre Estado, municípios e toda a comunidade escolar, durante a entrega do prêmio realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).
“Hoje é um dia de comemoração e de reconhecimento de um trabalho que foi feito ao longo do tempo por todos vocês que aqui estão representando tantos outros professores, secretários escolares, diretores, prefeitos, secretários de Educação e todos aqueles que estão envolvidos com a educação pública. A educação começa nos municípios com os anos iniciais e, a partir do 6º ano, passa para a rede estadual. O que comemoramos hoje é essa integração de resultados onde todos vocês construíram”, disse o governador.
Mauro Mendes ressaltou, ainda, que todos estavam sendo premiados por esse esforço, pelos resultados presentes e futuros que isso vai trazer para a educação de Mato Grosso e para todos os filhos da Escola Pública. “Saímos dos 35% de crianças alfabetizadas na idade certa e saltamos em 2025 para 75%. A nossa meta era 63% e superamos com o índice que estava previsto para 2028. Nesse ritmo, vamos chegar a 100% de crianças alfabetizadas neste ano de 2026”, completou.
Do total de investimentos, R$ 5,5 milhões correspondem à premiação e R$ 2,75 milhões ao apoio financeiro para outras 100 unidades com desempenho insatisfatório, com base nos indicadores do Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA) e do Sistema de Avaliação Educacional do Estado.
Os repasses às escolas serão feitos em duas parcelas. A primeira corresponde a 60% do valor, enquanto a segunda depende da manutenção ou melhoria dos resultados educacionais e da cooperação técnico-pedagógica entre as unidades.
Além de reconhecer as 100 escolas premiadas, a Seduc também homenageou as 10 melhores escolas do Estado, o melhor professor alfabetizador de cada uma das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs), os 13 melhores estudantes do Ensino Fundamental de cada DRE, os 10 prefeitos destaque pela alfabetização e os municípios com melhores resultados no 5º ano do Ensino Fundamental, com base na Avaliação Educacional do Estado de Mato Grosso (Avalia-MT).
A programação incluiu ainda a entrega do Selo EducAção – Excelência em Aprendizagem, destinado aos municípios que alcançaram resultados consistentes no 5º ano do Ensino Fundamental, além da Menção Honrosa Prefeito pela Alfabetização na Idade Certa.
Durante o evento, o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou ser um orgulho para todos da educação pública ter Mato Grosso entre os sete melhores estados do Brasil no Ensino Médio. Saltamos da 22ª para a 8ª posição, de acordo com o MEC. Isso é motivo para a gente comemorar, celebrar e agradecer a cada um dos trabalhadores da educação”, disse.
Na ocasião, Alan Porto também lançou a Política Pública de Literatura de Mato Grosso, intitulada Ler Mais MT, que vai garantir o acesso de estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, em todos os municípios, a conjuntos de livros literários, com participação de professores e famílias.
“Vamos garantir que os estudantes do 1º ao 5º ano em todos os municípios recebam um conjunto de livros literários, onde o professor e a família também terão acesso. Esse livro poderá ser lido tanto na escola quanto em casa. Para essas crianças, trocamos a tela pelo livro com o objetivo de investir no hábito da leitura”, explicou o secretário.
Representando os prefeitos de Mato Grosso, o prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes, afirmou que os resultados alcançados são fruto de um trabalho conjunto e contínuo.
“Quando o Estado chega a um resultado como esse, é porque muito trabalho já aconteceu. Temos exemplos no transporte escolar, na alimentação escolar, no cuidado com nossas crianças, além da dignidade, que é uma das marcas da gestão Mauro Mendes. Parabenizo também os gestores da educação nos municípios, diretores de escolas, professores e as famílias que tanto os apoiam”, declarou.
O Programa Alfabetiza MT tem como meta garantir a alfabetização das crianças até o 2º ano do Ensino Fundamental, em regime de colaboração entre o Estado e os municípios. Estruturado em oito componentes e 26 macroações, o programa busca transformar a realidade educacional de Mato Grosso, com foco no fortalecimento da gestão escolar, na formação de professores, na avaliação do desempenho dos estudantes e na criação de incentivos para a melhoria dos resultados.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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