Mato Grosso
Governo exonera secretária Grasi Paes; adjunto assume Setasc

O governador em exercício, Otaviano Pivetta, exonerou, nesta quinta-feira (12.6), a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), coronel PM Grasielle Paes. A exoneração ocorreu a pedido da secretária.
O ato de exoneração foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Assumirá a Pasta no lugar de Grasi, o atual secretário adjunto do Escritório Diretivo de Projetos Estratégicos da Setasc, sargento PM Klebson Gomes Haagsma. A nomeação dele será publicada em Diário Oficial nos próximos dias.
Grasi Paes ficou à frente da Setasc por mais de dois anos, tendo assumido a Pasta de forma interina em janeiro de 2023. Ela foi nomeada titular em maio daquele ano.
No comando da Setasc, a coronel se dedicou à execução de políticas públicas voltadas ao auxílio aos mais vulneráveis, em especial ao combate à violência doméstica, por meio dos programas SER Família, idealizados pela primeira-dama Virginia Mendes.
Novo secretário
Klebson Gomes ingressou como funcionário público na Polícia Militar de Mato Grosso em 1998, com ampla experiência em áreas operacionais e administrativas. É formado em Administração de Empresas, com pós-graduação em Administração Pública e Gestão Integrada de Segurança Pública. Possui sólida experiência em gestão financeira, logística e contratos no âmbito da administração pública e privada. Atuou como controlador e respondeu por atividades de Diretoria de Gestão, demonstrando habilidades estratégicas em processos administrativos e tomada de decisões.
Atuou em diversas unidades operacionais e administrativas da Polícia Militar do Mato Grosso (PMMT), com foco em segurança pública e gestão interna. Foi responsável pelo planejamento e execução orçamentária, controle de despesas e gerenciamento de recursos logísticos. Exerceu o papel de controlador, coordenando atividades de auditoria interna e prestação de contas, garantindo conformidade com as normas administrativas. Atuou na negociação e gestão de contratos públicos, assegurando a eficiência e transparência nos processos licitatórios.
Fonte: Governo MT – MT
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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