Mato Grosso
Médicas Legistas ministram formação nacional sobre protocolo da ONU de combate aos crimes de tortura

Pelo segundo ano consecutivo, duas peritas oficiais médico-legistas da Politec de Mato Grosso foram designadas para atuar como docentes na 2ª Edição do Curso Protocolo de Istambul – Manual para investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. O curso, promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), será realizado de 4 a 8 de maio de 2026, em Brasília/DF.
O curso, com carga horária de 40 horas/aula, na modalidade presencial objetiva capacitar peritos médico-legistas de conhecimentos voltados ao aperfeiçoamento de atividade pericial, desenvolvendo habilidades por meio da perícia técnica e da produção de provas periciais, com base nas normas do Protocolo de Istambul, atuando no combate aos delitos de tortura e promovendo o respeito à dignidade da pessoa humana.
O Protocolo de Istambul é o manual internacional da ONU para a investigação e documentação eficazes de tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Estabelece diretrizes periciais médicas e jurídicas para identificar provas, apoiar vítimas e responsabilizar perpetradores, sendo uma ferramenta essencial na proteção dos direitos humanos e na justiça. Cobre tortura física e psicológica, focando também na prevenção e na proteção de pessoas sob custódia estatal.
A capacitação terá enfoque prático e técnico, com abordagem multidisciplinar, integrando aspectos médicos, jurídicos e de direitos humanos. O público-alvo é composto por peritos médico-legistas de todo o Brasil, especialmente aqueles que atuam diretamente na realização de exames de corpo de delito em vítimas sob custódia estatal ou em contextos de violência institucional, bem como em vítimas em situação de vulnerabilidade, incluindo casos de violência física, sexual e psicológica (mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIAPN+ e vítimas de discriminação racial ou étnica).
De acordo com uma das palestrantes, a médica legista Alessandra Carvalho Mariano, serão abordadas diretrizes relacionadas à condução da entrevista pericial, exame físico e psicológico, documentação fotográfica, elaboração de laudos técnicos e correlação entre achados clínicos e relatos das vítimas, com análise baseada no grau de consistência e na interpretação dos resultados.
“A finalidade é padronizar a atuação pericial, aumentar a qualidade da prova técnica e fortalecer os mecanismos de prevenção e combate à tortura, especialmente na identificação de lesões compatíveis com práticas de tortura, inclusive em suas formas mais sutis e psicológicas”, destacou a médica legista.
No segundo ano atuando como docente na formação, o enfoque da médica legista Verônica Brandão será voltado à temática de violência sexual nos cenários de tortura e maus-tratos, área na qual é especialista com atuação clínica e forense.
“Trabalharemos o agravamento da violência sob o aspecto da sexologia forense para a sensibilização dos alunos no reconhecimento dos sinais de tortura, observando os contextos biopsíquicos, socioculturais e religiosos envolvidos em cada caso”, citou Verônica.
A formação é aplicada na rotina da medicina legal por meio de uma escuta mais qualificada da vítima, maior rigor na descrição dos achados periciais e utilização de parâmetros internacionais na elaboração dos laudos.
Parte dos peritos de Mato Grosso já teve acesso à formação em edições anteriores e capacitações correlatas, incluindo participações em cursos realizados em Florianópolis e no Rio de Janeiro, em anos anteriores, além da primeira edição no novo formato promovido pelo Ministério da Justiça/Senasp em 2025.
Conforme Alessandra, a tendência, com a implementação do POP nacional desde 2024, é a ampliação e padronização dessa formação. “Atualmente, as perícias no Estado seguem protocolos técnico-científicos consolidados, com evolução progressiva para alinhamento integral às diretrizes do Protocolo de Istambul”.
A Medicina Legal ocupa papel central na produção da prova material em casos de tortura e maus-tratos, especialmente em grupos vulneráveis, sendo essencial para a responsabilização penal. “A participação de duas representantes da Politec como docentes reforça o protagonismo técnico do Estado de Mato Grosso no cenário nacional, além de contribuir para a disseminação de boas práticas, qualificação profissional e fortalecimento das instituições periciais brasileiras”.
Para esta segunda edição, o Ministério da Justiça/Senasp ampliou a participação do Estado: na edição anterior havia apenas uma vaga, ocupada pelo médico-legista. Já nesta edição, foi realizado processo seletivo interno, com a indicação de dois médicos do interior do Estado. Há, ainda, previsão de capacitação estadual pela Politec, em parceria com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público.
Protocolo de Istambul
O documento original de 1999 foi um marco no combate à impunidade, garantindo que os relatos de abusos sejam apurados com rigor técnico, visando a responsabilização. O manual foi elaborado com o objetivo de auxiliar os Estados a dar resposta a uma das exigências mais fundamentais na proteção dos indivíduos contra a tortura: a documentação eficaz.
Esta documentação permite recolher provas da prática da tortura e maus tratos, assim possibilitando a responsabilização dos infratores pelos seus atos e servindo os interesses da justiça.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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