Mato Grosso
Mato Grosso lança “Diagnóstico da Cadeia Produtiva do Café”
O Governo de Mato Grosso lança o “Diagnóstico da Cadeia Agroindustrial do Café no Estado de Mato Grosso”, no contexto do Programa MT Produtivo – Café, criado com a finalidade de promover a revitalização e expansão da cultura em Mato Grosso.
O material é resultado da parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, por meio da Unidade Descentralizada Embrapa Rondônia, e municípios com maior desempenho na atividade cafeeira.
O Diagnóstico traz à tona as condições de produção e o nível de tecnologia aplicado pelos componentes da cadeia do café nas etapas de produção e comercialização. As informações também estarão à disposição de instituições públicas e privadas que lidam com ações de incentivo ao setor.
A amostragem foi realizada em 146 propriedades e 16 empresas comercializadoras – cerealistas e indústrias de torrefação, localizadas nos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Carlinda, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Tangará da Serra e Rondolândia.
O Brasil é o principal produtor e o segundo maior consumidor de café do mundo. Segundo o acompanhamento da safra brasileira de café, consolidado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em maio deste ano, a estimativa é de que a área em produção de café (conilon e arábica) seja de 1,84 milhão de hectares e de que tenham sido colhidas 50,92 milhões de sacas beneficiadas de 60 kg.
Grande parte da produção brasileira é exportada para outros países contribuindo para o superávit da balança comercial. Em Mato Grosso, a estimativa é de que a área total de café atinja 11,2 mil hectares, com 8,4 mil hectares em produção, e um volume final projetado em 118,8 mil sacas produzidas.
Na avaliação do secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, o Programa MT Produtivo – Café é uma importante ferramenta conquistada pelo Governo do Estado, e seus parceiros, para a consolidação da cafeicultura em Mato Grosso.
“O Estado tem na assistência técnica a base do programa MT Produtivo, uma vez que dela depende todo o avanço tecnológico das lavouras, o que inclui o manejo apropriado de mudas altamente produtivas, a instalação de jardins clonais e a implantação das unidades demonstrativas, que irão funcionar como vitrines de boas práticas e incentivo aos demais produtores”, analisou Silvano, ao considerar a cafeicultura como uma atividade estratégica para a geração de renda e fortalecimento da economia.
Em Mato Grosso, apesar da ausência de uma produção tecnificada e do enfrentamento de uma série de variáveis que faz frente ao avanço dos agricultores familiares, a cafeicultura ainda desponta como uma significativa fonte de renda. Segundo o Diagnóstico, a produção familiar na região estudada está sustentada pela tríade café, pecuária de corte e leite.
O café aparece como a principal fonte de receita para 59,6% das propriedades pesquisadas, seguido da pecuária de corte, com 17,1%, e do leite, com 14,4%. A análise do desempenho econômico sobre duas propriedades, tendo cada uma delas cinco hectares de café, indicou boa rentabilidade do produto, proporcionando um lucro líquido mensal de R$ 3.029,06 em uma delas, e R$ 3.232,75 em outra. Os detalhes podem ser conferidos no documento.
A atividade se tornou uma importante opção para a diversificação da produção familiar, contribuindo de forma significativa para a geração de emprego e renda. A produção de café em Mato Grosso é desenvolvida basicamente pela mão de obra familiar, com picos de contratação no período de colheita da safra, quando são abertos novos postos de trabalho.
“O diagnóstico traz diretrizes para a organização da cadeia do café em Mato Grosso e tem, neste processo, parceiros fundamentais como a Empaer, prefeituras municipais, consórcios intermunicipais, a Embrapa Rondônia – responsável por coordenar a elaboração do documento, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as organizações dos cafeicultores, agentes financeiros, terceiro setor e o ramo de comercialização do café. O estabelecimento de ações conjuntas entre os segmentos ligados à cafeicultura é de suma importância para a garantia de competitividade ao grão produzido no Estado. Temos que avançar na produção de cafés de qualidade e diferenciados, capazes de atender aos paladares mais exigentes, e de maior valor comercial”, pontuou o superintendente de Agricultura Familiar, George de Lima.
De acordo com o documento, a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) pública é a principal fonte dos agricultores familiares na busca de informações sobre a cafeicultura, sendo utilizada por 87% dos entrevistados.
“Os serviços de Ater são fundamentais para que as tecnologias adequadas e sustentáveis desenvolvidas pela pesquisa sejam transferidas aos agricultores familiares de forma eficiente, como a recomendação de cultivares, irrigação, manejo de pragas e doenças, nutrição da planta e poda, que culminam no aumento da produtividade das lavouras de café”, afirmou o presidente da Empaer, Renaldo Loffi.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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