Mato Grosso
Irregularidades no edital levam à suspensão de licitação da Câmara de VG
| JULGAMENTO SINGULAR |
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| Isaías Lopes da Cunha, conselheiro interino relator da medida cautelar |
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DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – EDIÇÃO 1574 | DECISÃO Nº 313/ILC/2019 |
Suspenso Pregão Presencial nº 02/2019, realizado pela Câmara Municipal de Várzea Grande com objetivo de Registro de Preços para futura contratação de empresa de prestação contínua e programada de serviços técnicos especializados de acompanhamento de atividades burocráticas e consultoria administrativa, contábil, de planejamento, financeira e patrimonial. O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha, concedeu medida cautelar em Representação Externa, proposta pela empresa Meriton Consultoria, Auditoria, Perícia e Tecnologia Ltda – ME. Foram apontadas quatro irregularidades no edital, referentes ao objeto da licitação, à retaguarda fiscal, à quantificação econômica e à qualificação técnica.
A empresa alega que o conteúdo do edital que apresenta o objeto a ser licitado é genérico, pois destina-se a contratar empresa de prestação de serviços especializados em acompanhamento de atividades burocráticas e de consultoria administrativa, contábil, financeira e patrimonial, os quais estão discriminados em 20 tarefas, sendo a maioria delas de natureza contábil.
Outra falha do edital, conforme apontou a empresa, é a exigência de apresentação de documento relativo à prova de regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo a dívida ativa. Outro item abusivo seria a apresentação de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial. Por fim também é exigido dos concorrentes a comprovação de pelo menos um profissional para cada área, graduado em Administração, Direito, Ciências Contábeis e Economia.
Conforme exposto na Representação, as falhas ofendem a Lei de Licitações, o princípio do Direito Diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas e restringe a competitividade do certame.
Na decisão publicada no Diário Oficial de Contas nº 1574, publicado na sexta-feira (15/03) – Decisão nº 313/2019, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha acolheu os argumentos da empresa, de que o edital (Pregão Presencial nº 02/2019) realizado pela Câmara Municipal de Várzea Grande restringe a competitividade, já que faz exigências ilegais, como comprovação técnica com exigências de registro de atestados em conselho profissional.
A medida cautelar determina ao presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fábio José Tardin, que suspenda imediatamente todos os atos referentes ao processo licitatório, sob pena de multa diária de 50 UPFs. O pregoeiro oficial, Ivan Sebastião da Silva, também foi notificado para que encaminhe todos os documentos do Pregão Presencial nº 02/2019 ao TCE-MT.
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Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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