Mato Grosso
Líder indígena agradece governador: “Essa gestão teve um olhar sensível e deu espaço para o diálogo”
O líder indígena Antônio Tukureakireu, do povo Bororo, destacou a sensibilidade do Governo de Mato Grosso em buscar uma solução conjunta para a construção da 1ª Ferrovia Estadual, de forma que viabilize a obra e, ao mesmo tempo, garanta os direitos e expectativas dos indígenas que residem nas proximidades do trecho.
A fala ocorreu durante a assinatura de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União e a empresa Rumo (que irá construir a ferrovia), nesta quinta-feira (03.11), com auxílio do Governo e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A ferrovia estadual é uma obra pioneira e histórica que foi viabilizada pelo Governo de Mato Grosso no ano passado. Ela vai interligar Cuiabá a Rondonópolis, bem como Rondonópolis com Nova Mutum e Lucas do Rio Verde, além de se conectar com a malha ferroviária nacional, em direção ao Porto de Santos (SP).
“É gratificante fazer parte desse momento. Fomos atendidos, tivemos espaço para o diálogo e para nossas especificidades. Os órgãos foram sensíveis, tiveram empatia, equidade e respeito. É um marco histórico”, disse ele.
Para Antônio, o acordo foi viabilizado de forma a respeitar os direitos dos povos tradicionais, cumprindo todas as exigências socioambientais relativas às terras indígenas.
“Esperamos que continue assim nessa gestão do senhor, que é uma pessoa sensível e respeitosa. Confiamos no senhor governador e precisamos do apoio dessa gestão, que tem um olhar diferenciado para o meu povo. Fico feliz por fazer parte desse marco”, ressaltou.
O governador Mauro Mendes pontuou que a solução foi encontrada de forma conjunta, e dará maior segurança jurídica ao empreendimento, que receberá investimento privado superior a R$ 12 bilhões.
“Um dos desafios do Brasil é criar um ambiente de segurança jurídica, onde se possa empreender. E não existe nenhuma região que prosperou sem segurança jurídica. Essa solução construída com empatia, vendo o lado dos povos indígenas e do empreendedor. Se nós temos uma alternativa como a ferrovia, temos que fazer”, reiterou.
De acordo com o presidente do TCE, Valter Albano, a discussão técnica realizada sob a mediação do tribunal contribuiu para que todas as partes saíssem satisfeitas,
“É um momento de extrema alegria porque representantes de várias instituições públicas e da sociedade civil, dos povos indígenas, estão aqui. Agradeço a cada membro que contribuiu para esse acordo, que evitará judicialização e será bom para todos”, concluiu.
Também participaram da assinatura: o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti; o procurador-geral de Contas, Alisson Alencar; o procurador federal Rodrigo Pires de Miranda; a defensora chefe da Defensoria Pública da União em MT, Maria Clara; os representantes da Rumo, Valter Pedrosa e Luiz Ferrari; além de demais lideranças indígenas do povo Bororo.
A ferrovia
As obras da ferrovia devem começar nos próximos dias, com a implantação de 730 km de linha férrea. A previsão é de que o terminal de Cuiabá seja concluído até o 2º semestre de 2025, enquanto o de Lucas do Rio Verde deverá ser finalizado até o 2º semestre de 2028.
A implantação da ferrovia vai impactar diretamente 27 municípios de Mato Grosso que estão próximos ao traçado da linha férrea, segundo estudos realizados pela Sinfra, além de tornar Mato Grosso mais competitivo, com maior capacidade de escoamento dos produtos do agronegócio, redução dos custos do transporte e melhoria da infraestrutura logística.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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