Mato Grosso
Hospital Estadual em Pontes e Lacerda irá melhorar a assistência em saúde na região

O Governo de Mato Grosso anunciou, nesta terça-feira (17.3), a construção do Hospital Estadual do Sudoeste Mato-grossense, em Pontes e Lacerda (a 450 km de Cuiabá). Com investimento previsto de R$ 135 milhões, a nova unidade terá 175 leitos, sendo 30 de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em uma área de 30.208,61 m².
“Assinamos a autorização para iniciar a licitação, para contratar esse grandioso hospital que vocês viram aqui nas imagens. Eu garanto a vocês que essas imagens, com essa mesma qualidade, nós já entregamos um hospital em Cuiabá, o Hospital Central. Quem conheceu sabe que é verdade. Na semana que vem, entregamos o de Alta Floresta para iniciar o funcionamento”, explicou o governador Mauro Mendes.
O Estado já entregou o Hospital Central de Alta Complexidade de Mato Grosso, após 34 anos de obras paradas, e constrói quatro novos hospitais regionais — Alta Floresta, Tangará da Serra, Juína e Confresa — e ainda executa outro grande hospital em Cuiabá, o Hospital Júlio Müller.
“Mais uma grande decisão estratégica do Governo de Mato Grosso para a saúde. Tomar a decisão de construir o hospital é dar humanidade a esse serviço do SUS [Sistema Único de Saúde], que é para amenizar o sofrimento das pessoas e salvar vidas. O governador Mauro Mendes, mais uma vez, dá uma demonstração de respeito à nossa população e, como secretário de Estado de Saúde já há quase sete anos, eu tenho a grande felicidade de estar podendo participar desta grande transformação na saúde de Mato Grosso”, afirmou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
Segundo o secretário, a atual gestão vai dobrar o número de hospitais estaduais, melhorando a assistência em saúde com um requinte de qualidade extraordinário.
“Foi assim com a entrega do melhor e mais moderno hospital público do país, que foi o Hospital Central. Será assim com todos os outros, será assim com esse daqui. Inauguramos o mais moderno Laboratório Central do país, vamos inaugurar a mais moderna Escola de Saúde do país, o Centro de Logística e Abastecimento para todas as Secretarias, o Hospital de Alta Floresta e vamos entregar, como a última ação da nossa gestão, a mais moderna Secretaria de Saúde do Brasil”, destacou.
O secretário lembrou ainda que alguns prefeitos não experimentaram a fase nebulosa, até o início da gestão, em que o Governo não pagava ninguém, com 11 meses de atraso de repasses na saúde e R$ 600 milhões em dívidas na saúde.
“Hoje, governador, podemos dizer que nós estamos comemorando 86 meses de rigorosa adimplência com os repasses municipais. Do primeiro mês até hoje, nós já repassamos mais de R$ 5 bilhões para auxiliar os municípios na construção de hospitais municipais, na melhoria de unidades básicas, na compra de equipamentos, mais de uma dezena de hospitais municipais sendo construídos neste estado e que vão transformar o Mato Grosso em um dos estados com a melhor assistência em saúde desse país”, acrescentou Figueiredo.
Saiba mais sobre o novo hospital
A construção do Hospital Estadual do Sudoeste Mato-grossense representa um avanço estrutural para dezenas de municípios que hoje precisam se deslocar centenas de quilômetros para atendimentos de média e alta complexidade.
A unidade terá 175 leitos: 145 de enfermaria e 30 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo 10 de UTI adulta, 10 de UTI pediátrica e 10 de UTI neonatal.
No térreo, será construído um centro cirúrgico com oito salas e um pronto atendimento com 25 leitos (18 adultos e 7 pediátricos). Já no primeiro andar, haverá um centro de nefrologia e um centro de parto normal e obstetrícia.
“Além de ter todas as áreas necessárias, o hospital tem oito salas cirúrgicas, uma clínica de hemodiálise, vai fazer partos normais e partos cesarianos. É um hospital estruturado com todos os equipamentos de imagem, para ultrassonografia, ressonância, enfim. É um hospital completo, maior do que os hospitais que nós estamos construindo no interior, pois esta região carece de um hospital bem estruturado”, concluiu o secretário.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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