Mato Grosso
Governo de MT investe R$ 270 milhões em viaturas, armas e fardamento das forças de segurança
O Governo de Mato Grosso investiu R$ 270 milhões em viaturas, armas e fardamento das forças de segurança, nos últimos três anos. Esse aparelhamento propiciou maior produtividade das forças de segurança e, consequentemente, redução nos índices criminais.
“Da situação caótica em que se encontrava Mato Grosso no início de 2019, com diversas viaturas paradas, contratos paralisados por falta de pagamento até o largo investimento no aparelhamento das forças de segurança, foi um grande caminho percorrido”, destacou o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante.
Os investimentos incluem R$ 190 milhões na aquisição de novas viaturas, que além de oferecer melhores condições de trabalho e segurança aos servidores das forças de segurança, também geraram economicidade aos cofres públicos.
Exemplo disso é o valor da locação de uma Duster e uma caminhonete, que custavam R$ 3.775 e R$ 6.700 mensais, respectivamente no contrato anterior e que hoje custam R$ 2.086 e R$ 3.580, respectivamente, no atual contrato.
Este cuidado na contratação e fiscalização de novos veículos foi uma parte importante neste processo. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), “arrumou a casa”, pagando fornecedores que não haviam recebido na gestão anterior, passando um “pente fino” em todos os contratos e ajustando-os para que seguissem o princípio da economicidade.
De 2019 a 2021, o investimento em viaturas quase dobrou, passando de R$ 46,6 milhões, para R$ 62,8 milhões em 2020 e chegando a R$ 81,5 milhões em 2021. “Em um estado com as dimensões territoriais de Mato Grosso, é mais do que necessário que façamos largos investimentos em viaturas para todas as forças de segurança”, pontuou o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante.
Exemplo disso é a Polícia Militar, instituição presente nos 141 municípios e o Sistema Penitenciário, que possui 46 unidades espalhadas em todas as regiões.
Outras melhorias propiciadas pela atual gestão também foi a troca e padronização das armas da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil. Até o final deste ano, todo o policial militar ou civil terá uma pistola da marca Glock 9mm, uma das melhores do mundo. Além disso, estão sendo adquiridas armas longas da marca Sigsauer, também uma das melhores, para reforço das forças de segurança.
Recentemente, em outubro do ano passado, o governador entregou ao Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar, cinco fuzis calibre 308 Winchester, considerado o terceiro melhor do mundo, em se tratando de fuzil de precisão. Este tipo de arma é utilizada em operações de altíssimo risco.

Fardas, uniformes e EPIs
No caso de melhorias e aquisição de fardas, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual, o investimento nos últimos três anos foi de R$ 33,6 milhões. Somente o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), recebeu um investimento de R$ 3,8 milhões para EPIs, muitos específicos para atividades de risco e R$ 4,6 milhões em fardas.
O Sistema Socioeducativo e o Penitenciário também receberam investimentos de R$ 5,2 milhões para a aquisição de uniformes, fardas e EPIs. Já para a Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil, estes investimentos foram na ordem de R$ 17 milhões e R$ 2 milhões, respectivamente.
“Os investimentos no aparelhamento das forças de segurança têm nos dado resultados realmente positivos, em especial na produtividade de cada instituição. No momento em que aumentamos a presença do Estado nas ruas, conseguimos evitar que a criminalidade aumente. E exemplo disso é que conseguimos reduzir em 8% o número de homicídios e aumentamos substancialmente as apreensões de drogas”, avaliou Bustamante.

Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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