Mato Grosso
Mato Grosso atinge meta de alfabetização e avança nos primeiros anos do ensino fundamental

A Educação pública de Mato Grosso superou mais uma meta estabelecida pelo Governo do Estado no Plano EducAção 10 Anos. O estado registrou 60,59% de crianças alfabetizadas, superando a meta estadual de 59,2% e reforçando os avanços de uma política pública estruturada em regime de colaboração com os municípios.
O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (11.7) pelo Ministério da Educação (MEC), e faz parte do Indicador Criança Alfabetizada (ICA) de 2024, ferramenta estratégica que permite acompanhar, de forma padronizada, o nível de alfabetização das crianças brasileiras ao final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o crescimento de 3,39 pontos percentuais em um ano evidencia a eficácia das ações desenvolvidas no estado, que incluem formação docente, monitoramento da aprendizagem e valorização de boas práticas escolares.
A expectativa é de que esses avanços se consolidem como base para resultados ainda mais expressivos nos próximos anos. “Os números do ICA mostram que a política educacional orientada pelo governador Mauro Mendes e pelo vice-governador Otaviano Pivetta foi assertiva”, avalia Alan.
O secretário lembra que o Ensino Médio da rede estadual saltou da 22ª para a 8ª posição no ranking do MEC e que a meta de redução do analfabetismo para 2025 entre pessoas com mais de 15 anos, que era de 4%, foi superada no dia 13 de julho quando o IBGE anunciou que o número de pessoas que não sabem ler e escrever caiu para 3,8% no estado.
O ICA utiliza dados dos sistemas estaduais de avaliação, com base nos critérios da pesquisa Alfabetiza Brasil, conduzida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A partir desses dados, o Ministério estabelece metas globais e intermediárias, com o objetivo nacional de alfabetizar mais de 80% das crianças até 2030.
Segundo o modelo de avaliação, são consideradas alfabetizadas as crianças capazes de ler palavras, frases e textos curtos, localizar informações explícitas em textos de até seis linhas, como bilhetes, crônicas e trechos de contos infantis, e interpretar conteúdos que combinem linguagem verbal e não verbal.
Segundo a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Mato Grosso vem investindo de forma sistemática na melhoria da alfabetização com o Programa Alfabetiza MT, criado por lei estadual em 2021. A política é estruturada em cinco eixos: formação continuada de professores, avaliações externas de fluência, fortalecimento da gestão escolar, cooperação entre estado e municípios e distribuição de materiais pedagógicos complementares.
Desde a implantação, o programa realiza formações regulares com professores do pré-II e dos 1º e 2º anos do ensino fundamental, além de aplicar avaliações sistemáticas para acompanhar o progresso dos estudantes. Também investe na produção de materiais didáticos contextualizados e no reconhecimento de escolas com boas práticas, por meio do Prêmio Educa MT.
O programa conta com apoio técnico da Parceria pela Alfabetização em Regime de Colaboração (PARC), formada por organizações como a Fundação Lemann, Instituto Natura e Associação Bem Comum.
Iniciativa que, para a Seduc, fortalece a governança colaborativa entre os entes federativos e promove ações coordenadas para garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas na idade certa.
“O progresso alcançado por Mato Grosso mostra que alfabetizar bem é possível quando há política pública estruturada, formação de professores e compromisso coletivo com a aprendizagem. Celebrar esse avanço é celebrar o futuro da educação brasileira”, destaca Daniela Caldeirinha, vice-presidente de Educação da Fundação Lemann.
“A alfabetização na idade adequada é um direito previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e um marco essencial na trajetória escolar. Mato Grosso demonstra que, com articulação técnica, investimento e compromisso, é possível transformar os índices educacionais”, afirma Maria Slemenson, superintendente de políticas públicas do Instituto Natura.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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