Mato Grosso
Linhas de crédito da Desenvolve MT contribuem para a expansão de micro e pequenas empresas
Neste dia 05 de outubro, é comemorado o Dia Nacional das Micro e Pequenas Empresas, também conhecido como o Dia do Empreendedor. Data para celebrar mais de 357 mil empreendimentos, responsáveis pela geração de empregos formais de Mato Grosso.
Dados do Sebrae/MT, divulgados em setembro deste ano, apontam que dos 89,26% do total de empresas ativas no estado, 202.379 são microempreendedores individuais (MEIs), 126.477 microempresas (ME) e 28.430 empresas de pequeno porte (EPP).
Os pequenos negócios movimentam a economia e são responsáveis por 55% do PIB mato-grossense, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em 2019.
Como é o caso da pequena empresa Projeto K, criada pela empreendedora Kerli Ronsani, 37 anos, em Cuiabá. Quando começou, há sete anos, elaborava apenas projetos de arquitetura. Diante da necessidade de expandir o negócio, em 2018 a arquiteta começou a agregar projeto de móveis planejados para atender a demanda dos clientes. Hoje, em 80% dos projetos, os móveis são planejados.
Kerli conta com uma equipe de 16 pessoas, entre marceneiros, arquitetas e administrativo. Ela explica que, com o crédito da Desenvolve MT para capital de giro, comprou uma máquina de corte de precisão para MDF utilizado em sua pequena fábrica.
“Optei pela contratação do financiamento ao comparar os valores, taxas de juros e condições”, explicou. Com a aquisição das máquinas, o faturamento do seu negócio dobrou em relação ao ano passado.
Desenvolve-MT – Eentre as contribuições, nos últimos quatro anos (entre 2019 e setembro de 2022), a Desenvolve MT liberou mais de R$ 50 milhões em concessão de crédito, atingindo 78% dos municípios, beneficiando microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte mato-grossenses, incluindo a Capital.
Por meio do crédito, a Desenvolve MT apoia o empreendedorismo, fomenta a economia e fortalece os pequenos negócios contribuindo para geração de emprego e renda nos municípios.
“Boa parte das pessoas começa a empreender por necessidade. Neste sentido, a visão da agência é atender o empreendedor na tomada de crédito a juros acessíveis, que potencializa o pequeno negócio e promove o desenvolvimento social e regional”, esclarece o presidente da Desenvolve MT, Jair Marques.
Ele destaca ser possível avançar ainda mais na disponibilidade de concessão de crédito, acrescentando que a agência tem incentivado os pequenos negócios, proporcionando os menores juros e prazos ofertados no mercado, buscando a simplificação da documentação exigida e das garantias. Além de outros incentivos, como facilidade de crédito para empresa recém-constituída e limpando o nome da empresa negativada.
O acesso ao crédito para os pequenos negócios é fundamental para viabilizar investimentos. Joicy Lima, 37 anos, e Nilson Freitas, 48 anos, do Ateliê do Açúcar, sabem bem disso. Eles solicitaram crédito pela primeira vez há nove anos, para aquisição do espaço onde hoje funciona o ateliê e para a compra de equipamentos.
Joicy começou a confeitar em casa, na cozinha de seu apartamento, por conta do aniversário da filha mais velha. Na época, se baseou em revistas e outras referências para a produção do bolo de pasta americana.
A empreendedora planejava ser arquiteta antes de se especializar em confeitaria artística. Hoje, emprega nove colaboradores diretos e quatro funcionários terceirizados.
Neste ano, solicitaram o segundo crédito para capital de giro da empresa. “Conseguimos de maneira mais prática do que seria em outras instituições financeiras, com garantia e taxas de juros mais acessíveis para manter o negócio e prosperar”, conta a empreendedora.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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