Mato Grosso
Investigação apurou que associação foi criada para promover organização criminosa e candidato a vereador

A investigação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis que culminou na Operação Infiltrados, deflagrada no dia 27 de setembro, apontou indícios que uma associação foi criada com o objetivo de promover uma organização criminosa junto aos bairros da região da Vila Operária, onde o grupo comanda o tráfico de drogas.
A Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis (Afar) foi alvo de mandado de busca e apreensão, sequestro de bens e bloqueio de valores e sua presidente, L.V.D.C, de 29 anos, presa. A decisão do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá determinou ainda a suspensão das atividades e o repasse de valores que a entidade vinha recebendo da Prefeitura de Rondonópolis.
Um termo de colaboração estabelecido em abril deste ano entre o órgão público e a Afar, a prefeitura se comprometeu a repassar o montante de R$ 120 mil anuais para as atividades da associação, que foi declarada de utilidade pública conforme a Lei 13.161/2023, aprovada pela Câmara Municipal no ano passado.
Assistencialismo
A Derf de Rondonópolis apurou indícios de que a associação foi utilizada para a lavagem de dinheiro e realização de eventos e assistencialismo em benefício da facção criminosa e ainda a promoção de um candidato a vereador no pleito eleitoral deste ano.
Informações levantadas ao longo das investigações apontaram que o domínio do tráfico de entorpecentes se estendia a outras atividades como a realização de bingos, rifas e torneios de futebol para angariar dinheiro que seria, em tese, revertido nas ações assistencialistas, como a distribuição de cestas básicas, recurso adotado pela organização criminosa para se aproximar das comunidades, especialmente de jovens e crianças, visando difundir a ideologia do crime e da violência sob auxílio social aparentemente inofensivos.
A associação promovia a entrega de cestas básicas, brinquedos e doces em datas comemorativas, como também patrocinava torneios de futebol, com o objetivo de desenvolver empatia junto à comunidade local, buscando dessa forma mais adeptos à facção, trazendo maior efetividade em suas ações criminosas.
A Afar era presidida por L.V.D.C., cujos irmãos foram identificados como líderes do tráfico de entorpecentes na região da Vila Operária, que abrange 21 bairros de Rondonópolis. Os dois irmãos e uma irmã dela, todos alvos da Operação Infiltrados e foragidos até o momento, foram também investigados e alvos de outra operação, a Reditus, de 2018.
Uso político
Durante a investigação que embasou a Operação Infiltrados, a equipe da Derf reuniu informações que apontaram o uso da associação para angariar apoio popular para elegerem candidatos a cargos políticos. Um grupo em aplicativo de mensagens foi criado com esse intuito, com a obrigatoriedade dos integrantes em permanecer, sendo vedada a saída e com determinações das atividades que deveriam ser realizadas, além do compartilhamento de frases e símbolos em alusão à organização criminosa.
Em abril de 2024, a Afar assinou com a Prefeitura de Rondonópolis um termo de colaboração para repasse mensal de R$ 10 mil mensais (120 mil/ano). A estratégia era a inserção do advogado da associação, A.C.C.C, vulgo “Capitão”, como candidato à Câmara de Vereadores do município.
A associação acordou entre seus membros o total apoio à candidatura do advogado ao pleito eleitoral de 2024. A partir de então, o advogado passou a liderar as atividades da Afar com a organização de eventos que supostamente auxiliariam na reabilitação de egressos do Sistema Penitenciário. As atividades incluíam trabalhos voluntários para arrecadação e distribuição de alimentos a pessoas de baixa renda e assim obter credibilidade, além de eventos esportivos, realização de bingos, entre outras atividades, preferencialmente nas regiões periféricas de Rondonópolis.
Entre 2021 e 2024, em prisões realizadas de suspeitos ligados à facção criminosa e em investigações feitas pela Derf, foram apreendidos diversos materiais, como cartelas de jogos e bingos, anúncios de eventos esportivos e cestas básicas que apontaram a Afar como um “braço” da organização criminosa.
Em junho de 2022, foram apreendidas no bairro Cidade Natal, diversas cartelas de bingo da Afar e cestas básicas. Em agosto do mesmo ano, a Polícia Civil apreendeu cartelas de bingo do 6º Torneio e Show de Prêmios Beneficente da Afar.
No ano de 2023, durante a Operação Fumacê, da Delegacia de Alto Araguaia, contra integrantes de organização criminosa envolvida com tráfico de drogas, tortura, homicídio foi apreendido material da campanha do advogado, que naquele ano disputou o cargo eletivo de deputado federal.
No ano passado, a mesma associação foi alvo de uma investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão durante a Operação Armadillo, que apurou o envolvimento de diversas pessoas na escavação de um túnel para a fuga de líderes criminosos da Penitenciária Central do Estado.
Durante as buscas na associação, a presidente LV.D.C., no momento da abordagem, tentou quebrar seu celular, que estava apreendido, tomando o aparelho das mãos de uma investigadora, que conseguiu retomar o celular e imobilizar a investigada. A prática de quebrar o celular é uma determinação da organização criminosa a membros que possuem funções de chefia ou, a fim de proteger os dados de outros membros.
Em maio deste ano, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma residência no Jardim Brasília, usada para armazenar entorpecentes que abasteciam o bairro e arredores, policiais da Derf apreenderam cartelas de bingo da Afar, camiseta do time Futebol Clube Unidos da Região Sul e cestas básicas, que são distribuídas através da associação. Investigações anteriores já apontavam o time de futebol como sendo da organização criminosa.
O dinheiro dos bingos é proveniente da venda de drogas em toda a região sul de Mato Grosso, sendo recorrente a apreensão de cartelas em pontos de tráfico. Os valores decorrentes da venda de drogas ingressam com aparência lícita no caixa da Afar, que faz a compra das cestas básicas.
Um dos investigados foi identificado como o responsável em recolher valores da “camisa” dos integrantes da organização criminosa e também sobre o resultado das venda de cartelas de bingo da Afar. A aquisição das cartelas é obrigatória aos integrantes da organização criminosa e os inadimplentes são punidos com a realização de trabalhos sociais.
Além da compra dos bingos, a investigação constatou que os integrantes do grupo criminoso são obrigados ainda a impor a familiares e simpatizantes a adesivagem de veículos com slogans do número do advogado candidato e a participarem de reuniões de campanha e de grupos no aplicativo WhatsApp, criados para angariar votos para o candidato a vereador.
Leia mais sobre a Operação Infiltrados:
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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