Mato Grosso
Governo de MT entrega cestas básicas a famílias de reeducandos e egressos do Sistema Penitenciário
O Governo de Mato Grosso, por meio das Secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e de Assistência Social e Cidadania (Setasc), entregou na manhã desta terça-feira (19.04) 170 cestas básicas para reeducandos e egressos do Sistema Penitenciário e familiares de Cuiabá.
A seleção dos beneficiados foi realizada pela equipe do Escritório Social da Fundação Nova Chance (Funac), nos casos de pessoas enquadradas em situação de vulnerabilidade. Além disso, cada família também recebeu um kit de higiene e cobertores.
Representando a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, a assessora especial da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF), Julieta Domingues, enfatizou que o Governo do Estado preza por cada um dos beneficiados e que a ação deverá ser expandida em breve.
“Estamos aqui para reforçar que ninguém está sozinho. Por meio da primeira-dama nós trouxemos cestas, kits e cobertores como ajuda, para que possa dar ao menos um conforto, um alimento para toda família. Nós não vamos desistir. O Governo de Mato Grosso acredita em cada um que está aqui hoje”, declarou.
O presidente da Funac, Winkler de Freitas Teles, destacou a importância da ação social e que em breve mais famílias receberão os kits. Além disso, ele apontou que existem quatro valores importantes para o processo de ressocialização que são: trabalho, estudo, religião e a família.
“Sem o apoio do Governo do Estado e de todos os servidores da Funac nada disso seria possível. Esse trabalho aqui hoje vai ajudar muitas famílias que passam por momentos complicados e muitas vezes não possuem condições financeiras de pôr um alimento à mesa. É um momento de gratidão e agradecimento”, afirmou.
A diretora executiva do Escritório Social, Beatriz Fátima Dziobat, explicou um pouco do papel do trabalho oferecido aos egressos do Sistema Prisional. “Nós estamos aqui para ajudar a todos que precisam. O Escritório Social é uma ferramenta para acolher todos aqueles que mais precisam para resgatar a dignidade, emitindo documentação, encaminhando para o mercado de trabalho, enfim, sendo um braço de apoio com uma rede de técnicos capacitados”.
A aposentada Francineide Seixas Pereira foi uma das beneficiadas e agradeceu pela cesta. “Só tenho a agradecer a Deus por essa oportunidade. Essa cesta vai me ajudar muito em casa, principalmente agora que estou morando com as minhas netas. É sempre bom poder contar com pessoas dispostas em ajudar”.

Sobre a Funac
A Funac atua há 12 anos com disponibilização de serviços em prol da reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade. A instituição também é a responsável por firmar parcerias com outras instituições estaduais e federais, empresas privadas e com a sociedade civil, para oferecer cursos de qualificação com a finalidade de profissionalizar e inserir os recuperandos no mercado de trabalho durante e após o cumprimento da pena.
Dentre as ações pertinentes à Funac está a reinserção na sociedade dos cidadãos que cumprem pena judicial, proporcionar educação e qualificação aos recuperandos do Sistema Penitenciário, inserir os reeducandos e egressos no mercado de trabalho, dar assistência familiar aos detentos, dentre outras.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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