Mato Grosso
Investimentos do Governo de MT ampliam e modernizam escolas estaduais em Cuiabá

O Governo de Mato Grosso investiu, em sete anos, em infraestrutura e recursos pedagógicos em escolas estaduais de Cuiabá. Desde 2019, foram entregues sete escolas novas, sendo quatro no modelo Colégio Estadual Integrado (CEI). Outras 25 unidades foram totalmente reformadas. O investimento total ultrapassa R$ 240 milhões.
Os investimentos do Governo, realizados por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), vêm fortalecendo a rede estadual com melhorias na infraestrutura escolar e no trabalho pedagógico, o que se reflete diretamente no ensino, na aprendizagem e na qualidade de vida dos estudantes e profissionais da educação.
Atualmente, 5 escolas estão em obras, e uma quadra poliesportiva está em construção na Escola Estadual Antônio Cesário de Figueiredo Neto. No mobiliário, as escolas estaduais e municipais receberam mais de 50 mil itens, totalizando R$ 75 milhões. Até o final de 2026, o investimento previsto será de R$ 195 milhões.
Além dos quatro CEIs já entregues, Victorino Monteiro, Prof. João Crisóstomo de Figueiredo, Mário de Castro e Malik Didier, outras sete unidades estão sendo reconstruídas no modelo CEI com aporte de mais de R$ 154 milhões. Os bairros contemplados incluem Jardim Industriário, Nico Baracat e Paiaguás, além das escolas Heliodoro Capistrano, Zélia Costa, Santos Dumont e José de Mesquita.
Nas unidades escolares construídas ou modernizadas, os avanços podem ser percebidos em ambientes mais organizados, acolhedores e adequados ao dia a dia. Salas revitalizadas, espaços mais confortáveis, melhor estrutura para professores e estudantes, além do reforço das ações pedagógicas, têm contribuído para tornar a escola um ambiente mais favorável ao aprendizado e à convivência.
Na Escola Estadual Historiador Rubens de Mendonça, essas mudanças já fazem parte da rotina e são sentidas por quem vive diariamente o ambiente escolar. Para a direção, os investimentos representam mais do que apenas melhorias físicas. Eles ajudam a fortalecer o sentimento de pertencimento, elevam a autoestima da comunidade escolar e criam melhores condições para o desenvolvimento do trabalho pedagógico.
A escola, que tem capacidade para atender 385 alunos por turno, recebeu um aporte de R$ 11,8 milhões e conta agora com 11 salas de aula, refeitório, vestiários, bloco administrativo, quadra poliesportiva e novas áreas de convivência. A nova estrutura foi aprovada pela direção da unidade, pelos estudantes e professores, que apontam mudanças positivas no dia a dia da comunidade escolar.
O diretor Hugo Honório destaca que a nova estrutura representa o cumprimento de um sonho coletivo da comunidade escolar.
“É uma conquista que impacta diretamente o ensino, a aprendizagem e o bem-estar de todos que vivem a escola todos os dias. Quando oferecemos um ambiente digno, moderno e acolhedor, mostramos aos nossos estudantes que eles são prioridade”.
Na avaliação da coordenadora pedagógica, Letícia Ceron, a escola está mais estruturada e contribui diretamente para o processo de ensino e aprendizagem.
“Quando o estudante encontra um ambiente acolhedor, organizado e preparado para recebê-lo, a participação nas atividades cresce, o interesse pelos estudos aumenta e o acompanhamento pedagógico se torna mais eficiente”.
Professor de Matemática, Jucivaldo da Silva Correa
Para o professor de Matemática, Jucivaldo da Silva Correa, as melhorias também têm impacto prático no cotidiano da sala de aula.
“Um ambiente mais adequado favorece a concentração dos alunos, melhora a dinâmica das aulas e proporciona melhores condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Com mais conforto e organização, o trabalho docente ganha em qualidade e os estudantes respondem com mais envolvimento”, avalia.
Entre os estudantes, a transformação é percebida na vivência diária. Com uma escola melhor cuidada, o ambiente se torna mais agradável para estudar, conviver e construir projetos de futuro. O reflexo se manifesta tanto na motivação para frequentar as aulas quanto na relação com professores, colegas e demais profissionais da unidade.
Ludmila Cristina Lima, 13 anos, do 8º ano, disse que a escola está mais bonita e mais organizada, o que faz diferença no nosso dia a dia. “A gente chega com mais vontade de ficar, de estudar e de participar das atividades. Quando o ambiente é bem cuidado, a gente se sente mais valorizado, e isso dá mais ânimo para aprender”.
Juli e Ludmila, alunas do 8º ano
Já para a colega de sala, Juli Rebeca, de 13 anos, com a escola melhorada, a convivência também fica mais leve e acolhedora. “A gente se sente mais confortável, mais feliz e até mais confiante para pensar no futuro. Estar em um lugar assim faz a gente acreditar que pode sonhar mais alto e construir um caminho melhor por meio dos estudos”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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