Mato Grosso
Melhoramento Genético impulsiona produção de leite em propriedades da agricultura familiar em MT

Enquanto a média normal de produção de leite de uma vaca em Mato Grosso é de 4,6 litros ao dia, as novilhas do Programa de Melhoramento Genético do Rebanho Leiteiro registram 25,4 litros diariamente. O aumento da produtividade é fruto do trabalho de transferência de embriões para a cadeia leiteira do Estado, uma iniciativa implementada em 2020 pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) em Mato Grosso.
A melhoria genética tem impacto direto na produtividade e, em consequência, na renda dos produtores da agriculta familiar de pequena escala. Um caso de sucesso é o do casal Sidnei José dos Santos e Luzia Jociane Novask dos Santos, da fazenda Santa Helena, no assentamento Jonas Pinheiro, no município de Vera. A família foi selecionada para o programa da Seaf em parceria com a Associação dos Pequenos Agricultores Familiares do Acampamento Alto Celeste (Apafaac), e apoio técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Em Vera, o projeto teve início em junho de 2022, quando três produtores foram atendidos. Até então, a produção de leite do casal Sidnei e Luzia dependida das 20 vacas da propriedade. A média de produção diária variava entre 15 e 20 litros por dia. “Cada vaca só dava leite entre 4 e 5 meses por ano”, lembra Luzia. Com o surgimento da tecnologia, a média de produtividade com sete novilhas chega a 178 litros/dia na primeira cria. A expectativa é o incremento da produção na segunda gestação dos animais.
“Com a transferência de embriões, os animais produzem mais leite por até nove meses. Na segunda cria, uma vaca que produzia 31 litros/dia pode chegar a 35 litros ou mais diariamente”, explica a produtora. A aplicação da biotecnologia de transferência de embriões sexados de fêmeas da raça Girolando ½ sangue nas 20 vacas da propriedade transformou a fazenda Santa Helena em um caso de sucesso.
A Coordenadora do programa, a médica veterinária Ângela Vânia, frisa a transformação na vida dos produtores com o aumento da produtividade da cadeia leiteira. “Os resultados são fantásticos em todos os municípios em que foi implantado. Eu diria que está transformando vidas porque o resultado de aumento da produtividade do rebanho e produção de leite leva a aumento da renda e, com isso, proporciona um novo ânimo aos produtores de leite da agricultura de pequena escala, que perceberam a importância do melhoramento genético com a utilização de genética de alta produção utilizada nas transferências de embriões do projeto, resultando em matrizes precoces e muito produtivas”.
O técnico da Empaer, Fernando Brock, acompanha o casal desde o início, mesmo após ser transferido para trabalhar em Santa Carmen. “É indiscutível a qualidade do leite fruto do melhoramento genético. O aumento da produção e das vendas tive resultados significativos”, frisa. O leite da propriedade é vendido para a Cooperativa Agropecuária Mista Terranova Ltda, de Terra Nova do Norte (650 quilômetros de Cuiabá), no extremo norte do Estado, que beneficia o produto.
Com uma média que varia entre 30 e 40 cabeças de gado, o produtor de pequena escala Edson Grankow , do sítio Dona Elizabeth, é outro beneficiado com o melhoramento genético em Vera, juntamente com o casal Sidnei e Luzia. Contemplado com os embriões, nasceram seis bezerras. Três delas já deram cria e outras duas são prenhezes. “Uma das prenhezes dá uma média de 28 a 30 litros ao dia. Ele acredita que, quando forem vacas, vão chegar a produção de 40 a 45 litros de leite diariamente”, avalia o produtor. O leite da propriedade é vendido ao laticínio Sorriso, que busca o produto duas vezes por semana.
Conforme o presidente da Apafaac, os produtores que participam do programa estão colhendo resultados positivos. “Vejo que a iniciativa da Seaf, em parceria com a associação, e apoio da Empaer, ajudou muito a cadeia do leite do município de Vera. O produtor está colhendo resultados positivos e vai continuar, pois essa melhoria genética é contínua. O produtor já tem um material de boa qualidade genética. Agora é dar sequência no melhoramento”, ressalta.
Desde 2020, mais de R$ 6,7 milhões foram investidos no projeto, que atendeu 1.080 produtores em 32 municípios mato-grossenses e totalizou 4.126 prenhezes até o momento. O programa avança para segunda fase, onde novos produtores terão a oportunidade de participar.
A tecnologia permite um ganho genético acelerado, reduzindo o tempo necessário para melhorar os rebanhos e proporcionando aos produtores de pequena escala acesso a uma genética de ponta que, de forma independente, seria economicamente inviável.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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